| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4402 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | Estabelece a Participação da CMVR no 849º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em Foz do Iguaçu/PR. |
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CAMARA À ERUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | j ; Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4,402 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 849º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, EM FOZ DO IGUAÇU/PR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica estabelecido a participação deste Poder Legislativo no 849º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pelo Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 19 a 23 de abril do corrente ano, em Foz do Iguaçu/PR. 81º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 82º - O custeio desta participação é de R$ 28.638,85 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinço centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.727,77 (cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos). O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; “KH -transporte aéreo; HH -. transporte urbano; XV — alimentação; e V— hospedagem. Art, 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens XX, JV e V. Art. 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara AT pur ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA N El, ão del Documentação e Arquivo, Foi E à RESCLUÇAG IE TAS ps Câmara Municipal de Volta Redond Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4,402 Art, 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 0191.0103100012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil, 0191,0103100012.970.33903900000.00 -- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica é 0191.0103100012.970.33903300000.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de março de 2017. Welderson Sidney ilva Teixeira Presidente Projeto de Resolução nº 026/17 Autoria: Mesa Diretora acby. v5/Arte df,>.Fica estabalagidova!. participaç ) Legislativo:no 849º:Curso de: Capacitação Prefeitos, Vice-Prefeitos, Segretãi : cetã ceritavós) io; cuitaio? Comprê 1% inscrição; ua . Hi =tranispório! urbani CV- alimentação; e e cao . - Terceitós “im iio 0191.0103100042:970, corr-Logomoç Art; 5º - Esta: Resolução: ntrat ami igor publicação. | : CÂMARA M L à Divisão de Documentação. e Arq RESOLUÇÃO Nº | FLS. ! NICIPAL DE VOLTA REDONDA | uivo