| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5094 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE PRÁTICA DESPORTIVA POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROMULGADA. |
| native_id | 745 |
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LEI MUNICIPAL Nº 5.094 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE PRÁTICA DESPORTIVA POR h CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - As academias de ginástica do Município de Volta Redonda que ofereçam práticas desportivas de quaisquer modalidades deverão exigir dos pretensos praticantes com até dezoito anos incompletos, no ato da matrícula, atestado de capacidade física compatível com a prática desportiva desejada. Parágrafo único - O atestado deverá comprovar, inequivocadamente, que a criança ou adolescente tenha capacidade física para realizar a prática desportiva na qual pretende matricular-se, devendo ser emitido por médico devidamente registrado em Conselho Regional de Medicina. Artigo 2º - O atestado deverá ser anexado à ficha de matrícula do praticante, sendo exigido novo atestado a cada período de 01 (um) ano de prática desportiva. Parágrafo único - A exigência de apresentação de atestado de capacidade física cessará quando o praticante atingir 18 (dezoito) anos completos. Artigo 3º - Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer artigos desta Lei incorrerá nas seguintes sanções, sucessivamente: I— advertência; II — multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); II - suspensão do alvará de funcionamento; e IV - cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo único - O valor da multa constante do inciso II deste artigo será revertido para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 15 de outubro de 2014. o (777 Teixeira 2º Vice-Presidente “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Projeto de Lei nº 022/14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" NO 4234 Autor: Vereador Gemilson Eduardo acb/. DE LAILA 14 LEI MUNICIPAL Nº 5.094 EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE PRÁTICA DESPORTIVAPOR CRIANÇAS EADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA. . A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica E Municipal, promulgo a seguinte Lei: | — Artigo 1º - As academias de ginástica do Município de Volta | Redonda que ofereçam práticas desportivas de quaisquer modalidades deverão exigir dos pretensos praticantes com até dezoito anos incompletos, no ato da matrícula, atestado de capacidade física compatível com a prática desportiva desejada. Parágrafo único - O atestado deverá comprovar, inequivocadamente, que a criança ou adolescente tenha capacidade física para realizar a prática desportiva na qual pretende matricular-se, devendo ser emitido por médico devidamente registrado em Conselho Regional de Medicina. - Artigo 2º - O atestado deverá ser anexado à ficha de matrícula do praticante, sendo exigido novo atestado a cada período de 01 (um) ano de prática desportiva. * Parágrafo único - A exigência de apresentação de atestado de capacidade física cessará quando o praticante atingir 18 (dezoito) anos completos. ! Artigo 3º - Os estabelecimentos que descumprirem quaisquer artigos desta Lei incorrerá nas seguintes sanções, sucessivamente: I-advertência; 1 —- multa no valor de R$ 5.000,00 Die mil reais); tll— suspensão do alvará de funcionamento; e IV — cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo único - O valor da multa constante do inciso Il deste artigo será revertido para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. | Volta Redonda, 15 de outubro de 2014. Welderson Sidney da Silva Teixeira 2º Vice-Presidente ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1211 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 23 DE OUTUBRO DE 2014