br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5077/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5077 / 2014
Date 2014-08-25
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, AOS SUBSÍDIOS DA LEI MUNICIPAL 4.911, ÀS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INATIVOS E PENSIONISTAS.
native_id731

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CMVR.
LEI MUNICIPAL Nº 5.077
EMENTA: Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos da Administração Municipal
Direta, aos Subsídios da Lei nº 4.911, às Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos e Pensionistas.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, no uso das atribuições legais conforme
artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Volta Redonda, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento) incidente sobre os
vencimentos, salários, funções de confiança, cargos em comissão e subsídios fixados pela Lei
Municipal nº 4.911, bem como aos Servidores, Diretores e Presidentes das Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta
Redonda.
$ 1º - O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
$ 2º — O reajuste concedido através desta Lei será igualmente aplicado aós Servidores
Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários
no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 1º de julho de 2014.
Volta Redonda, 25 de agosto de 2014.
refeito Municipal
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Mensagem nº 019/14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº, (20, 7 A
Autor: Prefeito Municipal DE Ed =” TÁ IL A /
LEI MUNICIPAL Nº 5.077 — |
| EMENTA: Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos
' da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Leinº 4.911,
| às Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de
Economia Mista, Inativos e Pensionistas.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, no uso
das atribuições legais conforme artigo 53 da Lei Orgânica do
Município de Volta Redonda, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de 7% (sete por cento)
| incidente sobre os vencimentos, salários, funções de confiança,
| cargos em comissão e subsídios fixados pela Lei Municipal nº |
| 4.911, bem como aos Servidores, Diretores e Presidentes das |
| Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de |
' Economia Mista do Município de Volta Redonda.
| $1º-O reajuste concedido através desta Lei não alcançará
| o subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
| E
| $28-0 reajuste concedido através desta Lei será igualmente
| aplicado aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do
' Município de Volta Redonda.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto,
autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes
necessários no Orçamento Municipal, respeitados: os elementos
| e funções. E
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de julho de 2014.
Volta Redonda, 25 de agosto de 2014.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
+30 - Nº 1201 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 28 DE AGOSTO DE 2014
iu
E
=
tn
ui
E
=
pi
E
Es
o
O
uu
EE
«
>
S
a
[ia
>
x
(o)
z
«q

open original →