| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4450 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Estabelece a Participação da CMVR no 863º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em São Paulo.- congresso |
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edonda É VOLTA REDONDA | | CAMARA MUNICIPAL DI ! Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO Nº 4.450 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE “ VOLTA REDONDA NO 863º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS,; SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS, EM SÃO PAULO, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 863º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pelo Qualficar-Capacitação e Treinamento,. a realizar-se no período de 28 de junho a 01 de julho do corrente ano, em São Paulo. 8 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $ 2º - O custeio desta participação é de R$ 28.638,85 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.727,77 (cinco mil, setecentos c vinte e sete reais e setenta e sete centavos). $ 3º - O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; TI — transporte aéreo; UI - transporte urbano; IV — alimentação; e V — hospedagem. Art. 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens III, IV e V. Art, 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. "PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO Mupcipio VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" pa 4 aE4 DE 4 [4 fo & f do E Vara! CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO'-. Divisão de Documentação BArau RESOLUÇÃON: | FLS, Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 0191.0103100012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil, 0191.0103100012.970.33903900000.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoã Jurídica e 0191.0103100012.970,33903300000.00 — Passagens e Despesas com Locomoção. “Câmara Municipal de Volta Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.450 Art, 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições eim contrário. Volta Redonda, 07 de junho de 2017. Presidente Fr, cp Novaes Filho Washington A, esUchõa (o ecretário 2º Secretário Paulo César LimaConrado Esbiô 1º Vice-Presidente . Projeto de Resolução nº 073/17 Autoria: Mesa Diretora jpd/. ema ARA MU oi É f to, capo . EA vs RA,