br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 43/1961

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 1961
Date 1961-12-14
EmentaConcede licença de 120 dias ao Vereador Dr. Luiz Gonzaga de Souza.
native_id7207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 7

Resolução nº 043
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 43
Autor: . Vereador. Natalino Josê Dias. emma mem amamenta
PROJETO ORIGINÁRIO: Projeto de
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, HEBGERES anão O 212.61 sim tt
Fin, Fiscal. Tom. de Cont, e Orç.
Obras e Serviços Públicos
Saúde, Educ. e Assist. Social.
Agric. Pecuária, Ind. e Comércio
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 12./.12.../..61. Unanimidade sim Votos Contra **
Com Emendas? n ao eram “Quantas ;
PROMULGAÇÃO EM: 14 / 12/61 Pelo: Presidente
PUBLICAÇÃO EM :.50 / 12) 61 Jomal: Alvorada
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE. 04 (quatro
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À
4
amc.
* > Bgtado do Rio ce Jançiro « *
RE 2»
ESOLUÇÃO nes
É É Sa
AUTOR: VEREADOR-NATALINO-JOSÉ-DIAS
rsramas . CONCESSÃO DE LICENÇA A VEREADOR
Data de apresentaçãos 12-12-1961 Data de Leitura 12-12-1961
“ncamânhado às CONISSÕES: Data Favorável Contra
EXECUTI a -
constituição Ja5556508vd56958% 12712-61
Finanças e Fiscalização
sim
Viação e Obras
E)
nb
Agric/Pecuária Ind/e Comércio
Edue/Saúde e assist/Social
APROVADO ni 18 VOTAÇÃO:
Datas (12-12-196L Unanimidades.. sim Votos contra,
APROVADO LH ZA VOTAÇÃO:
Datas 12-12-1961... o Unanimidaões sim Votos contra,
Data de PRONULGAÇÃO: 14-12-196
Publicação:
RE) ol FÔLHAS,
Êste Processo contém...
ÊSTG LEVANTAMENTO FOI RZALIZADO Eh
"olhas numerados de 01 a 07
/ 1967
“Chefe da Secretarim:
EA
MUNICIPAL )
mara Municipal de Lolts Ldonde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQUERIMENTO N.º...
Senhor Presidente,
A Comissão Executiva Ja Caura Cunicipal de Volts Redoria,
LUlá GONGACA D.' BOUZA CLÍMACC, vereador nela -
1 &
UNIÃO DEMCONÁPICA NACIONAL, vem resusrer que e ligne conrcenter-.
, b
-lhe rrorrogação de licença, por mais 120 Sie? « ever cuntalos|
a vartir da data de 23 de Deserhro de 1961, nor sermos do artigo
34, alínsa B ão Regimento Interno.
lsutea terzos
R P.ioferimento,
estro de 19€1
4
nua CliMmaco
T.D.k.
Notem,
Vertador nela
Chora MUNICIPAL DE VOLTA AFOSMDA
Setor de Docimestação é é rquivo
eee mens A pe IVO
É
Pr
O AJEXO = Pie Juizo VI 4 SCLIÇÃO =
As
A
aDo Mm
omara Municipal de AA [9777288 espe ter
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PAREGER
LA =
RELATOR MEMBRO
Esta Ceri-sio teve tperirnidade de spr-cier e nedide
de licença do Sr.Veresdor Dr. Luiz Genzeg: de sewa CIÍ «cr,cerr
nede ser varificado nos «rn ivos desta Chrare, pel- precesss n$
1166, Arara, selíicite o mesma veresdor Luiz Clírace nrerrepaçãe -
de ans licença vor rais 120 dies, 2 nartir de 23 d: corra sto res.
Le antm:=s » eusência dr vera-der CIÍ: ce, ovis : sua -
cendute nestr Case Fel sernre, de consir. 2 nar dixer dóvicas.
Pe fs & cortezr de que * 1º sunlente d: “DK, Dr.M. ciel,
dó scene amas te, e milenar” caro atá + presente ranto, a crr
resoondmr têdes «x exnectrtiv e 2. Peye do Velte Raionde,
Salg des Cimiscfno, 12 da lira
[a
Dermevel P.Silva Gu. lher e Serhas: Preset
laRA MUNICIPOL DE VOA REIRE
Setor de Docitrei.r:ãr e srevivo
G 73 /
Estado do Rio do Janeiro (Q ) DA És PA q 3,
, (
. PROJETO DE ausciução «e |
. EMENTA:- CONUESSAO DE LICESÇA Á VEREADOR
A CÁYARA MUNICIPAL DE V. LTA asDunDa DECiiva E
EU PROD TuO À SEG'IIv.& RESOLUÇÃO :-
Artize 1º :- Fica concedida a licençe de 120 - Ck 1 BE VINSE —
DIAS - ae vereader Dr. LUIZ JONZAGA Di SULZA CLÍVA-
CO, a partir ds dia 2% de Dezembro de 1962.
Artigo 2º :- À presente Resolução entrara eu vig>r a partir de -
dia 23 de dezerbre de 1961, c-nsiderunda-se : verea
dr citnde he artire 1º, licenciado, revarande-ce —
+
va 2a
as disp»siçmes e. centrrrie,
Valta Redanda,
ChMera AUNCIPSL DE VOU REDStoa
1
eor de Documentação 8 Ftquivo
“mama
omara Municipal de AA Ldondoa
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO nº 43/61
Ementa:= Concessão de licença à vereador
A Câmara Municipal de Volta Redonga decre-
ta e eu promulgo a seguinte Resolução su.
ártigo 1º:- Fica concedida a licença ê&e 120 - CENTO E
VINTE DIAS - ao vereador Dr. LUIZ GONZAGA DE SOUZA CLÍMACO, &
partir de dia 23 êe dezembro de 1961,
Artigo 2º :- A presente Resolução entrará em vigor &
partir do dia 23 de dezembro de 1961, consigerando-se o veres
dor citado no artigo 1º, licenciado, revogando-se as disposi-
ções em contrário, ,
1º Setretário
CÂMARA MUNICIPAL OE - VOLTA
Setor de Decumer:z:ão e
TRANSCRIÇÃO [82-47 [5
Transerito po Ávno da Codueçr
detil/ACC gu to J
Dana
Feuivo

open original →