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norma nº 39/1961

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 1961
Date 1961-11-09
EmentaReestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal.- cargos
native_id7167

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Resolução nº 039
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 039
PROJETO ORIGINÁRIO......Projetoude Resolução nº 10/61... o
Data apresentação: 07 /. 11/6117 Data da Leitura: 07 /11.../01...,
Considerado objeto de Deliberação em: E A FA
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação . .. = 07.11.61 Sim ADE 0 mem mm
Fio, Fiscal, Tom. de Cont. e Org. . 07:11.610 0 Sâm o
Obras e Serviços Públicos eme o nn 2 mesma
Saúde, Educ. e Assist. Social.
Agric., Pecuária, Ind, e Comércio
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 07. /..11./61... Unanimidade.. sim... Votos Contra.
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 07.../:.11../.7 61. Unanimidade sim Votos Contra...
Com Emendas? meme Quantas? o
PROMULGAÇÃO EM: 09 / 11/61... PelePresidente da Câmara |
PUBLICAÇÃO EM no a Jomal: mesma
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES :
Nº: 01 Folhas; 97v ce 58 ( cinquenta sete verso-cinquenta oity
ESTE PROCESSO É composTO DE DÉ | seis )
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À Q6.....
Volta Redonda, 1 de ago STO de 1984.
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| Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE Resolução nº 10/61
EMENTA:- Quadro de funcionários da Camara
CONSIDERANDO que, por força dos artigos 45,66
alínea 5, 67 letra "b”, 81, 86, da Lei 109, Lei Orgânica ãas |
. Municipalidades, combinados com o artigo 6º do Cap. Ilm em -
: sua letra "B" do R,1l., que diz :" e atribuição privativa da -
0 Comi ssão Executiva do Poder Legislativo, a iniciativa na cria
a ção de cargos ou funções necessárias ao Serviço da Secretaria
de ou a alteração do quadro dos seus funcionários, tem como a fi
- xação dos respectivos vencimentos", bem assim, arts, 99, item
Ye 102 da Constituição do Estado,
SONSIDERANDO que, o excelso Plenário da Cama-
ra, em sua sessão de 6 de outubro de 1961, ao apreciar o Subs
titutivo a Mensagem nº 89/60 e ,demais emendas, na parte que —
se refere ao quadro de funcionários do Poder Legislativo, apro
e vou o enquadramento é os novos níveis de vencimentos dos mes-
+ mos funcionários. '
ea . CONSIDERANDO que, tal alteração vem mui justa
AR mente atender ag contigências da vida presente, mormente com à
elevação do salário mínimo em todo o Brasil.
CONSIDERANDO que, afim de que não paire duvida
no sôbre a legitimidade das atribuições desta Câmara atravez de -
iniciativa de sua Comissão Executiva e novamente apreciada pe-
lo Plenario & situação dos funcionários do quadro desta Secre-
taria,
“A CÊMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA , USANDO -—
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
RESOLVE:
Artigo 1º :- Ficam modificadas as seguintes de
nominações do quadro de funcionários da Secretaria da Câmara lu
cipal de Volta Redonda :- Tecnico de Secretaria, Consultor Ju
ridico, Oficial Legislativo, Oficial de Secretaria, Escrevente”
Legislativo, as quais passarão a ser designadas, respectivamen-
te, por:- Oficial de Administração “0", Consultor Jurídico do —
Legislativo, Oficial de Administração ar, Oficial de Administra
3 ção "Ar, Escriturário "Cr.
n Artigo 2º :- Os níveis de vencimentos relativos ,
, ao quadro de funcionarios da Secretaria, ficam assim fixados: |
. Oficial de Administração "C", nivel 13,; Consultor Jurídico “do
Legislativo, nivel 14 i Oficial de Administração, &!, nivel + af),
Oficial de Administração "A", nivel 11; Escriturário "Cr, nivel ”
"9" ; e Zelador do Patrimônio Legislativo, nivel 7.
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Setor de Documentação e » rúvivo
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE Resolução nº 10/61
EMENTA: - Quadro de funcionários daCâmara
nivel 7.
Artigo 3º :- Fica criado o cergo de Servente, nivel le.
Ar go 4º :=-Pica instituído um abono provisório de
a 00d,00 ris ni-éru eiros) bara o-Sewvente do nivel 1 do -
“Plano d ar icEção,
Parágrafo Único :- O abono
or, será absorvido pelos aumentos que Sof
pi ido no go anterd
a pesftr do r DPF dos data
o nivel 1, tabela de Retribuição. do ey âção, sendo
pagos os ; funcionários nele enquadrafgds, a e paso ato diferenças
ate que seja totalmente absorvido. o
Artigo 5º :- Pica condeaião Ato de 30,20 e 10%
nos vencimentos dos funcionários estã Segrét ria, -gbrangendo, re
Create o 18, da ta-
pectivamente, até o nivel 9, à lusipo, até X
bela de retribuição, anexo IIJ-A “Plano de Classificação.
$ 1º :- O aumento /concedid do por goto “artigo será ab-
sorvido por outros que se tor SRESs a partir desta data.
$ 28:- Em cago de chigato dhe niveis, terá como base
o salário mínimo regional repres elô nivel 1 des tabelas
a que se refere o artigo 78,
5 3º :- Nenhum aumeilto vencídentos será concedido
aos funcionários enquadrados em Auâlâuer/nivel sem que a tabela &
seja do mesmo nivel totalmente fêajis a, tomando-se por base a
importância decorrente do aumeáto,
Artigo 6º :- Apliç efirrdsfeono funcibnários da Secreta
ria da Câmara os demais dispositivôs/constantes do Plano de Clas-
sificação, emendas, 24o dispor 8 Cohisgoes de Justiça e Finanças
aprovados.
Artigo 7º :- E presente Resolução entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em con-
trário.,
Sala Getúlio Vargas, 7 de novembro de 19
CÂM HUNCIPSL DE VOTA REGDADO
Setor de ai cumen. meniação 6 2rquivo e *rquivo
Comissão de Justiça e Finanças
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e imara Municipal de Lib Ddlenda
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQUERIMENTO Nº 333/08
Senhor Presidente,
Após ouvir o Plenário requeremos regime de
urgencia nara o projeto de Resolução nº 10/61
Sala Getúlio Vargas, 7 de novembro de 1961
CÂMSRA MUNICIPAL DE VOLTA REOSUDA
1 Setor de Documentz- ão e Frquivo
|. 03925 |
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2" CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
«NA o -
: - o Estado do Rio de Janeiro
o CÂMara MUNCH! DE VOLTA REDONDA
E RESOLUÇ Ão nº 39 | Setor de Docemeniação e “revivo
“. FL.
f 039 | 24 |
2)
CONSIDERANDO que, por força dos artigos 45, 66- alí-
nea 5, 67 letra "b”, 81, 86, da Lei 109, Lei Orgânica das Municipa-
lidades, combinados com o art. 6% do Cap. II, em eua letra "B" do /
R.I., que diz: ta atribuição privativa da Comissão Executiva do Pom
der Legislativo, a iniciativa na criação de cargos ou funções neces
sárias ao Serviço da Secretaria ou a alteração do quadro dos seus /
— funcionários, bem como a fixação dos respectivos vencimentos”, bem/
4 jassim, arte. 99, Ítem Y e 102 da Constituição do Estado.
a CONSIDERANDO que, O excelso plenário da Camara, em /
sua sessão de 6 dé outubro de 1961, ao apreciar o Substitutivo a
Mensagem nº 89/60 e demais emendas, na parte que se refere ao qua -
dro de funcionários do Poder Legislativo, aprovou o enquadramento e
os novos níveis de vencimentos dos mesmos funcionários.
| CONSIDERANDO que, tal alteração vem mui justamente /
CN atender às contingência da vida presente, mormente com a elevação /
do salário mínimo em todo o Brasil,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, USANDO /
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
. RESOLVE:
hd .
a RESOLUÇÃO Nº 39
Art. 1º) Ficam modificadas as seguintes denominações no quadro de /
e funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Volta Re
, donda: Técnico de Secretaria, Consultor Jurídico, Oficial/
Legislativo, Oficial de Secretaria, Escrevente do Legisla-
“tivo, Qs quais passarão a ser designadas, respectivamente,
7 por: Oficial de Administração C, Consultor Jurídico do Le-
4 gislativo, Oficial de Administração B, Oficial de Adminis -
NS tração A, Escriturário C.
Art. 2º) Og níveis de vencimentos. relativos ao quadro de funcioná -
rios da Secretaria, ficam assim fixados: :
Oficial de Administração "C", nível 13; Consultor Jurídico
do Legislativo, nível 14; Oficial de Administração 'B", nÍí
o vei 12; Oficial de Administração "A", nível 11; Escriturá-
o À rio "C", nível 9 e Zelador do Patrimônio do Legislativo, /
ea nível 7. ad?
q | Art. 3º) Fica criado o cargo de Servente; nível 1. ABR
pa
O
9
Art. 42) Fica instituído um abono provisório de Cr$ 3.000,00, men -
sais, para o Servente do nível 1 do Plano de Classificação.
à . $ Único) O abono concedido no artigo anterior, será absorvido pelos
aumentos que sofrer a partir desta data o nível A, tabela/
d& Retribuição ão Plano de Classificação, sendo pagos os /
4 psi
furtionários nele enquadrados, as respectivas diferenças ,
été que seja totalmente absorvido,
Art. 2) Fica concedido um aumento de 30, 20 e 10%, nos vencimentos
é
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1
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| Chu MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
: Setor de Documeitacão € 5 rGuivo |
[Z. 034 [25 Es
dos funcinnarios desta Secretaria, abrangendo, respectiva-
mente, até o nível 9, inclusive, até 12 e até O 18, da ta-
bela de retribuição, anéxo III-A, do Plano de Claseifica -
ção,
12º) O aumento concedido por êste artigo sera absorvido por ou -
tros que se tornarem vigentes a partir deste data.
22) Em caso de reajuste dos níveis terá como base o salário mí
nimo regional representado pelo nível 1 das tabelas a que/
se refere o art. 78.
f
32) Nenhum aumento de vencimentos será concedido aos funciona-
rios enquadrados em qualquer nível sem que a tabela seja /
do mesmo nível totalmente reajustada, tomando-se por base/
a importancia fixa decorrente do aumento.
Art. 62) Aplicam-se aos funcionários da Secretaria da Camara ôs de-
mais dispositivos constantes do Plano de Classificação, /
emendas, pareceres das Comissões de Justiça e Finanças /
aprovados.
Art. 72) A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor a partir de 1º de ja
neiro de 1962, révogadas as disposições em contrário.
Ne
Sala Getúlio Vargas, 09 de ederainio de 1961
1º Secretario

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