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norma nº 4450/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4450 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaEstabelece a Participação da CMVR no 863º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em São Paulo.- congresso
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edonda É VOLTA REDONDA |
| CAMARA MUNICIPAL DI !
Divisão de Documentação e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº 4.450
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
“ VOLTA REDONDA NO 863º CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA
VEREADORES, PREFEITOS, VICE-PREFEITOS,; SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, GESTORES, ASSESSORES E SERVIDORES PÚBLICOS,
EM SÃO PAULO,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 863º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos, realizado pelo Qualficar-Capacitação e Treinamento,. a realizar-se no
período de 28 de junho a 01 de julho do corrente ano, em São Paulo.
8 1º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º - O custeio desta participação é de R$ 28.638,85 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta
e oito reais e oitenta e cinco centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.727,77
(cinco mil, setecentos c vinte e sete reais e setenta e sete centavos).
$ 3º - O custeio compreenderá as despesas com:
I- inscrição;
TI — transporte aéreo;
UI - transporte urbano;
IV — alimentação; e
V — hospedagem.
Art. 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao
Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens III, IV e
V.
Art, 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
"PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO Mupcipio
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" pa 4 aE4
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Vara!
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO'-.
Divisão de Documentação BArau
RESOLUÇÃON: | FLS,
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 0191.0103100012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil,
0191.0103100012.970.33903900000.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoã Jurídica e
0191.0103100012.970,33903300000.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.
“Câmara Municipal de Volta
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.450
Art, 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições eim contrário.
Volta Redonda, 07 de junho de 2017.
Presidente
Fr, cp Novaes Filho Washington A, esUchõa
(o
ecretário 2º Secretário
Paulo César LimaConrado Esbiô
1º Vice-Presidente .
Projeto de Resolução nº 073/17
Autoria: Mesa Diretora
jpd/.
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