| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1962 |
| Date | 1962-08-01 |
| Ementa | Regula a concessão do Título de Cidadão Voltarredondense. Alterada pelas Resoluções nºs 091, de 01/09/1964 e 171, de 03/11/1969. |
| native_id | 7249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 10
ed * Resolução nº 051 Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA RESOLUÇÃO mes DEu/u [se EMENTA: TÍTULO DE CIDADÃO VOLTARREDONDENSE. » - '— alterações — * Resolução nº 09] DE 0! /03 / 196% Resolução nº 171 DE 03/11 [1969 A l DE Jo - DE / [o Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº 051 Autor: | Vereador Ely Coutinho | - Regula a Concessão do Título de Cidadão Voltarredondense Ementa: REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação 31.07.62) SM nm da Fin, Fiscal. Tom. de Cont. e Orq. é v — NR rr aa o CE xt Obras e Serviços Públicos Saúde, Educ. e Assist. Social. +... +++ Agric, Pecuária, Ind. e Comércio tee RR APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data 51 7.07 7/62. Unanimidade SÍM | Votos Contra, LIÍ. APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 317,07 62. Unanimidade Sim Votos Contra “1” a x + Com Emendas? nao — Quantas? PROMULGAÇÃO EM; Ol , 08 , 62. Pelo; Presidente | PUBLICAÇÃO EM : Zn d Jornal: . TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES : Nil Folhas: 02 q cinquenta e nove ) ESTE PROCESSO É composto DE ** « cineo mm ) Volta Redonda, 18 de novembr« amc. gti | | da chraooo CA mo tam, cajado ear * - Rstado do Rio «e Jançiro «e * eme OLUTA AUTOR: VEREADOR ELY COUTINHO | mate; Regula a Concessão ão Título de Cidadão Voltarredondense. )oto de apresentação: — 26/71/62 — Data de lesturxa 31/17/62 nçunênhado às COLISSÕES: Data Favorável * Contra constituição Justiça e Redação 31/17/62 sim Finanças e Fiscalização Viação e Obras Gric/Pecuária Ind/e Comércio ne que/Saúde e assist/Social e errar ZROVADO ití 1º VOTAÇÃOS tas. 31-7-1962. Unanimidades. sim Votos contra, APROVADO “di 28 VOTAÇÃO; Datas 31-17 [-1962 Vnaninidade:.. sin Votos contraj am eat pato de PROMULGAÇÃO:. 1º de agósto de 1962 Publicação: THONSGRITO. NO KOVO LIVHO DE BE ToTnos DE dzOs OPACIAIS BNSCLIZO NO NOVO LÃV4O PE. BROLSTROS, PE. 4208. CTÃCIAE za TÔLHAS, fgte Proçesso contém . cinco | rôlhag numeradas de 01 a. 95. “st LEVANTAMENTO FOI REALIZA el setembro / . 19671, 2 T Lom ata Municipal” de Z A Llem da PROMULGO a seguinte RESULUÇÃO :- Artigo 1º :- O título de Cidadão Voltarredondense será conce- dido com obediencia das seguintes disposições t=- Artigo da ou tenha (dez) anos. Artigo gando-se as | —datil/ace 3º disposições eu contrario, residido em Volta Redonda, por tempo superior a 10 - Chute MUNICIPAL DE VOLTA REDSUDA Setor ve Dec: me: ação e “rquivo ú- es/ Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 9 24 agea cecle pflleu be EMENTA:- Regula a Concessão do Título de CIDADÃO VOLTARREDUNDENSE + A Camara Municipal de Volta Redonda decreta e eu ns ad a)-,se a iniciativa partir da Camara, O projeto de- vera trazer a assinatpra de, no minimo a metade dos vereadores presentes a reuniao ; b)- o projeto será submetido a duas discussões, com interstício de 15 (quinze) dias ; c)- para ser aprovado é preciso que O projeto tenha o apoio de 2/3 (dois terços) do total dos Vereado— res 3 à)- se a iniciativa partir de comissão popular o re querimento devera ser acompanhado do projeto; €e)- o projeto deverá ser sempre acompanhado de just. ficativa, contendo a enumeraçao dos serviços benemg ritos prestados ao Municipio; £)- no processo de votação dos pareceres observar-- -Se-a O dispositivo da letra "Cl, :- E! condição indispensável que o homenageado resi :- Esta Resolução entra” em vigor nesta data,revo— Sala Gatúlio Vargas,26/7/62 p51ê ua é LD, Reto Lj RR ereira E / Ve AVIVA CÂMARA MUNICIP Divisão co Uccumentação o Giallatzco CONTÉM ESTE PROCESCO OS. FOLHAS. “ Funcionírio PAL PE VOLTA CU TiO e: “4 “0 CÂMema MUNICIPAL QE VELA REOSUDA .Beior de Doctmeriação e Erguivo a amem mama” mo A QUIVO omara Municipal de ds donde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PAREGER COMISSÃO DE o| garcia fundos Caio ? PRESIDENTE RELATOR MEMBRO ASSUNTO: Projeto de Resolução 9 A solicitação do vereador Ely Coutinho, feita pãlo projeto de Resolução nº 9 é elogiavel, Visa valorizar a con- cessão de um título que, em algumas vezes, teu sido concedi- do politicamente, sem verificação dos reais predicados do ho menageado. Nada texros a opor quanto a aprovação go referido projetos. Sala das Comissões, 31 de julho de 1962 CÂM uUnipS] DE Via AEDogga tor de Dec: imen'zsão e + rquivo , omara CManicipal de VAVA LPdonda ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIMENTO a Senhor Presidente, 3/ 1 62 “De Aa vbg Dj ben Nuaiudco , RequereLos, TA ternos CE) Regire de R Urgência para o pe de 4 CARA MONCIA DE VOLTA PEDRA sa de Deere: ão 0 rquivo CARNAVA L i : >; of 2 ve mara Municipal de AA dona Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO o 51/62 Ementa :-"REGULA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO VULTARILEDUNDEIS A Câmara hunicipal de Volta Redonda DECRETA e eu PROMULGO a segui te Resolução :- Artigo 12)- O Título de Cidadão Voltarredondense será concedido com obediência das seguintes disposições :- a)- se a iniciativa partir da camara, o projeto deverá tra zer a assinatura de, no mínimo a metade dos vereadores presentes a reuniao ; b)- o projeto será submetido a duas discussões, com inters tício de 15 (quinz e) dias ; c)- para ser aprovado é preciso que o projeto tenha o apoio de 2/3 (dois terços) do total dos Vereadores ; d)- se a iniciativa partir de comissão popular o requerimenl to devera ser acompanhado do projeto ; z R e)- o projeto deverá ser sempre acompanhado de justificati- 6; . va, contendo a enumeraçao dos serviços benemeritos pres tados ao kunicípio ; ' f)- no processo de votação dos parecere s observar-se-á o dispositivo da letra “CH, Artigo 22)- É condição indispensável que q mAgesiis ou tenha residido em Volta Redonda, por tempo Rios! ez) anos. *) Artigo 3º)- Esta Resolução entrará em vigor Desta data, revogando- se as disposições em contrario. E) . Presidente Vobta Rddo a de 1962. DERME BEIRA DA LA Ed Er: Francisco Assis Muciel da Srlveira to Secretario. —— ANS s, o í N “a » W Cha MONIPAL DE FOLIA REDONDA Setor de Documentação 8 ircuivo Câmara Municipal «de Volta CRedonda — Tenta nora À EesoluçãO N essas E a 9) gev nemig ese — eLec EM DE ESTeS a PEGUE É al seo do RÃ e Na CSS NECES en o BJERVA RT PERM 32 25; & - REDAÇÃO - PAR ge guinTE e Wunats “ger 5º oo =, Pa as SEDA ao se ME de cu air MUITS