| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5092 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | CRIA UMA UNIDADE AVANÇADA DA FARMÁCIA MUNICIPAL NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA. INCONSTITUCIONAL. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.092 EMENTA: CRIA UMA UNIDADE AVANÇADA DA FÁRMACIA MUNICIPAL NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecida a criação de uma unidade avançada da farmácia municipal em cada hospital municipal de Volta Redonda. Artigo 2º - As unidades avançadas serão para atendimento exclusivo de pacientes com receitas oriundas da unidade onde estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades de pronto atendimento do município de Volta Redonda. Artigo 3º - Fica proibido o atendimento de receitas de postos de saúde e outras unidades, essas receitas deverão continuar a ser atendidas na farmácia municipal. Artigo 4º - O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo horário dos hospitais em que a unidade funciona. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Volta Redonda, 13 de outubro de 2014. Granato Costa esidente "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO 42.4 4 Projeto de Lei nº 031/14 DE LI j4o pau Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury LEI MUNICIPAL Nº 5.092 EMENTA:CRIA UMA UNIDADE AVANÇADA DA FARMÁCIA MUNICIPAL NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE VOLTAREDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecida a criação de uma unidade avançada da farmácia municipal em cada hospital municipal de Volta Redonda. Artigo 2º - As unidades avançadas serão para-atendimento exclusivo de pacientes com receitas oriundas da unidade onde estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades de pronto atendimento do município de Volta Redonda. Artigo 3º - Fica proibido o atendimento de receitas de postos de saúde e outras unidades, essas receitas deverão continuar a ser atendidas na farmácia municipal. Artiç - 4º - O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo horário dos nospitais em que à unidade funciona. ; Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Volta Redonda, 13 de outubro de 2014. Washington Tadeu Granato Costa Presidente uu E = tn be Eu = 2 E de Eai e be RE “, sê -+ = = N u [a] [o] [a [1] - - o [o] u [a] o N 1 4 [a] z [o] [a uw jao < pr [o] > wu [a] o & = 4 = = o [e] cl ES o u (o) [S) te GS [ea O 1 = = N = a 4 1 o pad o a [ea 1 5 x [s) 4 «<