| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4506 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | Estabelece a Participação da CMVR no 875º curso de capacitação da QUALIFICAR - Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.- congresso |
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Es md Sa Dou a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janetro REVOGADO PELO | mé u sus RESOLUÇÃO Nº 4.506 DEM 4 FEVArE EMENTA: ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 875º CURSO DE CAPACITAÇÃO DA QUALIFICAR - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, EM SÃO PAULO/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução; Art, 1º - Ficu estabelecido u participação deste Poder Legislativo no 875º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, ministrado pela Qualificar-Capacitação é Treinamento, a realizar-se no período de 13 4 17 de setembro do corrente ano, em São Paulo/SP. $ 1º - A panicipação desta Casa far-se-a por representação do 05 (cinco) Vereadores à serem indicados por critério da Mesa Diretora. 82º - O custeio desta participação é de R$ 21,935,00 (vinte e um mil, novecentos e tina e cinco reais), cabendo a cada participante 4 importância de R$ 4.387,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais), $3º- O custeio compreenderá ns despesus com: | - Inscrição, = Alimentação; e = Hospedagem, Art. 2º - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Il e TI, Art Nº = Fica obrigatório ao participante a apresentação do Cemificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal, Art. 4º - A locomação dos participantes até O local do evento será realizada por veículo oficial A so Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.506 Art. 5º» Ay despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 0191/0103100012,970,33901400000,00 — Diárias-Civil « 0191.0103100012,970.33903900000,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Art, 6" = Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art, 7º - Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 29 de agosto de 2017, Ped] Presidente | 4 Paulo César a Conrado 1º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº EMT Autoria: Mesa Diretora che”, ta TO DE 2017 RESOLUÇÃO Nº 4,506 EMENTA ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA NO 875 CAPACITAÇÃO DA QUALIFIÇAR - € TREINAMENTO, EM SÃO PAULOYSP À Câmara Munizipal de Volta Redonda aprova e nos Bremillgamos à seguinte Resolução Art. 1º - Fica setabetecido s participação deste Pode agislativo no STS” Cy de Capacitação paro Versadorea feitos, Vice-Prateitos Secretátios Mun cipais (entres assessores & Satvidoras Públicos. ministrada pala Qualificar apaciiação e Treinamento q realiza 56 nú perigdo de 134 1 de setarmbra do corrente ano, mm Gão Paul6P 61 - À participação desta Casa farsa a pol tepresanitação de OS (vinco) Vereadores q esraim indicados por crménio da Mesa Diretora 62'- O custais desta participação é de R$ 21 025.00 poivinte e ummil novecentos = E E CINCO testa), cabando q cada participante a importância de R$ d 357 00 tquatro mil tvoze a oitenta o sete remia | 4) custeio compreenderá as despesas com | Inserição Alimentação e = Hespessgem Art, 2º - O valor necessário é afetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será ago ao Versador menianta recibo. ficando à mesmo dispensado da prestação de contas [dos itere If e Ill Art. 3º. Fica obrigatório 30 participante & apresentação do Certificado ou Diploma de participação no svento, mo sato campetonte da Câmara Muncipal Art. 4*-A focumoção dos participantes nte o local do evento será realizads por veículo oficial desta Casé Art. 5º -As despesas dacorrentes cla aplicação da presente Resolução corrarão é ta das dotações de vigente Orçamento 6101.010310001 380 1 4D0OGO 00 — Dirias-Civil e 0121 UM 0001 2 077 asa agr 000,00 — Outros Estviçus de Terceiros Fes; tridica Art. 4º - Esta Resolução entre em vigor na data de sia publicação - Nº 1385 - ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 31 DE AGOS Art, 7º - Revogam-se as dispesições am contrátia o ” alta Redonda 28 de egosta de 2017 [=] “ Wvaldamon Sidney da Silva Tenera [14 Eresichento ' x Francisca Novaes Filho Wastungton Álves Lchés x 1º Secretario DP Secretário [o] Paulo Cesar Lima Conrado Fábio da Silva de Carvalho : 1º Vica-Pregidante 2* Vice-Presidente