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norma nº 5063/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5063 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO "TESTE DA LINGUINHA" DOS RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. TESTE, EXAME.
native_id717

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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ" —
LEI MUNICIPAL Nº 5.063
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO “TESTE DA LINGUINHA”
DOS RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os hospitais e maternidades do Município de Volta Redonda ficam obrigados a
realizar gratuitamente o exame do frênulo lingual, mais conhecido como “Teste da Linguinha”,
nas crianças nascidas em suas dependências.
Parágrafo único — O paciente com diagnóstico positivo deverá ser encaminhado a Secretaria
Municipal de Saúde, ficando esta responsável pelo tratamento.
Artigo 2º - Por época da vacinação ou campanha para esse fim, os responsáveis pela criança
deverão ser orientados à realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 18 de junho de 2014.
PREFEITO MUNICIPAL
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPI
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº
DE SÓ (VE 2
Projeto de Lei nº 016/14
Autor: Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira
LEI MUNICIPAL Nº 5.063
EMENTA: DISPÕE SOBRE AOBRIGATORIEDADE DO “TESTE
DALINGUINHA” DOS RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º- Os hospitais e maternidades do Município de Volta
Redonda ficam obrigados a realizar gratuitamente o exame do
frênulo lingual, mais conhecido como “Teste da Linguinha”, nas
| crianças nascidas em suas dependências.
Parágrafo único — O paciente com diagnóstico positivo deverá
| ser encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde, ficando esta
responsável pelo tratamento.
Artigo 2º - Por época da vacinação ou campanha para esse
fim, os responsáveis pela criança deverão ser orientados à
realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário:
Volta Redonda, 18 de junho de 2014.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
PREFEITO MUNICIPAL E x ,
Divisão d
CAMARA MUNICIPAL DE VO Er name
UNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
e Documentação e Arquivo
|
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
EDONDA - 26 DE JUNHO DE 2014 .
- Nº 1188 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA R
ANO XVIII - R$ 0,30

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