| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1961 |
| Date | 1961-11-09 |
| Ementa | Reestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal.- cargos |
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Resolução nº 039 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº 039 PROJETO ORIGINÁRIO......Projetoude Resolução nº 10/61... o Data apresentação: 07 /. 11/6117 Data da Leitura: 07 /11.../01..., Considerado objeto de Deliberação em: E A FA REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação . .. = 07.11.61 Sim ADE 0 mem mm Fio, Fiscal, Tom. de Cont. e Org. . 07:11.610 0 Sâm o Obras e Serviços Públicos eme o nn 2 mesma Saúde, Educ. e Assist. Social. Agric., Pecuária, Ind, e Comércio APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data 07. /..11./61... Unanimidade.. sim... Votos Contra. APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 07.../:.11../.7 61. Unanimidade sim Votos Contra... Com Emendas? meme Quantas? o PROMULGAÇÃO EM: 09 / 11/61... PelePresidente da Câmara | PUBLICAÇÃO EM no a Jomal: mesma TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES : Nº: 01 Folhas; 97v ce 58 ( cinquenta sete verso-cinquenta oity ESTE PROCESSO É composTO DE DÉ | seis ) FOLHAS NUMERADAS DE 001 À Q6..... Volta Redonda, 1 de ago STO de 1984. mhb. = Leu ARA H AR ] . % aM R o & JA ; i To a N - | mera Manel” DA Liliana | Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE Resolução nº 10/61 EMENTA:- Quadro de funcionários da Camara CONSIDERANDO que, por força dos artigos 45,66 alínea 5, 67 letra "b”, 81, 86, da Lei 109, Lei Orgânica ãas | . Municipalidades, combinados com o artigo 6º do Cap. Ilm em - : sua letra "B" do R,1l., que diz :" e atribuição privativa da - 0 Comi ssão Executiva do Poder Legislativo, a iniciativa na cria a ção de cargos ou funções necessárias ao Serviço da Secretaria de ou a alteração do quadro dos seus funcionários, tem como a fi - xação dos respectivos vencimentos", bem assim, arts, 99, item Ye 102 da Constituição do Estado, SONSIDERANDO que, o excelso Plenário da Cama- ra, em sua sessão de 6 de outubro de 1961, ao apreciar o Subs titutivo a Mensagem nº 89/60 e ,demais emendas, na parte que — se refere ao quadro de funcionários do Poder Legislativo, apro e vou o enquadramento é os novos níveis de vencimentos dos mes- + mos funcionários. ' ea . CONSIDERANDO que, tal alteração vem mui justa AR mente atender ag contigências da vida presente, mormente com à elevação do salário mínimo em todo o Brasil. CONSIDERANDO que, afim de que não paire duvida no sôbre a legitimidade das atribuições desta Câmara atravez de - iniciativa de sua Comissão Executiva e novamente apreciada pe- lo Plenario & situação dos funcionários do quadro desta Secre- taria, “A CÊMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA , USANDO -— DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, RESOLVE: Artigo 1º :- Ficam modificadas as seguintes de nominações do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara lu cipal de Volta Redonda :- Tecnico de Secretaria, Consultor Ju ridico, Oficial Legislativo, Oficial de Secretaria, Escrevente” Legislativo, as quais passarão a ser designadas, respectivamen- te, por:- Oficial de Administração “0", Consultor Jurídico do — Legislativo, Oficial de Administração ar, Oficial de Administra 3 ção "Ar, Escriturário "Cr. n Artigo 2º :- Os níveis de vencimentos relativos , , ao quadro de funcionarios da Secretaria, ficam assim fixados: | . Oficial de Administração "C", nivel 13,; Consultor Jurídico “do Legislativo, nivel 14 i Oficial de Administração, &!, nivel + af), Oficial de Administração "A", nivel 11; Escriturário "Cr, nivel ” "9" ; e Zelador do Patrimônio Legislativo, nivel 7. RR CER / Nu “AZ Setor de Documentação e » rúvivo so , “amy MADA np mm , : CÂNARA MUSA DE VOLTA co ei : Divisão do cocumentação o Ciyistar, j - CONTÊIA ESTE prqcEs: : | 1 = PAQCESIO ae Funcionário + ro e Ro r o he * r + - . > ' a . Vs x Ê : e t te T ES, ' - E ( o Ss. “q ' PR - : c : e , o - o . Cu M =" º : Cc. - á “ vo R - .- . . . . . "a - o no t . t t a « . t ” -— A t pa - E e o No - A os — [0 , ' : - to x o t . ea R ' R N "a a e f . t - 4 : : N ut — “ N - : - ” . . fe v . - R me. ' & " na ? ' r — E, - " =: = ” . : : E =". a . a . e o. e N e W e — ç Core -—: e .— t aa c t 1 a . á t á e. . —4 R -. e . . “oe =, 4 a : e É º - f x f & ” t ' f. . e : . é * Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE Resolução nº 10/61 EMENTA: - Quadro de funcionários daCâmara nivel 7. Artigo 3º :- Fica criado o cergo de Servente, nivel le. Ar go 4º :=-Pica instituído um abono provisório de a 00d,00 ris ni-éru eiros) bara o-Sewvente do nivel 1 do - “Plano d ar icEção, Parágrafo Único :- O abono or, será absorvido pelos aumentos que Sof pi ido no go anterd a pesftr do r DPF dos data o nivel 1, tabela de Retribuição. do ey âção, sendo pagos os ; funcionários nele enquadrafgds, a e paso ato diferenças ate que seja totalmente absorvido. o Artigo 5º :- Pica condeaião Ato de 30,20 e 10% nos vencimentos dos funcionários estã Segrét ria, -gbrangendo, re Create o 18, da ta- pectivamente, até o nivel 9, à lusipo, até X bela de retribuição, anexo IIJ-A “Plano de Classificação. $ 1º :- O aumento /concedid do por goto “artigo será ab- sorvido por outros que se tor SRESs a partir desta data. $ 28:- Em cago de chigato dhe niveis, terá como base o salário mínimo regional repres elô nivel 1 des tabelas a que se refere o artigo 78, 5 3º :- Nenhum aumeilto vencídentos será concedido aos funcionários enquadrados em Auâlâuer/nivel sem que a tabela & seja do mesmo nivel totalmente fêajis a, tomando-se por base a importância decorrente do aumeáto, Artigo 6º :- Apliç efirrdsfeono funcibnários da Secreta ria da Câmara os demais dispositivôs/constantes do Plano de Clas- sificação, emendas, 24o dispor 8 Cohisgoes de Justiça e Finanças aprovados. Artigo 7º :- E presente Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em con- trário., Sala Getúlio Vargas, 7 de novembro de 19 CÂM HUNCIPSL DE VOTA REGDADO Setor de ai cumen. meniação 6 2rquivo e *rquivo Comissão de Justiça e Finanças NADA IBKOS A OPOR e nas : , a ç io , t + « t ' ' t N - = a * t - t * ' . ve u e : , : , - ' — N » ' e T N N | b — , € - , - 0 pa ra emma r — — í u º . o t t T , t N u t + [ae ww to AN e imara Municipal de Lib Ddlenda ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIMENTO Nº 333/08 Senhor Presidente, Após ouvir o Plenário requeremos regime de urgencia nara o projeto de Resolução nº 10/61 Sala Getúlio Vargas, 7 de novembro de 1961 CÂMSRA MUNICIPAL DE VOLTA REOSUDA 1 Setor de Documentz- ão e Frquivo |. 03925 | > 2" CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA «NA o - : - o Estado do Rio de Janeiro o CÂMara MUNCH! DE VOLTA REDONDA E RESOLUÇ Ão nº 39 | Setor de Docemeniação e “revivo “. FL. f 039 | 24 | 2) CONSIDERANDO que, por força dos artigos 45, 66- alí- nea 5, 67 letra "b”, 81, 86, da Lei 109, Lei Orgânica das Municipa- lidades, combinados com o art. 6% do Cap. II, em eua letra "B" do / R.I., que diz: ta atribuição privativa da Comissão Executiva do Pom der Legislativo, a iniciativa na criação de cargos ou funções neces sárias ao Serviço da Secretaria ou a alteração do quadro dos seus / — funcionários, bem como a fixação dos respectivos vencimentos”, bem/ 4 jassim, arte. 99, Ítem Y e 102 da Constituição do Estado. a CONSIDERANDO que, O excelso plenário da Camara, em / sua sessão de 6 dé outubro de 1961, ao apreciar o Substitutivo a Mensagem nº 89/60 e demais emendas, na parte que se refere ao qua - dro de funcionários do Poder Legislativo, aprovou o enquadramento e os novos níveis de vencimentos dos mesmos funcionários. | CONSIDERANDO que, tal alteração vem mui justamente / CN atender às contingência da vida presente, mormente com a elevação / do salário mínimo em todo o Brasil, A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, USANDO / DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, . RESOLVE: hd . a RESOLUÇÃO Nº 39 Art. 1º) Ficam modificadas as seguintes denominações no quadro de / e funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Volta Re , donda: Técnico de Secretaria, Consultor Jurídico, Oficial/ Legislativo, Oficial de Secretaria, Escrevente do Legisla- “tivo, Qs quais passarão a ser designadas, respectivamente, 7 por: Oficial de Administração C, Consultor Jurídico do Le- 4 gislativo, Oficial de Administração B, Oficial de Adminis - NS tração A, Escriturário C. Art. 2º) Og níveis de vencimentos. relativos ao quadro de funcioná - rios da Secretaria, ficam assim fixados: : Oficial de Administração "C", nível 13; Consultor Jurídico do Legislativo, nível 14; Oficial de Administração 'B", nÍí o vei 12; Oficial de Administração "A", nível 11; Escriturá- o À rio "C", nível 9 e Zelador do Patrimônio do Legislativo, / ea nível 7. ad? q | Art. 3º) Fica criado o cargo de Servente; nível 1. ABR pa O 9 Art. 42) Fica instituído um abono provisório de Cr$ 3.000,00, men - sais, para o Servente do nível 1 do Plano de Classificação. à . $ Único) O abono concedido no artigo anterior, será absorvido pelos aumentos que sofrer a partir desta data o nível A, tabela/ d& Retribuição ão Plano de Classificação, sendo pagos os / 4 psi furtionários nele enquadrados, as respectivas diferenças , été que seja totalmente absorvido, Art. 2) Fica concedido um aumento de 30, 20 e 10%, nos vencimentos é 4 1 ) 1 ] | Chu MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA : Setor de Documeitacão € 5 rGuivo | [Z. 034 [25 Es dos funcinnarios desta Secretaria, abrangendo, respectiva- mente, até o nível 9, inclusive, até 12 e até O 18, da ta- bela de retribuição, anéxo III-A, do Plano de Claseifica - ção, 12º) O aumento concedido por êste artigo sera absorvido por ou - tros que se tornarem vigentes a partir deste data. 22) Em caso de reajuste dos níveis terá como base o salário mí nimo regional representado pelo nível 1 das tabelas a que/ se refere o art. 78. f 32) Nenhum aumento de vencimentos será concedido aos funciona- rios enquadrados em qualquer nível sem que a tabela seja / do mesmo nível totalmente reajustada, tomando-se por base/ a importancia fixa decorrente do aumento. Art. 62) Aplicam-se aos funcionários da Secretaria da Camara ôs de- mais dispositivos constantes do Plano de Classificação, / emendas, pareceres das Comissões de Justiça e Finanças / aprovados. Art. 72) A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de 1º de ja neiro de 1962, révogadas as disposições em contrário. Ne Sala Getúlio Vargas, 09 de ederainio de 1961 1º Secretario