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norma nº 4551/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4551 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaEstabelece Participação da CMVR no 887º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, em São Paulo/SP.- congresso
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estudo do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.551
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 887º Curso de Capacitação para Vereadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores,
Assessores e Servidores Póblicos, em São Paulo/SP,
A Câmara Mumicipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução;
Art, 1º = Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 887º Curso de Capacitação
para Vereadores. Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais. Gestores, Assessores e
Servidores Públicos, realizado pela Quulificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no
periodo de 15 à 19 de novembro do corrente ano, em São Paulo/SP,
SINA participação desta Casa far-se-d por representação de OS (cinco) Vereadores à
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$2º- O custeio desta participação é de R$ 21.935,00 (vinte e um mil. novecentos e trinta
e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.387,00 (quatro mil, trezentos é
nitenta e sete reais),
$ 3" - O custeio compreenderá as despesas com:
| - Inscrição;
[= Alimentação, e
HT = Hospedagem, +
Art. 2º- O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao
Vereador mediante recibo. ficando u mesmo dispensado da prestução de contas dos itens | e III,
Art. 3º - Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento. ao setor competente da Câmara Municipal,
Art. 4º - A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial
desta Casa.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
RESOLUÇÃO Nº 4,551
Art, 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 0191,0103100012,970,33901400000.00 — Diúrias-Civil e
0191,0103100012.970,33903900000,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nu data de sun publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
Volta Redonda. 18 de outubro de 2017.
Weldérsam ya Teixeira
F Novaes Filho
Secretári
N Cósar Vo
1º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 184/17
Autoria: Mesa Diretora
acby,
RESOLUÇÃO Nº 4,551
Estabelece a parnopação da Câmara Mins:pul de Volta Redonda no 887" Curso de Capacitação
para Vereadores, Prateitos, Vion-Profeitos. Becratários Murmcipais, Cestures Asuenaares w
Aa Fi ed aprova + nã promuigumos a eegunta Renatução:
Art. 1º Fica estabelecida & Poor | agisiatrm no 887" Curno- de Capacitação
Servitoras Públicos, realizado peis Quaificar-Capacitação Treinamento, a rewiizar-me no periodo
de 154 15 da novembrm do correnta ano, am) São Paulois
WI'-A participação desta Casa far-se-á por representação dá (6 (omco) Vereadoess 4 serem
indicados por crttário da Mesa Dlrstoru.
62"- O custulo dunta participação é de Ft$ 21.935,00 (vinte a tum mu, hovecentos w trinta é
cinco rauis), cabeido 4 caca participante a importância de R$ 4.387,00 iquatra mil) trasantos s
oitenta « satá reais)
83º. O custoio compresndara as despesas com:
E- inserção,
Il -Alimentação, a
ll = Hespadagem
Art. 2º + O valor nocemsano à sistivação das Lenpesas mencionadas menta Resolução será
dO Varmadar Mediante recibo, ficancto o memo cheparsado ca prestação de contra des Hera la k
Art 3º + Fica obrigatório no partigsanto 4 npresantação do Cartificado ou Diploma de parieipação
Do evento, mo matar competente dá Câmara Municipal
Ara A dos té 0 jooni do evento sera realizada pot veiculo oficial
RE esa lusomoção das purtictpantes por
Art, 8º- As despesas decorrentes ca aplicação du presente Resclução correrão à conta des
dotações do vigente Orçamento Ot D103100012.070 33801 400000.00 — Diárias-Chvil 6
919 DIOS1000 12:97 328T3AGOD0O 01 Cura Serviços de Terenos — Possos Juiios |
Art. 6 Extm Rosolução entra em vigor na dai de sum publicação.
Art Tº- Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Raconda. 18 de outubro de 2017
Welderson Sidney da Silva Teixeira
Presidente -
Fratesaais Renner filha Wastnegtan Alves Linhviha
1º Restegárto de Secretário
Pai Cisai Lima Corais a Siva He Careimo
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