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norma nº 4502/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4502 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaCria o Diploma 12 de Maio, comemorativo ao Dia do Enfermeiro e Técnicos de Enfermagem, a ser entregue em sessão solene da Câmara.
native_id7403

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Ria de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.502
EMENTA: CRIA O DIPLOMA [2 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova « nós promulgamos n seguinte Resolução:
Art, 1º - Cria o Diplomu 12 de Muio, no Município de Volta Redonda, que será concedido q
Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem
Art 2º - O Diploma instituído nesta Resolução será confeccionado de acordo com as
orientações da Mesa Diretora desta Casa,
$ 1º - A entrega do Diploma será na semana que contenha o diu 12 de maio de cada uno,
em solenidade du Câmara Municipal de Volty Redonda, em sessão especialmente convocada
para esta finalidade,
& 2º - Poderão ser concedidas anualmente até 21 (vinte é um) Diplomas, no Município
de Volta Redonda.
83º - A concessão da honraria dar-se-á por Projeto de Resolução, aprovado pela
Câmara Municipal de Volta Redonda. com a devida justificativa É comprovação de serviços
prestados junto à área médica, pelo humenageado,
$ 4º - nda Vereador poderá propor um Diploma por ano, não se computando vs casos
de arquivamento ou rejeição, ficando à saldo a cargo do Chefe do Poder Legislativo.
Art. 3º - As depesas decorrentes desta Resolução ocorreram à conta de dotação orçamentária
própria.
Parágrafo único — Na Sessão Solene anual de que trata à caput do Artigo 1º, cada
parlamentar poderá upresentar um Projeto de Resolução, agraciand (4) enfermeiro fa).
CAMARA Mula
Divisão de Deum
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de daneiro
RESOLUÇÃO Nº 4.502
Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação,
Art, 8º - Revogam-se ns disposições em contrário.
Volta Redonda, 18 de agosto de 2017,
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1º Vice-Presidente c
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Projeto de Resolução nº 13/17
Autor: Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz
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RESOLUÇÃO Nº 4,502
EMENTA: CRIA O DIPLOMA 13 DE MAIO É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
à Câmara Municipal de Volta Redorda aprova e nós
fpramulgamos a saguinte Reselução
Art, 1º- Cria 0 Diploma 12 de Maio, na Municipio de Volta
Redonda. que sefã concedido s Entermeiros é Técnicos de
Entermagem
Art.2º - O Diploma imetituias nesta Resolução será
onteccionado ce acordo com se orientações da Mesa Diratora
desta Casa
(1º -Aonsrega do Diploma sera na semana que contenta
o cdia 12 ce maio de cada ana, em sotamdade da Câmara Municipal
de Volta Resonda em sessão especialmente convocada put ma
esta finalidads
62º = Poderão ser concedidas anualmento até 21 (vinta
a tarros Dlepborrrmmas pues Mure) palco cheo Vistta FRacdesreda
63º -A concessão da honraria dar-se-á potProjato de
do aprovado pala Câmara Mumopal de Volts Radonas
om a devida justificava e comprovaçãode serviços prestados
tuto & frem rreclici, paes hora ruagiacacto
qq" = Cana Vereador poasra propor um Diptama por
ano, não se computando ve casos de arquivamento ou rejeição
ficando o saldo a cargo do Chefe do Poder Legestatrv
Art 3º.Au depesas decorrentes desta Resolução ccorrerarr
“ conta de dotação crçamentaria propria
Parágrafo único -Na Sessão Solene anual de que
put do Artigo 1". cada partamentar podera apresenta!
eto de Resolução agraciando um (a) emfermeiro jm)
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Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor BO |ssesanta) dias
após & data de sua publicação
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Volta Rodonda 1B de agosto de 2017
Visiderson Sicirsy da Silva Talreita
Presicderie
Francisco Novaes Filho Washington Alves Ucnês
1º Secretário 2" Secretário
Paulo Casar Lima Conrado Fábio da Silva de Carvalho
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1395 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 31 DE AGOSTO DE 2017

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