| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5254 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1004º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. |
| native_id | 7053 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.254 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1004° Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1004° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 17 a 21 de dezembro do corrente ano, em São Paulo/SP. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2" O custeio desta participação é de R$ 22.335,00 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.467,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais). § 3° - O custeio compreenderá as despesas com: I - Inscrição; II - Alimentação; e III - Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III. Art. 3° Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. on Carlos Quinto Presidente Novaes Filho `) Secretário eira Júnior ário Martins de Assis ice-Presidente • 44: nt'Anna 1° Vice-P idente Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.254 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias-Civil e 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 03 de dezembro de 2019. Projeto de Resolução n° 273/19 Autoria: Mesa Diretora Dex/asfsc