| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4229 / 2016 |
| Date | 2016-03-11 |
| Ementa | Institui Sessão Solene anual comemorativa ao Dia do Professor e cria a Medalha Professor Wladir de Souza Telles. |
| native_id | 7099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNIGIPAL DE VOLTA REDONDA ; à Divisão de Documentação e Arquivo ER Nº CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RESOLUÇÃO Nº 4.229 EMENTA: INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL COMEMORATIVA AO DIA DO PROFESSOR E CRIA A MEDALHA PROFESSOR WLADIR DE SOUZA TELLES. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica instituída Sessão Solene anual comemorativa ao Dia do Professor, na Câmara Municipal de Volta Redonda. o E 8 1º - Os atos comemorativos serão realizados anualmente na semana do dia 15 de outubro de cada ano, dentro do horário a ser estabelecido pela Mesa Diretora. 8 2º - Na impossibilidade de realização da Sessão Solene conforme previsto no $ 1º, a Mesa Diretora designará data mais próxima para sua realização. Artigo 2º - Fica instituída a Medalha de Mérito Professor Wladir de Souza Telles, $ 1º - A medalha Professor Wladir de Souza Telles será idealizada pela Câmara Municipal e terá, dentre outras, as seguintes características: 1 — Confeccionada em metal dourado, no formato circular, com raio de 5 cm, com pendente de fita de gorgorão de seda com 3 em de largura e 4,8 cm de altura, na cor verde escuro: II — No anverso, a efígie do Professor Wladir de Souza Telles, em alto relevo e na parte inferior os dizeres MEDALHA PROFESSOR WLADIR DE SOUZA TELLES; HI — No verso em semicírculo superior, o dístico “Honra ao Mérito Educativo” e ao centro o brasão da Câmara, na parte inferior a inscrição “Câmara Municipal de Volta Redonda -R9$”. $2º- A honraria a que se refere este artigo destina a ser outorgada na Sessão Solene prevista no Artigo 1º desta Lei, aos professores que: a) Contém mais de um ano de magistério na Rede de Educação de Volta Redonda; . b) Tenham, a critério do Plenário da Câmara Municipal de Volta Redonda, destaque significativo e relevantes serviços prestados à comunidade; PUBLICADO NQ ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO A ad TO + VOLTA REDONDA EM DESTAQUE HO LZGZ 'á | + $ 3º - Na homenagem será conferido diploma assinado pelo presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Volta Redonda e pelo Parlamentar autor da proposição. Artigo 3º - A homenagem será através de Projeto de Resolução, aprovado nos termos CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo p VZADA REDONDA — RJ estabelecidos na Lei Orgânica do Municipio e no Regimento Interno da Câmara Municipal de ] Volta Redonda. & 1º - O Projeto de Resolução propondo a concessão da Medalha será acompanhado da devida justificativa e histórico de atuação do professor(a) agraciado(a). | $ 2º - Em cada Sessão Solenc Anual de que trata o caput do Artigo 1º, cada Parlamentar poderá apresentar um projeto de resolução, agraciando um professor(a). Artigo 4º - Q Cerimonial da Câmara se encarregará da organização do evento. Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, p Volta Redonda, 11 de março de 2016. Ed Presidente Nilton Alves de Faria 1º Secretário |º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 109/15 Autor: Vereador Francisco das Chagas Ferreira Chaves achy. Washingto eu Granato Costa 24Secretário N José Abgusto de Miranda 2º Vice-Presidente