| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5205 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 997º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.205 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 997º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 997º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 05 a 09 de novembro do corrente ano, em Foz do Iguaçu/PR. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 82º O custeio desta participação é de R$ R$ 11.410,00 (onze mil e quatrocentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.705,00 (cinco mil e setecentos e cinco reais). $3º O custeio compreenderá as despesas com; I- Inscrição; NH - Alimentação; e HI - Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Nell. : Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias-Civil e 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.205 Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de outubro de 2019. 4 Presidente N Jari Si 244 Oleiasúnior 2 ecretário " da CR —"""— José Martins de Assis ice-Presidente Projeto de Resolução nº 228/19 Autoria: Mesa Diretora DEx/pd/.