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norma nº 51/1962

Tipo Resolução
Número / Ano 51 / 1962
Date 1962-08-01
EmentaRegula a concessão do Título de Cidadão Voltarredondense. Alterada pelas Resoluções nºs 091, de 01/09/1964 e 171, de 03/11/1969.
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ed
* Resolução nº 051
Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
RESOLUÇÃO mes DEu/u [se
EMENTA: TÍTULO DE CIDADÃO VOLTARREDONDENSE.
» -
'— alterações —
* Resolução nº 09] DE 0! /03 / 196%
Resolução nº 171 DE 03/11 [1969
A
l DE Jo
- DE / [o
Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 051
Autor: | Vereador Ely Coutinho |
- Regula a Concessão do Título de Cidadão Voltarredondense
Ementa:
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação 31.07.62) SM nm da
Fin, Fiscal. Tom. de Cont. e Orq. é v — NR rr aa o
CE xt
Obras e Serviços Públicos
Saúde, Educ. e Assist. Social. +... +++
Agric, Pecuária, Ind. e Comércio tee RR
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 51 7.07 7/62. Unanimidade SÍM | Votos Contra, LIÍ.
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Data: 317,07 62. Unanimidade Sim Votos Contra “1”
a x +
Com Emendas? nao — Quantas?
PROMULGAÇÃO EM; Ol , 08 , 62. Pelo; Presidente |
PUBLICAÇÃO EM : Zn d Jornal: .
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES :
Nil Folhas: 02 q cinquenta e nove )
ESTE PROCESSO É composto DE ** « cineo mm )
Volta Redonda, 18 de novembr«
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OLUTA
AUTOR: VEREADOR ELY COUTINHO |
mate; Regula a Concessão ão Título de Cidadão Voltarredondense.
)oto de apresentação: — 26/71/62 — Data de lesturxa 31/17/62
nçunênhado às COLISSÕES: Data Favorável * Contra
constituição Justiça e Redação 31/17/62 sim
Finanças e Fiscalização
Viação e Obras
Gric/Pecuária Ind/e Comércio ne
que/Saúde e assist/Social e errar
ZROVADO ití 1º VOTAÇÃOS
tas. 31-7-1962. Unanimidades. sim Votos contra,
APROVADO “di 28 VOTAÇÃO;
Datas 31-17 [-1962 Vnaninidade:.. sin Votos contraj
am eat
pato de PROMULGAÇÃO:. 1º de agósto de 1962
Publicação:
THONSGRITO. NO KOVO LIVHO DE BE ToTnos DE dzOs OPACIAIS
BNSCLIZO NO NOVO LÃV4O PE. BROLSTROS, PE. 4208. CTÃCIAE
za TÔLHAS,
fgte Proçesso contém . cinco | rôlhag numeradas de 01 a. 95.
“st LEVANTAMENTO FOI REALIZA
el setembro / . 19671,
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Lom ata Municipal” de Z A Llem da
PROMULGO a seguinte RESULUÇÃO :-
Artigo 1º :- O título de Cidadão Voltarredondense será conce-
dido com obediencia das seguintes disposições t=-
Artigo
da ou tenha
(dez) anos.
Artigo
gando-se as
| —datil/ace
3º
disposições eu contrario,
residido em Volta Redonda, por tempo superior a 10 -
Chute MUNICIPAL DE VOLTA REDSUDA
Setor ve Dec: me: ação e “rquivo
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 9 24
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EMENTA:- Regula a Concessão do Título de CIDADÃO
VOLTARREDUNDENSE +
A Camara Municipal de Volta Redonda decreta e eu
ns ad
a)-,se a iniciativa partir da Camara, O projeto de-
vera trazer a assinatpra de, no minimo a metade dos
vereadores presentes a reuniao ;
b)- o projeto será submetido a duas discussões, com
interstício de 15 (quinze) dias ;
c)- para ser aprovado é preciso que O projeto tenha
o apoio de 2/3 (dois terços) do total dos Vereado—
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à)- se a iniciativa partir de comissão popular o re
querimento devera ser acompanhado do projeto;
€e)- o projeto deverá ser sempre acompanhado de just.
ficativa, contendo a enumeraçao dos serviços benemg
ritos prestados ao Municipio;
£)- no processo de votação dos pareceres observar--
-Se-a O dispositivo da letra "Cl,
:- E! condição indispensável que o homenageado resi
:- Esta Resolução entra” em vigor nesta data,revo—
Sala Gatúlio Vargas,26/7/62
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Divisão co Uccumentação o Giallatzco
CONTÉM ESTE PROCESCO OS. FOLHAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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COMISSÃO DE
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PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
ASSUNTO: Projeto de Resolução 9
A solicitação do vereador Ely Coutinho, feita pãlo
projeto de Resolução nº 9 é elogiavel, Visa valorizar a con-
cessão de um título que, em algumas vezes, teu sido concedi-
do politicamente, sem verificação dos reais predicados do ho
menageado. Nada texros a opor quanto a aprovação go referido
projetos.
Sala das Comissões, 31 de julho de 1962
CÂM uUnipS] DE Via AEDogga
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, omara CManicipal de VAVA LPdonda
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQUERIMENTO a
Senhor Presidente, 3/ 1 62
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, RequereLos, TA ternos CE) Regire de
R Urgência para o pe de
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Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO o 51/62
Ementa :-"REGULA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO VULTARILEDUNDEIS
A Câmara hunicipal de Volta Redonda DECRETA e eu PROMULGO a segui
te Resolução :-
Artigo 12)- O Título de Cidadão Voltarredondense será concedido
com obediência das seguintes disposições :-
a)- se a iniciativa partir da camara, o projeto deverá tra
zer a assinatura de, no mínimo a metade dos vereadores
presentes a reuniao ;
b)- o projeto será submetido a duas discussões, com inters
tício de 15 (quinz e) dias ;
c)- para ser aprovado é preciso que o projeto tenha o apoio
de 2/3 (dois terços) do total dos Vereadores ;
d)- se a iniciativa partir de comissão popular o requerimenl
to devera ser acompanhado do projeto ;
z R e)- o projeto deverá ser sempre acompanhado de justificati-
6; . va, contendo a enumeraçao dos serviços benemeritos pres
tados ao kunicípio ;
' f)- no processo de votação dos parecere s observar-se-á o
dispositivo da letra “CH,
Artigo 22)- É condição indispensável que q mAgesiis ou
tenha residido em Volta Redonda, por tempo Rios! ez) anos. *)
Artigo 3º)- Esta Resolução entrará em vigor Desta data, revogando-
se as disposições em contrario.
E) .
Presidente
Vobta Rddo a de 1962.
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Francisco Assis Muciel da Srlveira
to Secretario. ——
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