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norma nº 4550/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4550 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 883º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em Belo Horizonte - MG.- congresso
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do bio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.554
Estabelece participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 883º Curso de Capacitação para Vereadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos, em Belo Horizonte/MG.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art, 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 883º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores É
Servidores Públicos, realizado pela Quulificar-Cupacitação e Treinamento, a realizar-se no
periudo de 1º à 05 de novembro do corrente ano, em Belo Horizonte/MG.
$ 1º -A participação desta Casa far-se- por representação de 05 (cincoi Vereadores uy
screm indicados por critério du Mesa Diretora.
82º - O custeio desta participação é de R$ 21.375,00 (vime um mil, trezentos e setenta
e cinco reais), cabendo a cada participante à importância de R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos É
setenta c cinco reais),
83º- O custeio compreenderá as despesas com:
[= Inscrição;
H- Alimentação; e
HI Hospedagem. |
Art. 2º - O valor necessário à efetivação dus despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao
Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado du prestação de contas dos itens IT e II
Art. 3º - Fica obrigatório so purticipante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Art 4º = A locomoção dos purticipantes até o local do evento será realizada por veiculo oficial
desta Casa,
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TOLIÇÃO
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de duneiro
RESOLUÇÃO Nº 4,550
Arte 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 0/91,0103]00012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil é
0191,0103100012.970,33903900000,00 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica.
Art, 6º = Esta Resolução entra ent vigor na data de sua publicação,
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
Volta Redonda, 18 de outubro de 2017.
Welderson “ta Silva Teixeira
“Presidente
Eddhcisco Novaes Filho
1º Secretário
N
o rm mtendo =.)
rv e-Presidente
Projeto de Resolução nº 183/17
Autoria: Mesa Diretora
ncby.
no BJ” Curso para
Protaitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores.
Ansensoren e Servidores Públicos, resizado pela Qualilica:-
Cepscitação » Treinamento, a reslizar-se no periodo de 1º 4 05
(ds novembro do corrente ano, em Belo HarizontaMG
61º - A participação desta Casa far-se-á por
representação de 05 (cinco) Varmadorus a sarem indicados por
critário da Mess Diretora
27"- O cuntmo desta participação à de R$21,375,00
(vimtm e um mil trazantos » aatenta e cinco resia), cabendo 8
caca participante a importância de R$ 4.775,00 (quatro mi.
duzentos « setenta e cinco reais)
VR custeio comprennderá ne despesas com
Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do |
Cortificado cu Diploma de participação no evento, do setor
Ana a dos participantes ats o local da evento
anrá realizada por oficial douta Casa
dc car enbesas decorrentes ca aplicação da prssenta
Taresitos - Pessos Jurídios À
Art 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de eua
publicação
Am. Revogam-se as disposições em contrário.
Vita Redonda 18 de qutubra de 2017
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Presidenta
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