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norma nº 5092/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5092 / 2014
Date 2014-10-13
EmentaCRIA UMA UNIDADE AVANÇADA DA FARMÁCIA MUNICIPAL NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA. INCONSTITUCIONAL.
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Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.092
EMENTA: CRIA UMA UNIDADE AVANÇADA DA FÁRMACIA MUNICIPAL NOS
HOSPITAIS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecida a criação de uma unidade avançada da farmácia municipal em cada
hospital municipal de Volta Redonda.
Artigo 2º - As unidades avançadas serão para atendimento exclusivo de pacientes com receitas
oriundas da unidade onde estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades de pronto atendimento
do município de Volta Redonda.
Artigo 3º - Fica proibido o atendimento de receitas de postos de saúde e outras unidades, essas
receitas deverão continuar a ser atendidas na farmácia municipal.
Artigo 4º - O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo horário dos hospitais em que a
unidade funciona.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Volta Redonda, 13 de outubro de 2014.
Granato Costa
esidente
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO 42.4 4
Projeto de Lei nº 031/14 DE LI j4o pau
Autor: Vereador Jorge Alberto Felipe Cury
LEI MUNICIPAL Nº 5.092
EMENTA:CRIA UMA UNIDADE AVANÇADA DA FARMÁCIA
MUNICIPAL NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE VOLTAREDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecida a criação de uma unidade
avançada da farmácia municipal em cada hospital municipal de
Volta Redonda.
Artigo 2º - As unidades avançadas serão para-atendimento
exclusivo de pacientes com receitas oriundas da unidade onde
estão estabelecidas, ou vindas de outras unidades de pronto
atendimento do município de Volta Redonda.
Artigo 3º - Fica proibido o atendimento de receitas de postos
de saúde e outras unidades, essas receitas deverão continuar a
ser atendidas na farmácia municipal.
Artiç - 4º - O horário de funcionamento deverá seguir o mesmo
horário dos nospitais em que à unidade funciona. ;
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após
sua publicação.
Volta Redonda, 13 de outubro de 2014.
Washington Tadeu Granato Costa
Presidente
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