| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 17631 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 6.073, de 05/10/2022, que trata da concessão de Bolsa de Estudo, aos aluno matriculados no Programa Projovem Urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berç g/iNv11.41::::JNZPL.neDnEtVa0oLT0AeRAEDrqOuNiDvoAl da Siderurgia no Brasil. DECRETO DECRETO N° 17.631 Regulamenta a Lei Municipal n° 6.073, de 05 de outubro de 2022, que trata da concessão de Bolsa de Estudo, aos alunos matriculados no Programa Projovem Urbano. • O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO que dentro da política de erradicação do analfabetismo e correção da distorção idade-série, que faz parte do projeto pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, há também, ações voltadas para educação regular, criação de mecanismos de proteção social além de ações de qualificação profissional e neste sentido, o Município de Volta Redonda firmou convênio com o Ministério da Educação, aderindo ao programa Projovem Urbano, instituído pela Lei Federal n° 11.129 de 30 de junho de 2005, cujas ações foram regulamentadas pelo Decreto Federal n° 6.629 de 04 de novembro de 2008; CONSIDERANDO também, a necessidade de se regulamentar o Artigo 2°, da Lei Municipal n° 6.073 do dia 05 de outubro de 2022; CONSIDERANDO ainda, a necessidade estabelecer critérios para aferir o cumprimento de metas por parte dos alunos de modo a permitir o pagamento dos valores devidos; CONSIDERANDO finalmente, que é indispensável cumprir as legislações que normatizam os procedimentos administrativos de todas as etapas indispensáveis à contabilização das despesas e das receitas da administração pública. DECRETA: Art. 1° - É assegurada na forma estabelecida na respectiva Lei, o pagamento de Bolsa de Estudo aos alunos matriculados na modalidade educação de jovens e adultos e participantes do Projeto Projovem Urbano, de iniciativa do Governo Federal, cuja finalidade é executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiro a reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano. Art. 2° - Aos alunos devidamente matriculados será concedido um auxílio financeiro mensal, a título de Bolsa de Estudo, no valor de R$100,00 (cem reais) condicionando-se o pagamento à freqüência e à entrega de trabalhos escolares, na forma dos respectivos parágrafos. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO NO J 654 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO • • DECRETO MUNICIPAL N° 17.631 .02 Parágrafo 1° — Comparecimento e participação ativa em no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das atividades presenciais. Parágrafo 2° — Cumprimento das obrigações na forma de entrega de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos trabalhos escolares, conforme exigido pelos professores. Artigo 3° - A presença e o cumprimento das obrigações escolares serão atestados mensalmente pelos professores e caberá à Coordenação do Projeto encaminhar ao Fundo Municipal de Educação, lista nominal com a identificação dos alunos que farão jus ao pagamento da bolsa auxílio. Parágrafo Único — Os pagamentos deverão ser efetuados na forma de crédito em conta corrente, em nome do beneficiário, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente. Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as medidas necessárias para a contabilização dos valores a serem pagos em dotação orçamentária própria, de forma comprovar a compatibilidade e adequação da presente despesa aos dispositivos legais estabelecidos nos artigos n° 15,16 e 17 da Lei Responsabilidade Fiscal. Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 1° de junho de 2022. Palácio 17 bulho, 03 de março de 2023. Antonio Francisco Neto Prefeito Municipal •• Ref.Proc.Adm 11695/2022 GEGOV/acsa.