| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5104 / 2014 |
| Date | 2014-10-31 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O PROJETO CINEMA COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 755 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 5.104 EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O PROJETO CINEMA COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda o Projeto Cinema Comunitário. Artigo 2º - As Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino e as Praças Públicas exibirão mostras de peças teatrais e cinema como forma de expansão da atividade cultural. Artigo 3º - Será priorizada a apresentação de produções municipais, estaduais e nacionais respectivamente. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a efetivação deste programa. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Volta Redonda, 31 de outubro de 2014. WASHINGTON T U GRANATO COSTA Presidente “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº ZE £ Z Projeto de Lei nº 061/14 DE LL LL Z a E: ue Vereador Welderson Sidney da Silva Teixeira ar mara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.104 EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O PROJETOCINEMA COMUNITÁRIO EDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: = Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda o - - Projeto Cinema Comunitário. Artigo 2º - As Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino e as Praças Públicas exibirão mostras de peças teatrais e cinema como forma de expansão da atividade cultural. Artigo 3º - Será priorizada a apresentação de produções *» municipais, estaduais e nacionais respectivamente. Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a efetivação deste programa. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Leicorrerão . por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Volta Redonda, 31 de outubro de 2014. WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA Presidente