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norma nº 42/1961

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 1961
Date 1961-12-14
EmentaReestruturação do quadro de funcionários da Câmara Municipal.- cargos Observações: Alterada pela Resolução nº 045, de 01/03/1962
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Resolução nº 042
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 042
Autor: Vereador Francisco Maciel da Silveira
Ementa:Quadro de Funcionários da Câmara
PROJETO ORIGINÁRIO:... Projeto de Resolução nº 12. mei -
Data apresentação: 12,/ 12/61. Data da Leitura: 12. / 12 7.61.
Considerado objeto de Deliberação em: 12 / 12 4.61.
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação CO ZITA SM ***
Fin, Fiscal, Tom. de Cont. e Org. ic Zal2a6) Sim ARE
Obras e Serviços Públicos o iu +++ RE
Saúde, Educ. e Assist. Social . NA A NR -
Agric, Pecuária, Ind. e Comércio dt a ni
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data... [AZ] SL Unanimidade Sm Votos Contra LUI.
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
ao XX%*
Com Emendas? na ne eme Quantas?
PROMULGAÇÃO EM: 14 | 12, Pelo; Presidente |
PUBLICAÇÃO EM 1.0 / 124.4 Jornal; Alvorada
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES :
Nº:.0L Folhas: 58 (cinquenta e oito )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE..O2 « duas em )
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À 2...
Volta Redonda, 14 de — novembro | de. 1985
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AUTOR. . VEREADOR FRANCISCO MACIEL DA SILVEIRA...
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CAMARA MUNICIPAL
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Estado do Rio de Janeiro
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. Ig YU odz
EMENTA:- QUADRO DE FUNCIONARIOS DA CAMARA
CONSIDERANDO que a Camara houve nor bem manter of vetoá nume-
ro 3 R Deliberação n:369/61, no qual o Chefe do Executivo de
maneira irregular incluiu o funcionalismo da Secretario desta
Casa, pelo que, ficou sem efeito o enquadramento reelizado;
CONSIDERANDO que, torna-se necessário regularizar a situação
criada ,bem assim,organizear os serviços da Secreterio de acor-
do com suas necessidades, ,
' A CAMARA MUNICIPAL DE VOITA RENONDA,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHR' CONFERE A IBGISLAÇÃO FE VIGOR,
RESOLVE:
Art.1º-Ficam modificadas es seguintes Senoniminações no nusêro
de funcionarios da Secretaria de Camara lunicinal de Vol
ta Redonda :-Técnico de Secretario ,Consultor Juridico,0fi
cial Iegislativo, Oficial de Secretaria, Ascrevente Legis-
lativo,as quais passarao a ser designadas ,respectiveman-
tespor:-Oficiel de Administração "C", Consultor Jurigico
do Tecislativo,Oficial de Administração "Av, Oficial de
Administrecao "A! e EBscriturario "Cc",
Art.2º-0s niveis de vencimentos relativos ao quadro fe funtio-
narios da Secreteria,ficam assim Fixedos:-Oficial de Ad-
ministração “"C"inivel 13;Consultor Juridico do Legislati
vosnivel 14;0ficial Ge Administração, "A" nível 11,0ficial
de Administreção "AN ,nivel 1l;Bseriturario "Cf,nivel 9,
e Zelador do Patrimonio Legisletivo,nivel 7.
Art.38-0 valor dos niveis de vencimentos será o mesmo dos ser-
vidores da Prefeitura,
Art.4º-A vresente Resolução entrará em vigor no dia 1º de ja-
neiro de 1962 ,revogedes as disposicoes em contrario.
- Parocer de Comissão de Justiçe-
da a opor.
Vo PPS 12 04 dezena
-. - “Parecer da Comissão de. Finâancasm -
“Consideremos -a materia e “somos -
fovoreveis a -fua emroveção, D: o o
tono Vota Redonda, x2: de: Gezembro a 1961, 00
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Divisão de Cocumentação e Cit :
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CÂM MUNICIPEL DE VOLA REDONDA
Estado do Rio de Janeiro
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RESOLUÇÃO nº hz/61
Ementa:- QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, USAN-
DO DAS AIRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EK VIGOR,
RESOLVE
Artigo 1º :- Ficam modificadas as, seguintes denominações no
quadre de funcionârios da Secretaria da Camara Municipal de Volta -—
Redonda :- Técnico de Secretaria, Consultor Jurídico, Oficial Legis
lativo, Oficial de Secretaria, Escrevente Legislativo, as quais pas
sarag a ser designadas, respectivamente, por :- Oficial de Adminis-
traçao NC”, Consultor Jurídico do Legislativo, Oficial de Adminis—
tração “A”, Oficial de Administraçao "A" e Escriturario NC",
Artigo 28 :- Os níveis de vencimentos relativos ao quadro -
de funcionírios da Secretaria, ficam assim fixados:- Oficial de: Ad-
ministração "Ci, nivel 13 ; Consultor Juridico do Legislativo, ní—
vel 14; Oficial de Administração "at, nível 11 , Oficial de Adminis
tração “A!, nivel 11; Escriturario "C", nivel 9 e Zelador do Patri-
monio Legislativo, nivel 7.
a ' Ed “
Artigo 3º sto valer dos níveis de vencimentos sera o mesme
dos servidores da Prefeitura,
Artigo 9 :- À presente Resolução entrará em vigor no dia -
1º de janeire de 1962, revogadas as disposições em contrário.
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Eresidente (|
o Nada Redonãa, ) AO nº M nto .
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