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norma nº 5254/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5254 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1004º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.254 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1004° Curso de Capacitação, 
realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, 
em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1004° Curso de 
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a 
realizar-se no período de 17 a 21 de dezembro do corrente ano, em São Paulo/SP. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a 
serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2" O custeio desta participação é de R$ 22.335,00 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e 
cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.467,00 (quatro mil, quatrocentos 
e sessenta e sete reais). 
§ 3° - O custeio compreenderá as despesas com: 
I - Inscrição; 
II - Alimentação; e 
III - Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será 
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II e III. 
Art. 3° Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de 
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo 
oficial desta Casa. 
on Carlos Quinto 
Presidente 
Novaes Filho 
`) Secretário 
eira Júnior 
ário 
Martins de Assis 
ice-Presidente 
• 44: nt'Anna 
1° Vice-P idente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.254 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta 
das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias-Civil e 
01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 03 de dezembro de 2019. 
Projeto de Resolução n° 273/19 
Autoria: Mesa Diretora 
Dex/asfsc 

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