| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4551 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Estabelece Participação da CMVR no 887º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em São Paulo/SP.- congresso |
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lyss4 Câmara Municipal de Volta Redonda Estudo do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.551 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 887º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores, Assessores e Servidores Póblicos, em São Paulo/SP, A Câmara Mumicipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução; Art, 1º = Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 887º Curso de Capacitação para Vereadores. Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Quulificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no periodo de 15 à 19 de novembro do corrente ano, em São Paulo/SP, SINA participação desta Casa far-se-d por representação de OS (cinco) Vereadores à serem indicados por critério da Mesa Diretora. $2º- O custeio desta participação é de R$ 21.935,00 (vinte e um mil. novecentos e trinta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.387,00 (quatro mil, trezentos é nitenta e sete reais), $ 3" - O custeio compreenderá as despesas com: | - Inscrição; [= Alimentação, e HT = Hospedagem, + Art. 2º- O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. ficando u mesmo dispensado da prestução de contas dos itens | e III, Art. 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento. ao setor competente da Câmara Municipal, Art. 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro RESOLUÇÃO Nº 4,551 Art, 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 0191,0103100012,970,33901400000.00 — Diúrias-Civil e 0191,0103100012.970,33903900000,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nu data de sun publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda. 18 de outubro de 2017. Weldérsam ya Teixeira F Novaes Filho Secretári N Cósar Vo 1º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 184/17 Autoria: Mesa Diretora acby, RESOLUÇÃO Nº 4,551 Estabelece a parnopação da Câmara Mins:pul de Volta Redonda no 887" Curso de Capacitação para Vereadores, Prateitos, Vion-Profeitos. Becratários Murmcipais, Cestures Asuenaares w Aa Fi ed aprova + nã promuigumos a eegunta Renatução: Art. 1º Fica estabelecida & Poor | agisiatrm no 887" Curno- de Capacitação Servitoras Públicos, realizado peis Quaificar-Capacitação Treinamento, a rewiizar-me no periodo de 154 15 da novembrm do correnta ano, am) São Paulois WI'-A participação desta Casa far-se-á por representação dá (6 (omco) Vereadoess 4 serem indicados por crttário da Mesa Dlrstoru. 62"- O custulo dunta participação é de Ft$ 21.935,00 (vinte a tum mu, hovecentos w trinta é cinco rauis), cabeido 4 caca participante a importância de R$ 4.387,00 iquatra mil) trasantos s oitenta « satá reais) 83º. O custoio compresndara as despesas com: E- inserção, Il -Alimentação, a ll = Hespadagem Art. 2º + O valor nocemsano à sistivação das Lenpesas mencionadas menta Resolução será dO Varmadar Mediante recibo, ficancto o memo cheparsado ca prestação de contra des Hera la k Art 3º + Fica obrigatório no partigsanto 4 npresantação do Cartificado ou Diploma de parieipação Do evento, mo matar competente dá Câmara Municipal Ara A dos té 0 jooni do evento sera realizada pot veiculo oficial RE esa lusomoção das purtictpantes por Art, 8º- As despesas decorrentes ca aplicação du presente Resclução correrão à conta des dotações do vigente Orçamento Ot D103100012.070 33801 400000.00 — Diárias-Chvil 6 919 DIOS1000 12:97 328T3AGOD0O 01 Cura Serviços de Terenos — Possos Juiios | Art. 6 Extm Rosolução entra em vigor na dai de sum publicação. Art Tº- Revogam-se as disposições em contrário. Volta Raconda. 18 de outubro de 2017 Welderson Sidney da Silva Teixeira Presidente - Fratesaais Renner filha Wastnegtan Alves Linhviha 1º Restegárto de Secretário Pai Cisai Lima Corais a Siva He Careimo M DESTAQUE - 1 É E o leal Ud [2a « E a : f & E x x ê