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norma nº 4505/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4505 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 874º Curso de Capacitação da Qualificar - Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG.- congresso
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CAMARA MUNICIEA, DE VOLTA RENDA
tm Documentação s Asquive
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.505
EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VOLTA REDONDA NO 874º CURSO DE CAPACITAÇÃO DA
QUALIFICAR - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, EM BELO
HORIZONTE/MG.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é nós promulgamos à seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 874º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores €
Servidores Públicos, ministrado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no
período de D6 à 10 de setembro do corrente ano, em Belo Horizonte/MG
Si -A participação desta Casa far-se-á por representação de OS (cinco) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora,
$27- 0 custeio desta participação é de R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta
e cinco reais), cabendo 4 cada participante à importância de R$ 4.275,00 tquutro mil. duzentos e
setenta e cinco reais).
$3º- O custeio compreenderá as despesas com;
| = Inscrição,
1 - Alimeninção: e
HH — Hospedagem.
Art, 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao
Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens [he II.
Art. 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmura Municipal.
Art, 4º = A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial
desta Casa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação du presente Resolução correrão à conta das
dotuções do vigente Orçamento; 0191,0103100012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil e
0191.0103100012.970.33903900000,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessou Jurídica.
MA dd
NARA MIJNICIRAL GE VOLTA RETTOME
Duisão da Qacumentação e Armuivr
&
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.55
Art 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Art, 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Volta Redonda, 29 de agosto de 2017,
sticsea oO a Teixeira
Presidente
ulo César Lima Conrad
1 Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 129/17
Autoria: Mesa Diretora
ebe'.
ta
RESOLUÇÃO Nº 4,505
EMENTA ESTABELECE A PARTIGIPAÇÃ Já CÂMARA
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO E74º CURSO DE
CAPACITAÇÃO DA QUALIFICAR = CARAI ITAÇÃO E
TREINAMENTO EMBEL *HORIZONTEMO
À Câmara Municipal de Volta Redonda aprova 4 nós
Dromulgamos a segunte Resalução
Art, 1º « Fica estalsalacida a paricipação deste Pode
Lemlativo no B74º Curas de Capacitação para Versadorós
Prateitos Vive-Prefeitos Secretários Municipam. Gastoros
Assessuras a Servidores Públicos, ministrado pola Quglificar-
Capacitação e Treinamento a realizar-se no periodo de DE À 10
de setembro do corrente ans, em Belo Horzome/Ma
61º -A participação qesta Casa tar-se-4 por representação
de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados pot critério da Meus
Diretora
po teto desta participação é da R$ 21 378,00
viria 6 um mil, trezentos 4 setenta à sinco ruas), cabendo 4
cada paricinante 4 importância de R$ 4 275.00 tgquntro mil
duzentos a eetenta e crico reais)
GIO custar Compresndera 36 despesas com
E VOLTA REDONDA - 31 DE AGOSTO DE 2017
|— Inserção
H- Alimentação: =
HI -- Hospedagem
Art. 2º - O valor necessário à afetivação das despesas
mencionadas nesta Resolução será pago ay Vereador mediante
recibo, ficando 0 mesmo dispensado da prestação de contas
dos ibers | po ||
Am. 3º- Fiea chugatória aq participante a apresentação do
Certificado ou Diploma ds participação no evento, mo setot
competente da Câmara Municipal
Art, 4º A locomação dos participantes até o local do evento
“atá realizada por veiculo oficial desta Casa
Art, 6º Às despesas decorrentes da npiicação da presente
Resotução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento
01814, 0102100012.070 33801400000.00 — Biárise-Civil é
2181 0103100012 470 33903900000 00 - Outros Serviços du
Tereniros — Pasgua Jurídica
RGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO D
OR
Art, 6º - Esta Racclução entra em vigor na data do sum
publicação
Art, 7º. Revogam-se ae disposições sm contrario
Valta Redonda. 20 de agosto de 2017
Wslder san Sidney as Silva Temxeira
Presente
FERNÓIRSO Novas Liny veaaninton luas
Becratário ** Secretário
Feudo César Lima Conrado
Vas Falta cia Silva ce Carvalho
“Vice-Presidente
2” Vice-Presmsma
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1385 .

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