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norma nº 5046/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5046 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3.967/04, QUE CRIA A FEIRA DO LIVRO RELIGIOSO
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texto integral #

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A o SOU
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.046
EMENTA: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.967/04.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.967/04, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Volta
Redonda, os primeiros 14 dias do mês de outubro, para
realização da Feira do Livro Espírita de Volta Redonda.”
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 07 de maio de 2014,
VA ÔNIO FRANCISCO NETO
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº Z $$ É a
DE LS ILÉ JOÁ
Projeto de Lei nº 093/13
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza
LEI MUNICIPAL Nº 5.046
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Artigo 1º- Fica criado o parágrafo único no artigo 2º da Lei
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Parágrafo Único -Fica instituído no Calendário Oficial do
Município de Volta Redonda, os primeiros 14 dias do mês de
outubro, para realização da Feira do Livro Espírita de Volta
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CAMARA MUNICIPAL
|Divisão de Documa
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE MAIO DE 2014
ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1180 -

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