br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 4402/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4402 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaEstabelece a Participação da CMVR no 849º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em Foz do Iguaçu/PR.
native_id7299

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

CAMARA À ERUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | j
; Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4,402
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA NO 849º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA
VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS,
EM FOZ DO IGUAÇU/PR.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no 849º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos, realizado pelo Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no
período de 19 a 23 de abril do corrente ano, em Foz do Iguaçu/PR.
81º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
82º - O custeio desta participação é de R$ 28.638,85 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta
e oito reais e oitenta e cinço centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.727,77
(cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos). O custeio compreenderá as
despesas com:
I- inscrição;
“KH -transporte aéreo;
HH -. transporte urbano;
XV — alimentação; e
V— hospedagem.
Art, 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao
Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens XX, JV e
V.
Art. 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara AT
pur
ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N El, ão del Documentação e Arquivo,
Foi E à RESCLUÇAG IE TAS ps
Câmara Municipal de Volta Redond
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4,402
Art, 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 0191.0103100012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil,
0191,0103100012.970.33903900000.00 -- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica é
0191.0103100012.970.33903300000.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 de março de 2017.
Welderson Sidney ilva Teixeira
Presidente
Projeto de Resolução nº 026/17
Autoria: Mesa Diretora
acby.
v5/Arte df,>.Fica estabalagidova!. participaç
) Legislativo:no 849º:Curso de: Capacitação
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Segretãi :
cetã ceritavós) io; cuitaio? Comprê
1% inscrição; ua
. Hi =tranispório! urbani
CV- alimentação; e
e cao .
- Terceitós “im iio
0191.0103100042:970,
corr-Logomoç
Art; 5º - Esta: Resolução: ntrat ami igor
publicação. | :
CÂMARA M L
à Divisão de Documentação. e Arq
RESOLUÇÃO Nº | FLS. !
NICIPAL DE VOLTA REDONDA |
uivo

open original →