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norma nº 5104/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5104 / 2014
Date 2014-10-31
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O PROJETO CINEMA COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 5.104
EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O PROJETO
CINEMA COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda o Projeto Cinema Comunitário.
Artigo 2º - As Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino e as Praças Públicas exibirão
mostras de peças teatrais e cinema como forma de expansão da atividade cultural.
Artigo 3º - Será priorizada a apresentação de produções municipais, estaduais e nacionais
respectivamente.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com a iniciativa
privada e organizações da sociedade civil para a efetivação deste programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua
publicação.
Volta Redonda, 31 de outubro de 2014.
WASHINGTON T U GRANATO COSTA
Presidente
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº ZE £ Z
Projeto de Lei nº 061/14 DE LL LL Z a E:
ue Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira ar
mara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.104
EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O
PROJETOCINEMA COMUNITÁRIO EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Lei: =
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda o -
- Projeto Cinema Comunitário.
Artigo 2º - As Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino
e as Praças Públicas exibirão mostras de peças teatrais e cinema
como forma de expansão da atividade cultural.
Artigo 3º - Será priorizada a apresentação de produções
*» municipais, estaduais e nacionais respectivamente.
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar parcerias com a iniciativa privada e organizações da
sociedade civil para a efetivação deste programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que
couber.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Leicorrerão .
por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal
de Cultura.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias
a contar da data de sua publicação.
Volta Redonda, 31 de outubro de 2014.
WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA
Presidente

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