| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5109 / 2014 |
| Date | 2014-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" NO, LU LEI MUNICIPAL Nº 5.109 CET NS FLS 7 DES IL Séctá G.10G 2/4 DZ A EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANÇA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Volta Redonda a construir o Hospital Municipal da Criança. Artigo 2º - O Hospital Municipal da Criança funcionará em dependências próprias, com infraestrutura para atender as exigências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Estadual de Saúde, para formulação de programas de atendimentos essenciais e eficazes. Artigo 3º - A finalidade será o atendimento preventivo e curativo, sendo permanentemente supervisionado pela Secretaria Estadual de Saúde, ficando a critério do Poder Executivo implementar essa obra no exercício em que a Lei entrar em vigor ou no exercício seguinte, desde que os impactos orçamentários sejam receptíveis ao orçamento e cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — Para pleno atendimento no disposto nesta Lei, o Hospital da Criança deverá ter em sua estrutura todos os setores inerentes à saúde da criança, inclusive UTI Neonatal, na forma exigida pela legislação pertinente. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo Federal para viabilização desta obra. Artigo 5º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já inclusas no PPA, LDO e Orçamento Municipal e suplementadas se necessárias. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de novembro de 2014. WASHINGTON TA! GRANATO COSTA Presidente Projeto de Lei nº 040/14 Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza Câmara Municipal de Volta Redonda .- LEI MUNICIPAL Nº 5.109 e “EMENTA: AUTORIZAOPODEREXECUTIVOACRIAR HOSPITAL MUNICIPAL DACRIANÇANO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em - conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Volta Redonda a construir o Hospital Municipal da Criança. Artigo 2º - O Hospital Municipal da Criança funcionará em dependências próprias, com infraestrutura para atender as exigências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e do Conselho Estadual de Saúde, para formulação de programas de atendimentos essenciais e eficazes. Artigo 3º - A finalidade será o atendimento preventivo e Estadual de Saúde, ficando a critério do Poder Executivo implementar essa obra no exercício em que a Lei entrar em vigor ou no exercício seguinte, desde que os impactos orçamentários -- Sejam receptíveis ao orçamento e cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — Para pleno atendimento no disposto nesta Lei, o Hospital da Criança deverá ter em sua estruturatodos os — setores inerentes à saúde da criança, inclusive UTI Neonatal, na forma exigida pela legislação pertinente. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias como Governo do Estado do Rio de Janeiro e com o Governo Federal para viabilização desta obra. Artigo 5º - As despesas para sua implementação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já inclusas no PPA, LDO e Orçamento Municipal e suplementadas se necessárias. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 30 - Nº 12174 Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de novembro de 2014. WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA Presidente dad pe º ju E) dioé Es = dt 5 & és a - Pra ag o ei ANO XVII - R$ 0,