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norma nº 5205/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5205 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 997º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.205
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 997º Curso de Capacitação,
realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento,
em Foz do Iguaçu/PR.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 997º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a
realizar-se no período de 05 a 09 de novembro do corrente ano, em Foz do Iguaçu/PR.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
82º O custeio desta participação é de R$ R$ 11.410,00 (onze mil e quatrocentos e dez
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.705,00 (cinco mil e setecentos e cinco
reais).
$3º O custeio compreenderá as despesas com;
I- Inscrição;
NH - Alimentação; e
HI - Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Nell. :
Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta
das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias-Civil e
01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.205
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 22 de outubro de 2019.
4 Presidente
N
Jari Si 244 Oleiasúnior
2 ecretário
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CR —"""—
José Martins de Assis
ice-Presidente
Projeto de Resolução nº 228/19
Autoria: Mesa Diretora
DEx/pd/.

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