| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4505 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 874º Curso de Capacitação da Qualificar - Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG.- congresso |
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CAMARA MUNICIEA, DE VOLTA RENDA tm Documentação s Asquive Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.505 EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 874º CURSO DE CAPACITAÇÃO DA QUALIFICAR - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, EM BELO HORIZONTE/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova é nós promulgamos à seguinte Resolução: Art. 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 874º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores € Servidores Públicos, ministrado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de D6 à 10 de setembro do corrente ano, em Belo Horizonte/MG Si -A participação desta Casa far-se-á por representação de OS (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora, $27- 0 custeio desta participação é de R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais), cabendo 4 cada participante à importância de R$ 4.275,00 tquutro mil. duzentos e setenta e cinco reais). $3º- O custeio compreenderá as despesas com; | = Inscrição, 1 - Alimeninção: e HH — Hospedagem. Art, 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens [he II. Art. 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmura Municipal. Art, 4º = A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação du presente Resolução correrão à conta das dotuções do vigente Orçamento; 0191,0103100012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil e 0191.0103100012.970.33903900000,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessou Jurídica. MA dd NARA MIJNICIRAL GE VOLTA RETTOME Duisão da Qacumentação e Armuivr & Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.55 Art 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Art, 7º - Revogam-se as disposições em contrário Volta Redonda, 29 de agosto de 2017, sticsea oO a Teixeira Presidente ulo César Lima Conrad 1 Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 129/17 Autoria: Mesa Diretora ebe'. ta RESOLUÇÃO Nº 4,505 EMENTA ESTABELECE A PARTIGIPAÇÃ Já CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO E74º CURSO DE CAPACITAÇÃO DA QUALIFICAR = CARAI ITAÇÃO E TREINAMENTO EMBEL *HORIZONTEMO À Câmara Municipal de Volta Redonda aprova 4 nós Dromulgamos a segunte Resalução Art, 1º « Fica estalsalacida a paricipação deste Pode Lemlativo no B74º Curas de Capacitação para Versadorós Prateitos Vive-Prefeitos Secretários Municipam. Gastoros Assessuras a Servidores Públicos, ministrado pola Quglificar- Capacitação e Treinamento a realizar-se no periodo de DE À 10 de setembro do corrente ans, em Belo Horzome/Ma 61º -A participação qesta Casa tar-se-4 por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados pot critério da Meus Diretora po teto desta participação é da R$ 21 378,00 viria 6 um mil, trezentos 4 setenta à sinco ruas), cabendo 4 cada paricinante 4 importância de R$ 4 275.00 tgquntro mil duzentos a eetenta e crico reais) GIO custar Compresndera 36 despesas com E VOLTA REDONDA - 31 DE AGOSTO DE 2017 |— Inserção H- Alimentação: = HI -- Hospedagem Art. 2º - O valor necessário à afetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ay Vereador mediante recibo, ficando 0 mesmo dispensado da prestação de contas dos ibers | po || Am. 3º- Fiea chugatória aq participante a apresentação do Certificado ou Diploma ds participação no evento, mo setot competente da Câmara Municipal Art, 4º A locomação dos participantes até o local do evento “atá realizada por veiculo oficial desta Casa Art, 6º Às despesas decorrentes da npiicação da presente Resotução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento 01814, 0102100012.070 33801400000.00 — Biárise-Civil é 2181 0103100012 470 33903900000 00 - Outros Serviços du Tereniros — Pasgua Jurídica RGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO D OR Art, 6º - Esta Racclução entra em vigor na data do sum publicação Art, 7º. Revogam-se ae disposições sm contrario Valta Redonda. 20 de agosto de 2017 Wslder san Sidney as Silva Temxeira Presente FERNÓIRSO Novas Liny veaaninton luas Becratário ** Secretário Feudo César Lima Conrado Vas Falta cia Silva ce Carvalho “Vice-Presidente 2” Vice-Presmsma VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1385 .