| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1962 |
| Date | 1962-09-10 |
| Ementa | Fixa subsídio de Prefeito e Vereadores. Alterada pelas Resoluções nºs 065, de 14/11/1962; 081, de 16/12/1963; 085, de 18/12/1963 e 097, de 08/03/1965. |
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Resolução nº 061 Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA a” RESOLUCAO nº oa DEo/o/o. EMENTA: FIXA SUBSÍDIOS DE PREFEITO E VEREADORES — alterações — Resólução nº 0€5 DE 14/11 / 1962 - Resolução nº 081 DE 16/12 / 19€3 Resolução nº 085 DE 18 /12 / 19€3 Resolução nº 097 DE 08/03 / 1965 - DE |) Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº é1 Comissão Executiva Fixa subsídios de Prefeito e Vereadores Autor : Ementa: Considerado objeto « de Deliberação em: 10... /.09.. 1.62 REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação , . . — 10,09,62 Fio, Fiscal, Tom. de Cont. e Orç.. 10.09.62. Obras e Serviços Públicos . tee meme Saúde, Educ. e Assist. Social, ne un Agric, Pecuária, Ind e Comércio RP APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data 10. /....09./.62.. Unanimidade. SIM Votos Contra xxx . APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Data: 10../.09./0.62. Unanimidade sim Votos Contra *** Com Emendas? não Quantas? tr** PROMULGAÇÃO EM: 10.7. 09//62. Pelo: Presidente | PUBLICAÇÃO EM E A Jornal: meme TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES: Nes 01 Folhas: 60) (sessenta ) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE. 04 (quatro ) FOLHAS NUMERADAS DE 001 À... 4 amc. Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA RESOLUÇÃO nes DEu [o [os EMENTA: FIXA SUBSÍDIO. — alterações — Resolução nº 065 DE! [tj 1962 Resolução nº 081 JO. ogloglé! DEMO 12/ 16 Resolução ne 085 | DEIS/ 12/1963 Resolução nº 097 DEB/ 03/1965 um to. óllestes DES] Funclonário lo Coe À Vad O Ed Sat DS * « Rstado do Rio «e Janeiro - * AUTORs.. COMISSÃO EXECUTIVA MENTA, Fixa subsídios de Prefeito e Vereadores Dnta de apresentaçãos — 10-9-1962 Data de leitura 10-9-1962. unguniânhado às CULISSÕ.Ss Data Favorável Contra constituição Justiça e Redação .. 10-9%1962 sim Finanças e Fiscalização -10-9-1962 sim Viação e Obras . Apric/Pecuária Ind/e Comércio H) Educ/Seúde 9 assist/S0cial APROVADO nl 18 VOTAÇÃO: Patas 10-9-1962 Unanimidades sim Votos contra, APROVADO 1H ZA VOPAÇÃOSs Datas... 10-911962 —— Unaninidade: sim Votos contra Data de PEOMULGAÇÃO: 10 de setembro de 1962 Pablicação: TEANSCHIZO NO NOVO LIVRO DE BBGISIROS DE AIO t-) o o 1 vs] Loma Ka R=1 = Em 1:99] RE) TÔLHAS, Este Processo contém seis Fôlhas numeradas de 01 a 04 ÊsT5 LEVANTAMENTO FOI REALIZADO w A o) 5 » Pad CÂNSAA MUNICIPAL OE VOLTO REDONDA Setor de Documeniccão e Etquivo FL. 24 |. Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE resoLução «DM EMENTA:- Tiga subsídio de Prefeito e Vereadores A Câmara Municipal de Velta Redonda decreta e eu - Promulgo a seguinte Reselução:- Artigo 1º :- O Prefeito Municipal de Volta Redonda percebera,ne prexíme quatrienie, o subsidie fixo anusl de Cr$. 0r$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e - mais 5%, a título de representação (Lei 109/48 ,8r tigo 65), Artigo 2º :- Os membros da Câmara Municipal perceberãs na próxi- ma legislatura o subsidie anual de Cr$540,000,00 (- quinhentos e quarenta mil cruzeiros) pagavel mensal mente, em duedecimos (Lei 109/48,artº 25 e 65). Paragrafo Único:- O nãe comparecimento ,a qualquer reunião ãe - perícde ordinário impertara na deduçae da diaria -— correspondente, Artigo 3º :- O Presidente da Câmara Municipal perceberá, anualnen . te Cr$3 DO, importancia essa que sera paga em duodecimos, titulo de representação, Artigo 4º :- Esta Reselução entrará em viger na data de gua publi cação, revogando-se as disposições em contrario, Sala Getúlio Vargas,10/9/62 COMISSÃO mou | E SP é TAN A AL ASA pude (oiee » ”» - sh4 ELA GA CT a Tr vo. o! nã LI al muda: Ai na 2 A0C/aco do Lu e Ay, Ib.ova e? A Re fuma VD aces (esraRa ão ob 020) am | CONTÉ 4 EsTE PROSESTO Feitas, Funcionário ARMA ARA VUMBIUL vó Van A Civisão do Cecumentação à cita) Chu MUNICIPAL DE VOS REDONDA Setor de Documentação e frquivo mara Manicipal de AA donde ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARECER COMISSÃO DEM TIGA o, SIMAÇAS. ' ) o Me ? rms cia 2 acgumdo Vols O UIT ICE. 2 PRESIDENTE RELATOR MEMBRO e, ASSUNTO - Projeto de Resolução nº. DM a Tratando-se de matéria regulada pela Lei 109, nada teos a opor quanto a aprovação do projeto de Resolução nº A. Sala das Conissões,10/9/62 SÁ fra a Paio re à Lada Sm És ChusRA MUNICIPEL DE VOLTA REOSBOA Setor de Decumer:acão e irevivo mara 7/48 icipal de ESTADO DO RIO DE JANEIRO REQUERIMENTO It. Senhor Presidente, Requercras néo têrica reginentaio, recir) €e a o ergênota mara dm Me Go -ula Getúlio Varp=o, 10 de cetertro de 196? Dri La É- cel [55 |. LA O) Í ' Clara MUNICIPAL OE HO amaro Manicinal do AA Ddenda Estado do Rio de Janeiro RESULUÇÃO Kº 61/62 Euenta:- FIXA SUBSÍDIO DZ PREFZITO £ VERBADURES Setor de Documentação e ravivo A Cânara Municipal de Volta Redonda decreta e eu Promulgo a seguinte Resoluçao:- , Artigo 1º;- O Prefeito Municipal de Volta Redonda perceberá, no próxino quatrienio, o subsídio fixo anual de Crã 180.000,00 (cen to e oitenta mil cruzeiros) e mais 5%, u título de representaçao / (Lei 109/48, artigo 65). A RA Ed Artigo 22:- Os Lemnbros da Carara !unicipal serceberão na Fá , / proxira legislatura o subsídio anual de Cry 510.000,00 (quinhentos/ e quarenta iil cruzeiros) vagavel iensalrente, e. duodéciLos (Lei / 109/48, artº 25 e 65). Parágrafo Único:- O não co. peregiLento q qualquer reunião / do serívdo ordinario inportara na deduçao da diaria correspondente. Artigo 32:- O Presidente da Camara kunicipal perceberá, anual: ente Cri 36.000,00, irgortancia essa que sera paca ei. duodec "os, a titulo de representação. A À Artigo |º:- Esta Resolução entrará eu vigor na data de sua/ publicagao, revogando-se as disposições er contrario. 4 b) Volta Redonda, 10 de setembro de 1962 secretario Ge Ss RRT S Assis Maciel da Silveira -) 2º. Nova REDAGAS | Gactil/vso e vação NL q <