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norma nº 31/1961

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 1961
Date 1961-01-23
EmentaConcede licença de 30 dias ao Vereador Dr.Luiz Gonzaga de Souza Clímaco.
native_id7150

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº. 031
PROJETO ORIGINÁRIO:... mem
md . — Data da Leitura:
Data apresentação:
Considerado objeto de Deliberação em:
REMETIDO ÀS COMISSÕES : DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação ereta nm
Fin, Fiscal, Tom. de Cont. e Or. mm E meme nem
Obras e Serviços Públicos
Saúde, Educ. e Assist. Social. +... —
Agric., Pecuária, Ind. e Comércio nn
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 17../.01 4. 61.. Unanimidade, Sim Votos Contra...
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 17 ../..01.4 SL Unanimidade Sim Votos Contra
Com Emendas? . Quantas?
PROMULGAÇÃO EM; 23 / 01 , 61. Pelo:Presidente da Câmara
PUBLICAÇÃO EM ii S Jomal: meme
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES :
Nº Folhas: 57 | q cinquanta e sete” | )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE 07 q sete 1 )
FOLHAS NUMERADAS DE 001 AO?
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Volta Redonda, 31 de agosto de 19:
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Estado do Rio de Janeiro
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Pecirento Ioterno, ver cequeran ga dica anroeedanina JO (trinto)
Hr te licenes coartir Ja 25 tvirtntice jeneiro de 1961.
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Volt: Tadonto, Cl de decacthpo Sa 116)
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Chu MUMCIPIL DE VOLTA REDSUDA
Setor de Cocrmeriação 6 Arcui
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Estado do Rio de Janeiro
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EMENTA:- Concessão de licença á vereador-
A CANARA FULICPAL OL VOLTA QLDOlDA,
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Amcreta e su PRÓVULCO à semvinte NLSOLTÇÃO:-
art.1f)Tica concedida Ticornça de 30 -trinta-dias ao
vereador Luiz Goniar» de Souza Clinaco;
Art.O2)A nretente RESOLUÇÃO entrará er viror nesta data,
1 consiisr.ndo-ce o vercãor citdo no crt.l? Jisen-
cisto, revendo va dienotições -» "ontraris.-
Volte sisinnda, es ie Qjomnaimo de 10€6,
A
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A
& CAMARA MUNICIPAL
2PROVADO
Chara MUBCIL DE FolTA REDSEOA
|. Seicr de Docimeria- ão 6. sresivo
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mara Manicipal de AA Ddendo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCL: SSÃU Ju LICILÇA á VsrinDUR
A Cr.prs tunícipal Je Volta Redonda decreta
e eu PAULULGO a ss uinte LIBULUÇÃO :-
Artigo 1º := Fica conceiida 2 licença ie trinta (Z0) dies ao
vereador Dr. LUIZ GONAnGA Jú oQCUZA CLÍ ACO;
R 2 ” , ..A
Artiso 2º :- A presente :L.50LUÇa0 entrara em viçor nesta data,
consicerando-se o veres or citado ro artilo 18,3Ã
, As 2.” 4
cenciado, revogando-se ss disposigoõns c.. contre—
rio,
Volta iconda, 253 de jenciro de 1961
— Ad Ce
Co LHetezino- José Di dias —exoreíris)
( Dem oval Peres
1º Secretár'o
TRANSCRIÇÃO
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|. Setor do Decemeniavão e Arquive
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Lemara Aire é AA Ddonda
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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TÊNHO DX COMPROMISSO E POSSE
Aos vinte e quatro Gias do mes de janeiro €o
ano és mil novecentos e sessenta 6 um, Desta citado de Volta Ro=
Gomta, Estado do Rio de Jamiro, perante o Sr. Vice-presidente, vg
reader NATALINO JOSÉ DIAS, no exercício da presidancia, CONPArS=
esu a este Câmara, voilada no Palácio 17 de Julho, o Sr. Doutor -
FRANCISCO ASSIS MACIEL DA SILVEIRA, 1º Suplente - UsDel. =, à -
quem o Senhor Presidente deferix o tarmo ds compronisso 0 posse
pára exercer as funções do cargo de vereçdor, visto o pedido de
1icença do veresdor Doutor LUIZ GONZAGA DE SOUZA CLÍMACO, assmip
do o empossado o compromisso do loal o honrademento Gosempenhar =
as funções do cargo de vereador, sob juramento legal.
Chieaa MUNCISAL DE PIA REDOR
Seter de SE de Does meris ào € .terivo
Los |
—— ASC/aes
* Lomara Municipal de VAA Redonda
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
à Volta Redonda, 21 de fevereiro de 1961.
e À Comissao Executiva da
Câmara Municival
” Volta Redonda - Rd
”
a+
Expirando a 23 deste o prazo de licença
a mim concedido pela Co. enda Camara Municipal, segundo
» artigo 3 do Regimento Interno, comunico a douta Com
missão e à ilustrada Camara de Vereadores que reassumi,
rei o cargo de Presidente reintegrando-me, assim, a eg
ta Casa do Povo,
Nesta oportunidade, desejo saudar aos /
Nobres colegas e, em particular, o Dr. Francisco Assis
*Maciel da Silveira, cidadão que na minha ausência em -
| postou o brilho da sua cultura e inteligência às no =
& bres causas em favor do povo de Volta Redonda,
Atencios
(Dr. Lui
vereador
Chaim MUNICIPAL DE van REDUNTA
Setor de Documensorão e é TOLivo
f. 031 [os |
É

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