| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4230 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Institui no Calendário de Datas o dia 16 de julho como o "Dia do comerciante" e institui a Medalha Benedito Dias Fonseca a ser outorgada nessa data. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ Pe rm CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo “230! 2 À A EMENTA: INSTITUI A “MEDALHA DO MÉRITO COMERCIAL BENEDITO DIAS FONSECA” COMEMORATIVA AO DIA DO COMERCIANTE. RESOLUÇÃO Nº 4,230 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos desta Casa Legislativa, o dia 16 de julho como “Dia do Comerciante”, bem como instituída a “Medalha Benedito Dias Fonseca” a ser outorgada nos termos desta Resolução. Artigo 2º - Serão realizadas, em datas a serem determinadas pela Mesa Diretora desta Casa, Sessões Solenes comemorativas, destinadas a entrega das referidas Medalhas aos respectivos agraciados. Artigo 3º - A “Medalha Benedito Dias Fonseca” será idealizada pela Câmara Municipal de Volta Redonda, com as seguintes características: 1 — Confeccionada em aço escovado, no formato quadrado, medindo 60 mm x 60 mm, com 4 mm de espessura. X - No anverso será estampado em alto relevo o Brasão do Município e as inscrições: “Medalha do Mérito Comercial Benedito Dias Fonseca”. TA — No verso serão estampados os seguintes dados: a) Nome do Agraciado b) Data da Homenagem Artigo 4º - A honraria de que trata a presente Resolução destina-se a comerciantes residentes e devidamente instalados no Município, que: I - Comprovadamente exerçam atividade comercial no âmbito do Município de Volta Redonda, há cinco anos ou mais; IX - Tenham, a critério do douto Plenário desta Casa, se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade local, “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº ata DE 22 f0b Jaofg CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ E SAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº RESOLUÇÃO Nº 4.230 Artigo 5º - A homenagem se dará sempre através de Projeto de Resolução, nos termos da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda e do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Artigo 6º - No ato de outorga, será entregue um Diploma assinado pelo Presidente, Primeiro Secretário e pelo Parlamentar autor da respectiva Resolução, Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de maio de 2016. 1) Ed: u Presidente Niltón Alves de Faria Washingto) ranato Costa * Secretário 2Wecietári 2º Vi e-bresidente Projeto de Resolução nº 161/15 Autor: Vereador Wilsemar Máximo Curty acb/. rés Ae e CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA & Divisão de Documentao RESOLUÇÃO Nº À 4230. RR o e Arquivo | 38 | eee VOLTA REDONDA EM DESTAQUE 9 de junho de 2016 CLAUSULA SEGUNDA- A prosanta rescisão operará seus efeitos à partir da publicação desta Portaria. CLÁUSULA TERCEIRA Esta Portaria entrará em vigor na cista de eus publicação, revogadas as disposições em contrário, Volta Redonda, 28 do faverairo de 2018. Eng.” Marco Antônio Farla Marques Dirotor Goral do FURBANIVR PORTARIA N.º 0002/2016 — FURBANNR ASSUNTO; NOMEIAACOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 2,386/88 9 pola Dectetá n.º 4493/93, e, CONSIDERANDO a exiglldada de pessoal dleponivel para compar a Comissão Especial de Licitação da Autarquia; INSIDERANDO qua a maioria das licitações realizadas pelo JANAVR, são em granda parte praticadas sob a modalidade de Convite em face do pequeno vulto; CONSIDERANDO qua a Comissão julgadora do FURBANAR não tom caráter parmanente conforme disposto no Art, 51,8 4.º cia Lei 8.666/93, RESOLVE: NOMEAR, temporariamenta, pelo prazo de 50 (noventa) dias, a partir do dia 07 de março de 2016 a 04 de junho de 2016, as servidoras LINDALVA DE SOUZAMOURA (Presidenta), CELIMAR APARECIDADOSE. GRACIAMARIAVILELA, ROSAÇANDIDA DA SILVA MATHEUS PEREIRA (Membroe) é CLÁUDIA MEISTER (Sacretaria), para compor B Comissão Especial de Licitação do Fundo Comunitário de Volta Redonda/RJ. Volta Redgneia, 07 de março de 2016. Engº Marco Antônio Faria Marques Diretor Geral do FURBANIVR PORTARIA N.º 0003/2016 — FURBANAVR ASSUNTO; NOMEIAA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, “Diretor Gara! do Fundo Comunitário de Volta Redonda, no ui satribuições que lhe são conferidas pala Lei Municipal n.º 2386/88 o pelo Decreto n.º 4493/93, e, CONSIDERANDO quo a maicria das licitaçõas realizadas polo FURBANIVR, é em grande parte praticada sob a modalidade de Convita em face do pequeno vulto; CONSIDERANDO a axigúidado do pessoal disponivol para compor a Comissão Especial do Licitação da Autarquia; RESOLVE: NOMEAR, pelo prazo do120 (conta o Vinte dias) dias, « partir de junho de 2016 com o término previsto para o dia OZ de autubro de 2016, as servidoras LINDALVA DE SOUZA MOURA (Prosiclonta), CELIMAR APARECIDA DOSE, GRAGIA MARIA VILELA, ROSA CANDIDADA SILVA MATHEUS PEREIRA (Membros) é CLÁUDIA MEISTER (Secretaria), para compor a Comissão Especial do Licitação do Fundo Comunitário de Volta RedondarRJ. Volta Redonda, 25 de Maio de 2016. Engº Marco Antônio Faria Marques Diretor Geral do FURBANIVR Camara Municipal de Volta Ri Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.227 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLETORESDE CHORUMÊ EM CAMINHÕES DE LIXO NO MUNICÍPIO DEVOLTAREDONDAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e au, em conformidade com 06 55 1º e Bº do Artigo 60 da Let Orgânica do Município, promulgo a seguinte Loi; Art, 1º. Os caiminhãos coletoras de fixa no âmibita do Muriicipia de Volta Redonda ficam obrigados a possulram coletoras de oharume com válvula para tetenção do liquida. Parágrafo único - A prasente obrigação deverá constar das osposifigações técnicas dos caminhõos coletoras de lixo, quando da elaboração de editals de licitação para contratação do omprasas de colota de lixo, Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lai correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas so neoossário, Art, 3º = O Padar Executivo rogulamentara a prosante Lai no prazo máximo de 60 (sescenta) dias, contados da data de eua publicação. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Art, 8º = Revogam-se as disposições em contrário. Volta Recianda, 06 de Junho de 2015. EDSON CARLOS QUINTO Presidente PORTARIA Nº 002/16 A Senhora Diretora Geral da Câmara Municipal de Volta Redonda, no uso da suas atribuições legais: Resolve: Declatar em gozo de férias ragulamentates, à partir do dia 02 de malo do ano em curso, referanta so período de 1/01/2014 a 101/2015, por 30 (trinta) dias, à servidora Marilens das Graças Cameiro Campos, matrícula 1715, ocupante da carga de provimento om comissão. conforme Processo Administrativo nº 482/2016. Voita fredonda, Oz de junho de 2018. Marla Aparecida Pinheiro de Almelda Diretara Geral RESOLUÇÃO Nº 4:230 EMENTA; INSTITULA “MEDALHA DO MÉRITO GOMERCIAL BENEDITO DIAS FONSECA” COMEMORATIVA AO DIA DO COMERCIANTE, A Câmara Municipal de Volta: Redonda aprova q nós promulgamos a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas » Eventos desta Caes Legislativa, à dia 16 de julho como "Dia do Comerciante”, bem camo instituída a “Medalha Benedito Dias Fonseca” a ser outorgada nos termos desta Resolução. Artigo 2º - Serão realizadas, em datas à serem determinadas pela Mesa Diretora desta Casa, Sessdas Solanas comemorativas, destinadas a entrega das referidas Medalhas aos respectivos agraciados, Artigo 3º « A "Medalha Benedito Dias Fonseca" será idealizada pela Câmara Municipal de Volta Redonda, com as seguintes caractariatimias: |- Confeceionada em aço escovado, no formato quadrado, medindo 60 mm x 80 mm, com 4 mm de espeseura, H- No anverso será estampado em alto relevo o Brasão do Municipio & ae ineenções: "Medalha do Mérito Comercial Benedito Dias Fonseca”. Wi= No vorsa sarão astampados os seguintes dados! 8) Nome do Agraciado b) Pata da Homenagem Artigo 4º - A honraria de quo trata a presente Resolução dsatina-se a comerciantes residantea e devidamente instalados na Município, qua; |+ Carnprovadaments exerçam atividade comercial no âmbito do Município de Volta Redonda, há cinco anos ou mais; Il - Tanham, & critário do douto Plenário dasta Casa. ca destacado por relevantes serviços prestados à comunicado loçal, Artigo 5º- A homenagam se dará sempre através de Projota de Resolução, nos termos da Lel Orgânica do Munleípio de Volta Redonda 6 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Artigo 6º « No ato do outorga, sorá entregue um Diploma assinado pelo Presidente, Primeiro Secretário = pelo Parlamentar autor da respectiva Resolição. Artigo 7º» Esta Resolução entra em vigor na cata de sus publicação. Artigo 8º - Revogam-se as dleposições em contrário. Volta Redonda, 25 de maio de 2016. Edson Carhos Quinto Presidente Niton Alves de Faria Washington Tadeu Granato Costa 1º Secretário 2º Secretário Mauríção Bit José Augusto da Miranda. 1º Vice-Presidente 2 Vviçe-Presigente EXMO. SR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA A empresa Suiná Derivados de Petróleo LTDA foi classificada em primeiro lugar na licitação raslizada no dia 17 de maio de 2078, refsrente do Procesto Administrativo nº 339/2016, na inodalidade Convito, tipo MENOR PREÇO, a aprasentado o valor global de 51.008,00 (cinquenta « um mil é oito reais), conforma Ata anexa, referente “Contratação de pessoa jurídica destinada a forncagr Combustivel, óleo e filtros aos veiculos desta Casa Legislativa, pelo periodo de 12 (doze) meses”. Em face disso, a Comissão Pettmanonte do Licitação opina pelo prosseguimento do presente cartame em favor da raterida firma. Submeto, portanto, à apreclação 5 decisão de V.Exa. o resultado da licitação, objetivando sua homologação & adjudicação. Volta Redonda, 24 de maio ds 2018. Maria Luisa Manso de Morais Chefe da Divisão de Licitação Matricula nº 1132