| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4550 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 883º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em Belo Horizonte - MG.- congresso |
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Vadão sa Dxcumm miaç Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do bio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.554 Estabelece participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 883º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em Belo Horizonte/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art, 1º - Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 883º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores É Servidores Públicos, realizado pela Quulificar-Cupacitação e Treinamento, a realizar-se no periudo de 1º à 05 de novembro do corrente ano, em Belo Horizonte/MG. $ 1º -A participação desta Casa far-se- por representação de 05 (cincoi Vereadores uy screm indicados por critério du Mesa Diretora. 82º - O custeio desta participação é de R$ 21.375,00 (vime um mil, trezentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante à importância de R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos É setenta c cinco reais), 83º- O custeio compreenderá as despesas com: [= Inscrição; H- Alimentação; e HI Hospedagem. | Art. 2º - O valor necessário à efetivação dus despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado du prestação de contas dos itens IT e II Art. 3º - Fica obrigatório so purticipante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Art 4º = A locomoção dos purticipantes até o local do evento será realizada por veiculo oficial desta Casa, VIRÃO UM Dogurment cão q TOLIÇÃO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de duneiro RESOLUÇÃO Nº 4,550 Arte 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 0/91,0103]00012.970.33901400000.00 — Diárias-Civil é 0191,0103100012.970,33903900000,00 —Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica. Art, 6º = Esta Resolução entra ent vigor na data de sua publicação, Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 18 de outubro de 2017. Welderson “ta Silva Teixeira “Presidente Eddhcisco Novaes Filho 1º Secretário N o rm mtendo =.) rv e-Presidente Projeto de Resolução nº 183/17 Autoria: Mesa Diretora ncby. no BJ” Curso para Protaitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores. Ansensoren e Servidores Públicos, resizado pela Qualilica:- Cepscitação » Treinamento, a reslizar-se no periodo de 1º 4 05 (ds novembro do corrente ano, em Belo HarizontaMG 61º - A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Varmadorus a sarem indicados por critário da Mess Diretora 27"- O cuntmo desta participação à de R$21,375,00 (vimtm e um mil trazantos » aatenta e cinco resia), cabendo 8 caca participante a importância de R$ 4.775,00 (quatro mi. duzentos « setenta e cinco reais) VR custeio comprennderá ne despesas com Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do | Cortificado cu Diploma de participação no evento, do setor Ana a dos participantes ats o local da evento anrá realizada por oficial douta Casa dc car enbesas decorrentes ca aplicação da prssenta Taresitos - Pessos Jurídios À Art 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de eua publicação Am. Revogam-se as disposições em contrário. Vita Redonda 18 de qutubra de 2017 VwslderBon Sidney da Silva Teixaira Presidenta Frameseco Nose il Wustungrom Abeoç ticfida + Smcretãoo n de esetdrio Fato + Chao Lire Comranto. equi vir) E Ni DESTAQU « O FA o id Rr [9 ef ê =