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norma nº 5065/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5065 / 2014
Date 2014-06-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA CRIANÇAS NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.065
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA
CRIANÇAS NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS.
A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º — Fica instituído o Programa de Alimentação Especial para crianças com doenças
crônicas e incuráveis nas unidades escolares públicas deste município.
Artigo 2º — As crianças devidamente matriculadas deverão apresentar laudo médico, que
deverá conter todas as informações necessárias a dieta do aluno.
Artigo 3º — O cardápio deverá ser sugerido por nutricionista e seguido com rigor pela
unidade escolar onde será produzida a alimentação do aluno.
Artigo 4º - O Poder Executivo deverá fornecer toda e qualquer alimentação diferenciada
necessária à preservação da saúde e a dieta do aluno.
Artigo 5º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 18 de junho de 2014.
a nio Francisco /Neto
refeito Municipal
Projeto de Lei nº 061/13
Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" LAG
DE LL JOE JÁ
LEI MUNICIPAL Nº 5.065
EMENTA: INSTITUIO PROGRAMADE ALIMENTO
PARACRIANÇAS NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS.
A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituído o Programa de Alimentação Especial
para crianças com doenças crônicas e incuráveis nas unidades,
escolares públicas município.
Artigo 2º - As ças devidamente matriculadas deverão
apresentar laudo ico, que deverá conter todas as informações
necessárias a dieta do aluno. |
Artigo 3º - O cardápio deverá ser sugerido por nutricionistal
e seguido com rigor pela unidade escolar onde será produzida a|
alimentação do aluno.
alimentação diferenciada necessária à preservação da saúde
Artigo 4º - rca necessária preseação da Sade
aofindo uno:
“Artigo 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
“gm 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
vota Ronca 18 de junho de 2014. |
“ANTÔNIO FRANCISCONETO |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
Divisão de Documentação e Arquivo!
LEI Nº FLS
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Nº 1188 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE JUNHO DE 2014
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XVIII - R$ 0,30 -

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