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norma nº 17631/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 17631 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 6.073, de 05/10/2022, que trata da concessão de Bolsa de Estudo, aos aluno matriculados no Programa Projovem Urbano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berç g/iNv11.41::::JNZPL.neDnEtVa0oLT0AeRAEDrqOuNiDvoAl da Siderurgia no Brasil. 
DECRETO 
DECRETO N° 17.631 
Regulamenta a Lei Municipal n° 6.073, de 05 de 
outubro de 2022, que trata da concessão de Bolsa de 
Estudo, aos alunos matriculados no Programa Projovem 
Urbano. 
• O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO que dentro da política de erradicação do 
analfabetismo e correção da distorção idade-série, que faz parte do projeto pedagógico 
da Secretaria Municipal de Educação, há também, ações voltadas para educação regular, 
criação de mecanismos de proteção social além de ações de qualificação profissional e 
neste sentido, o Município de Volta Redonda firmou convênio com o Ministério da 
Educação, aderindo ao programa Projovem Urbano, instituído pela Lei Federal n° 11.129 
de 30 de junho de 2005, cujas ações foram regulamentadas pelo Decreto Federal n° 6.629 
de 04 de novembro de 2008; 
CONSIDERANDO também, a necessidade de se regulamentar o Artigo 
2°, da Lei Municipal n° 6.073 do dia 05 de outubro de 2022; 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade estabelecer critérios para aferir 
o cumprimento de metas por parte dos alunos de modo a permitir o pagamento dos 
valores devidos; 
CONSIDERANDO finalmente, que é indispensável cumprir as 
legislações que normatizam os procedimentos administrativos de todas as etapas 
indispensáveis à contabilização das despesas e das receitas da administração pública. 
DECRETA: 
Art. 1° - É assegurada na forma estabelecida na respectiva Lei, o 
pagamento de Bolsa de Estudo aos alunos matriculados na modalidade educação de 
jovens e adultos e participantes do Projeto Projovem Urbano, de iniciativa do Governo 
Federal, cuja finalidade é executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiro a 
reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação 
inicial e desenvolvimento humano. 
Art. 2° - Aos alunos devidamente matriculados será concedido um 
auxílio financeiro mensal, a título de Bolsa de Estudo, no valor de R$100,00 (cem reais) 
condicionando-se o pagamento à freqüência e à entrega de trabalhos escolares, na forma 
dos respectivos parágrafos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
DECRETO 
NO 
J 654 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
• 
• 
DECRETO MUNICIPAL N° 17.631 
.02 
Parágrafo 1° — Comparecimento e participação ativa em no mínimo 75% 
(setenta e cinco por cento) das atividades presenciais. 
Parágrafo 2° — Cumprimento das obrigações na forma de entrega de no 
mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos trabalhos escolares, conforme exigido pelos 
professores. 
Artigo 3° - A presença e o cumprimento das obrigações escolares serão 
atestados mensalmente pelos professores e caberá à Coordenação do Projeto encaminhar 
ao Fundo Municipal de Educação, lista nominal com a identificação dos alunos que farão 
jus ao pagamento da bolsa auxílio. 
Parágrafo Único — Os pagamentos deverão ser efetuados na forma de 
crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, até o dia 05 (cinco) do mês 
subsequente. 
Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas 
necessárias para a contabilização dos valores a serem pagos em dotação orçamentária 
própria, de forma comprovar a compatibilidade e adequação da presente despesa aos 
dispositivos legais estabelecidos nos artigos n° 15,16 e 17 da Lei Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar do dia 1° de junho de 2022. 
Palácio 17 bulho, 03 de março de 2023. 
Antonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
•• 
Ref.Proc.Adm 11695/2022 
GEGOV/acsa. 

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