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norma nº 5094/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5094 / 2014
Date 2014-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE PRÁTICA DESPORTIVA POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROMULGADA.
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LEI MUNICIPAL Nº 5.094
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE
FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE PRÁTICA DESPORTIVA POR
h CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - As academias de ginástica do Município de Volta Redonda que ofereçam práticas
desportivas de quaisquer modalidades deverão exigir dos pretensos praticantes com até
dezoito anos incompletos, no ato da matrícula, atestado de capacidade física compatível com a
prática desportiva desejada.
Parágrafo único - O atestado deverá comprovar, inequivocadamente, que a criança ou
adolescente tenha capacidade física para realizar a prática desportiva na qual pretende
matricular-se, devendo ser emitido por médico devidamente registrado em Conselho Regional
de Medicina.
Artigo 2º - O atestado deverá ser anexado à ficha de matrícula do praticante, sendo exigido
novo atestado a cada período de 01 (um) ano de prática desportiva.
Parágrafo único - A exigência de apresentação de atestado de capacidade física cessará
quando o praticante atingir 18 (dezoito) anos completos.
Artigo 3º - Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer artigos desta Lei incorrerá nas
seguintes sanções, sucessivamente:
I— advertência;
II — multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II - suspensão do alvará de funcionamento; e
IV - cassação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único - O valor da multa constante do inciso II deste artigo será revertido para o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 15 de outubro de 2014.
o (777 Teixeira
2º Vice-Presidente
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei nº 022/14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" NO 4234
Autor: Vereador Gemilson Eduardo
acb/. DE LAILA 14
LEI MUNICIPAL Nº 5.094
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE
CAPACIDADE FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE PRÁTICA
DESPORTIVAPOR CRIANÇAS EADOLESCENTES NO MUNICÍPIO
DE VOLTAREDONDA. .
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica E
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
| — Artigo 1º - As academias de ginástica do Município de Volta
| Redonda que ofereçam práticas desportivas de quaisquer
modalidades deverão exigir dos pretensos praticantes com até
dezoito anos incompletos, no ato da matrícula, atestado de
capacidade física compatível com a prática desportiva desejada.
Parágrafo único - O atestado deverá comprovar,
inequivocadamente, que a criança ou adolescente tenha
capacidade física para realizar a prática desportiva na qual
pretende matricular-se, devendo ser emitido por médico
devidamente registrado em Conselho Regional de Medicina. -
Artigo 2º - O atestado deverá ser anexado à ficha de matrícula
do praticante, sendo exigido novo atestado a cada período de
01 (um) ano de prática desportiva.
* Parágrafo único - A exigência de apresentação de atestado
de capacidade física cessará quando o praticante atingir 18
(dezoito) anos completos. !
Artigo 3º - Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer
artigos desta Lei incorrerá nas seguintes sanções,
sucessivamente:
I-advertência;
1 —- multa no valor de R$ 5.000,00 Die mil reais);
tll— suspensão do alvará de funcionamento; e
IV — cassação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único - O valor da multa constante do inciso Il
deste artigo será revertido para o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
| Volta Redonda, 15 de outubro de 2014.
Welderson Sidney da Silva Teixeira
2º Vice-Presidente
ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1211 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE OUTUBRO DE 2014

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