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norma nº 4229/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4229 / 2016
Date 2016-03-11
EmentaInstitui Sessão Solene anual comemorativa ao Dia do Professor e cria a Medalha Professor Wladir de Souza Telles.
native_id7099

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CÂMARA MUNIGIPAL DE VOLTA REDONDA ;
à Divisão de Documentação e Arquivo
ER Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA —
RESOLUÇÃO Nº 4.229
EMENTA: INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL COMEMORATIVA AO DIA DO
PROFESSOR E CRIA A MEDALHA PROFESSOR WLADIR DE
SOUZA TELLES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica instituída Sessão Solene anual comemorativa ao Dia do Professor, na Câmara
Municipal de Volta Redonda.
o
E
8 1º - Os atos comemorativos serão realizados anualmente na semana do dia 15 de
outubro de cada ano, dentro do horário a ser estabelecido pela Mesa Diretora.
8 2º - Na impossibilidade de realização da Sessão Solene conforme previsto no $ 1º, a
Mesa Diretora designará data mais próxima para sua realização.
Artigo 2º - Fica instituída a Medalha de Mérito Professor Wladir de Souza Telles,
$ 1º - A medalha Professor Wladir de Souza Telles será idealizada pela Câmara
Municipal e terá, dentre outras, as seguintes características:
1 — Confeccionada em metal dourado, no formato circular, com raio de 5 cm, com
pendente de fita de gorgorão de seda com 3 em de largura e 4,8 cm de altura, na cor verde
escuro:
II — No anverso, a efígie do Professor Wladir de Souza Telles, em alto relevo e na
parte inferior os dizeres MEDALHA PROFESSOR WLADIR DE SOUZA TELLES;
HI — No verso em semicírculo superior, o dístico “Honra ao Mérito Educativo” e ao
centro o brasão da Câmara, na parte inferior a inscrição “Câmara Municipal de Volta Redonda
-R9$”.
$2º- A honraria a que se refere este artigo destina a ser outorgada na Sessão Solene
prevista no Artigo 1º desta Lei, aos professores que:
a) Contém mais de um ano de magistério na Rede de Educação de Volta Redonda;
. b) Tenham, a critério do Plenário da Câmara Municipal de Volta Redonda, destaque
significativo e relevantes serviços prestados à comunidade;
PUBLICADO NQ ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO A ad TO
+
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE HO LZGZ 'á | +
$ 3º - Na homenagem será conferido diploma assinado pelo presidente e pelo Primeiro
Secretário da Câmara Municipal de Volta Redonda e pelo Parlamentar autor da proposição.
Artigo 3º - A homenagem será através de Projeto de Resolução, aprovado nos termos
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo p
VZADA
REDONDA — RJ
estabelecidos na Lei Orgânica do Municipio e no Regimento Interno da Câmara Municipal de ]
Volta Redonda.
& 1º - O Projeto de Resolução propondo a concessão da Medalha será acompanhado da
devida justificativa e histórico de atuação do professor(a) agraciado(a). |
$ 2º - Em cada Sessão Solenc Anual de que trata o caput do Artigo 1º, cada
Parlamentar poderá apresentar um projeto de resolução, agraciando um professor(a).
Artigo 4º - Q Cerimonial da Câmara se encarregará da organização do evento.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
p
Volta Redonda, 11 de março de 2016.
Ed
Presidente
Nilton Alves de Faria
1º Secretário
|º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 109/15
Autor: Vereador Francisco das Chagas Ferreira Chaves
achy.
Washingto eu Granato Costa
24Secretário
N
José Abgusto de Miranda
2º Vice-Presidente

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