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norma nº 4230/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4230 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaInstitui no Calendário de Datas o dia 16 de julho como o "Dia do comerciante" e institui a Medalha Benedito Dias Fonseca a ser outorgada nessa data.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
Pe rm
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo
“230! 2 À A
EMENTA: INSTITUI A “MEDALHA DO MÉRITO COMERCIAL BENEDITO DIAS
FONSECA” COMEMORATIVA AO DIA DO COMERCIANTE.
RESOLUÇÃO Nº 4,230
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos desta Casa Legislativa, o
dia 16 de julho como “Dia do Comerciante”, bem como instituída a “Medalha Benedito Dias
Fonseca” a ser outorgada nos termos desta Resolução.
Artigo 2º - Serão realizadas, em datas a serem determinadas pela Mesa Diretora desta Casa,
Sessões Solenes comemorativas, destinadas a entrega das referidas Medalhas aos respectivos
agraciados.
Artigo 3º - A “Medalha Benedito Dias Fonseca” será idealizada pela Câmara Municipal de
Volta Redonda, com as seguintes características:
1 — Confeccionada em aço escovado, no formato quadrado, medindo 60 mm x 60 mm, com 4
mm de espessura.
X - No anverso será estampado em alto relevo o Brasão do Município e as inscrições:
“Medalha do Mérito Comercial Benedito Dias Fonseca”.
TA — No verso serão estampados os seguintes dados:
a) Nome do Agraciado
b) Data da Homenagem
Artigo 4º - A honraria de que trata a presente Resolução destina-se a comerciantes residentes
e devidamente instalados no Município, que:
I - Comprovadamente exerçam atividade comercial no âmbito do Município de Volta
Redonda, há cinco anos ou mais;
IX - Tenham, a critério do douto Plenário desta Casa, se destacado por relevantes serviços
prestados à comunidade local,
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº ata
DE 22 f0b Jaofg
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA — RJ
E SAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
À Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº
RESOLUÇÃO Nº 4.230
Artigo 5º - A homenagem se dará sempre através de Projeto de Resolução, nos termos da Lei
Orgânica do Município de Volta Redonda e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Artigo 6º - No ato de outorga, será entregue um Diploma assinado pelo Presidente, Primeiro
Secretário e pelo Parlamentar autor da respectiva Resolução,
Artigo 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 25 de maio de 2016.
1)
Ed: u
Presidente
Niltón Alves de Faria Washingto) ranato Costa
* Secretário 2Wecietári
2º Vi e-bresidente
Projeto de Resolução nº 161/15
Autor: Vereador Wilsemar Máximo Curty
acb/.
rés
Ae e
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA &
Divisão de Documentao
RESOLUÇÃO Nº À
4230.
RR
o e Arquivo |
38 | eee
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
9 de junho de 2016
CLAUSULA SEGUNDA- A prosanta rescisão operará seus
efeitos à partir da publicação desta Portaria.
CLÁUSULA TERCEIRA Esta Portaria entrará em vigor na
cista de eus publicação, revogadas as disposições em contrário,
Volta Redonda, 28 do faverairo de 2018.
Eng.” Marco Antônio Farla Marques
Dirotor Goral do FURBANIVR
PORTARIA N.º 0002/2016 — FURBANNR
ASSUNTO; NOMEIAACOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
n.º 2,386/88 9 pola Dectetá n.º 4493/93, e,
CONSIDERANDO a exiglldada de pessoal dleponivel para
compar a Comissão Especial de Licitação da Autarquia;
INSIDERANDO qua a maioria das licitações realizadas pelo
JANAVR, são em granda parte praticadas sob a modalidade
de Convite em face do pequeno vulto;
CONSIDERANDO qua a Comissão julgadora do FURBANAR
não tom caráter parmanente conforme disposto no Art, 51,8 4.º
cia Lei 8.666/93,
RESOLVE:
NOMEAR, temporariamenta, pelo prazo de 50 (noventa) dias,
a partir do dia 07 de março de 2016 a 04 de junho de 2016, as
servidoras LINDALVA DE SOUZAMOURA (Presidenta), CELIMAR
APARECIDADOSE. GRACIAMARIAVILELA, ROSAÇANDIDA DA
SILVA MATHEUS PEREIRA (Membroe) é CLÁUDIA MEISTER
(Sacretaria), para compor B Comissão Especial de Licitação do
Fundo Comunitário de Volta Redonda/RJ.
Volta Redgneia, 07 de março de 2016.
Engº Marco Antônio Faria Marques
Diretor Geral do FURBANIVR
PORTARIA N.º 0003/2016 — FURBANAVR
ASSUNTO; NOMEIAA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,
“Diretor Gara! do Fundo Comunitário de Volta Redonda, no
ui satribuições que lhe são conferidas pala Lei Municipal
n.º 2386/88 o pelo Decreto n.º 4493/93, e,
CONSIDERANDO quo a maicria das licitaçõas realizadas polo
FURBANIVR, é em grande parte praticada sob a modalidade de
Convita em face do pequeno vulto;
CONSIDERANDO a axigúidado do pessoal disponivol para
compor a Comissão Especial do Licitação da Autarquia;
RESOLVE:
NOMEAR, pelo prazo do120 (conta o Vinte dias) dias, « partir
de junho de 2016 com o término previsto para o dia OZ de autubro
de 2016, as servidoras LINDALVA DE SOUZA MOURA (Prosiclonta),
CELIMAR APARECIDA DOSE, GRAGIA MARIA VILELA, ROSA
CANDIDADA SILVA MATHEUS PEREIRA (Membros) é CLÁUDIA
MEISTER (Secretaria), para compor a Comissão Especial do
Licitação do Fundo Comunitário de Volta RedondarRJ.
Volta Redonda, 25 de Maio de 2016.
Engº Marco Antônio Faria Marques
Diretor Geral do FURBANIVR
Camara Municipal de Volta Ri
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.227
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
COLETORESDE CHORUMÊ EM CAMINHÕES DE LIXO NO MUNICÍPIO
DEVOLTAREDONDAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e au, em
conformidade com 06 55 1º e Bº do Artigo 60 da Let Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Loi;
Art, 1º. Os caiminhãos coletoras de fixa no âmibita do Muriicipia
de Volta Redonda ficam obrigados a possulram coletoras de
oharume com válvula para tetenção do liquida.
Parágrafo único - A prasente obrigação deverá constar
das osposifigações técnicas dos caminhõos coletoras de lixo,
quando da elaboração de editals de licitação para contratação
do omprasas de colota de lixo,
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lai correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas so neoossário,
Art, 3º = O Padar Executivo rogulamentara a prosante Lai no
prazo máximo de 60 (sescenta) dias, contados da data de eua
publicação.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Art, 8º = Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Recianda, 06 de Junho de 2015.
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
PORTARIA Nº 002/16
A Senhora Diretora Geral da Câmara Municipal de Volta
Redonda, no uso da suas atribuições legais:
Resolve:
Declatar em gozo de férias ragulamentates, à partir do dia
02 de malo do ano em curso, referanta so período de 1/01/2014
a 101/2015, por 30 (trinta) dias, à servidora Marilens das
Graças Cameiro Campos, matrícula 1715, ocupante da carga
de provimento om comissão. conforme Processo Administrativo
nº 482/2016.
Voita fredonda, Oz de junho de 2018.
Marla Aparecida Pinheiro de Almelda
Diretara Geral
RESOLUÇÃO Nº 4:230
EMENTA; INSTITULA “MEDALHA DO MÉRITO GOMERCIAL
BENEDITO DIAS FONSECA” COMEMORATIVA AO DIA DO
COMERCIANTE,
A Câmara Municipal de Volta: Redonda aprova q nós
promulgamos a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Datas »
Eventos desta Caes Legislativa, à dia 16 de julho como "Dia do
Comerciante”, bem camo instituída a “Medalha Benedito Dias
Fonseca” a ser outorgada nos termos desta Resolução.
Artigo 2º - Serão realizadas, em datas à serem determinadas
pela Mesa Diretora desta Casa, Sessdas Solanas comemorativas,
destinadas a entrega das referidas Medalhas aos respectivos
agraciados,
Artigo 3º « A "Medalha Benedito Dias Fonseca" será
idealizada pela Câmara Municipal de Volta Redonda, com as
seguintes caractariatimias:
|- Confeceionada em aço escovado, no formato quadrado,
medindo 60 mm x 80 mm, com 4 mm de espeseura,
H- No anverso será estampado em alto relevo o Brasão do
Municipio & ae ineenções: "Medalha do Mérito Comercial Benedito
Dias Fonseca”.
Wi= No vorsa sarão astampados os seguintes dados!
8) Nome do Agraciado
b) Pata da Homenagem
Artigo 4º - A honraria de quo trata a presente Resolução
dsatina-se a comerciantes residantea e devidamente instalados
na Município, qua;
|+ Carnprovadaments exerçam atividade comercial no âmbito
do Município de Volta Redonda, há cinco anos ou mais;
Il - Tanham, & critário do douto Plenário dasta Casa. ca
destacado por relevantes serviços prestados à comunicado loçal,
Artigo 5º- A homenagam se dará sempre através de Projota
de Resolução, nos termos da Lel Orgânica do Munleípio de Volta
Redonda 6 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Artigo 6º « No ato do outorga, sorá entregue um Diploma
assinado pelo Presidente, Primeiro Secretário = pelo Parlamentar
autor da respectiva Resolição.
Artigo 7º» Esta Resolução entra em vigor na cata de sus
publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as dleposições em contrário.
Volta Redonda, 25 de maio de 2016.
Edson Carhos Quinto
Presidente
Niton Alves de Faria Washington Tadeu Granato Costa
1º Secretário 2º Secretário
Mauríção Bit José Augusto da Miranda.
1º Vice-Presidente 2 Vviçe-Presigente
EXMO. SR, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
A empresa Suiná Derivados de Petróleo LTDA foi
classificada em primeiro lugar na licitação raslizada no dia 17 de
maio de 2078, refsrente do Procesto Administrativo nº 339/2016,
na inodalidade Convito, tipo MENOR PREÇO, a aprasentado
o valor global de 51.008,00 (cinquenta « um mil é oito reais),
conforma Ata anexa, referente “Contratação de pessoa
jurídica destinada a forncagr Combustivel, óleo e filtros
aos veiculos desta Casa Legislativa, pelo periodo de 12
(doze) meses”. Em face disso, a Comissão Pettmanonte do
Licitação opina pelo prosseguimento do presente cartame em
favor da raterida firma.
Submeto, portanto, à apreclação 5 decisão de V.Exa. o
resultado da licitação, objetivando sua homologação & adjudicação.
Volta Redonda, 24 de maio ds 2018.
Maria Luisa Manso de Morais
Chefe da Divisão de Licitação
Matricula nº 1132

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