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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 66/1962

Tipo Resolução
Número / Ano 66 / 1962
Date 1962-12-11
EmentaAssunto: Concede 60 dias de licença ao Vereador José Marques Simões.
native_id7622

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Resolução nº 066
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 66
sê Marques Simões
ccagica pr ogada a licença para tratar de interesses particu-
lares do vereador, José Marques Simões, a partir de 22 de no-
vembro do. ano em curso.
PROJETO ORIGINÁRIO: . Projeto de Resolução nº. en
Data apresentação: 08.) 11/62 Data da Leitura: 11../..12../. 62...
Considerado objeto de Deliberação em: 11 pj 12 462
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação . .. 4 «12.62 a sim ida a
Fin, Fiscal, Tom. de Cont. e Orç.. RR - Te
Obras e Serviços Públicos MAO . ialiadiad tt
Saúde, Educ. e Assist. Social. . .. **A E e ms
Agric., Pecuária, Ind. e Comércio t+ = aaa t*+
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data 11 7 12/62... Unanimidade Sim Votos Contra Lt”.
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Com Emendas To Dão temem Quantas? dd
PROMULGAÇÃO EM: Il / 12 , 62. Pelo; Presidente ||
PUBLICAÇÃO EM Jornal:
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES :
Nº: 01 — Folhas : 60 € sessenta b)
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE. 03 4 tres o E |
FOLHAS NUMERADAS DE 001 À 3
Volta Redonda, 18 de novembro... de 85...
amc .
“3
CAIARA JUNICIRAL DU VOLTA JGDUNDA
% o Estado do Rio ce Janeiro = *
ID; o
RESOLUÇÃO ne
q
ata
AUTORS, VEREADOR JOSÉ MARQUES SIMÕES =
micra; FICA PRORROGADA A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICU |
LARES A O VEREADOR JOSÉ MARQUES SIMUES,A PARTIR DE 22 DE NO |
VEBBRO DO ANO EM CURSO.
Data de aprosentaçãos 8/11/62 Data de leitura 11/12/62
vncaminhado. às COnISSÕES3 Data Favorável Contra
COMISSÃO EXECUTIVA: o
Ceara tas x POR E arcando 1/12/62 sim
Finanças e Fiscalização
viação e Obras o mae
hi
mo
Agric/Pecuária Ind/e Comércio
pduc/Salide e assist/Social
LSROVADO EX 18 VOTAÇÃOS
patas 11/12/62 Unanimidades sm Votos contra
APROVADO LM 28 VOTAÇÃO:
Datas. 1/12/62 Unanimi dados SÂM Votos contra
vata de PRONULGAÇÃO: 11 de dezembro de 1962
PubliCAÇÃOS eee ee rm
TEANSCHITO NO NOVO LIVRO DE REGISTROS DE 1708 OEICIALS
Nº FÔLHAS,
Este Processo contém cinco | Folhas numeradas de 01 a 05,
ALKINDAR CÁtIDI
“Chefe da Seeretaria*
Limara Manicipal de AA Ltonde
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Senhor Presidente ,
JOSÉ NARqUDS SIMÕES, Vereador déste Legislativo,
ven pelo presente, nui respeitosanente requerer de Vossa Excelencia,
observadas as formalidades de Lei, a prorrogação de sua Liconça, pa
ra nais 60 (sessenta) dias a partir de 22 ãe noveribro de 1962,
TERUOS EL UE
P. DEFERIMENTO.
Volta Redonda, 08 de novenbro, de 1962.
- CÂMORA MUNICIPAL DE FOLIA REDCHOA
é Setor de Documentação é Lrouivo
A ve6 FL,
,
CÂMARA MUNICIPAL EZ VOLTA EO dd
Divisão do Uccumeniação e Ciaboizca |
CONTÉM ESTE PROCESSO OS FolmaS. 3
Funcionêrio. JIAAOAA... |
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mara Mnicigal” de Lda Ddone co
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARECER
COMISSÃO DE...
PRESIDENTE RELATOR pd MEMBRO
U dvces
o Go) vero dor
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A Crrcra iunicidal Ce Volta neconda decreio e eu
» Nesolucao s-
à oporrorago a li-
cuesess))rrt. culaves, ao velca-
ESq-etemsa delo PSP, a Daxtir de -
Qro ci? Curso,
Zy POVO NNCO-Ta
ChMana MUNCIPAL OE VOLTA REDONDA
Setor de Documentação e é rquivo
q Seeretario
e” mena Manicipal” do AA Ldende
o Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 66/62
Ementa: CONCEDE 60 DIAS DE LICENÇA AO VEREADOR JOSÉ LAR-/
t CUES CINÔES.
A Cârrra lunicival de Volta Redonda decreto
éo o cu promulgo a seguinte Rogolutão:
Artigo 1º - los têrmos do legiclação vigen-
te fica prorrogada a licenca pera tretar de interesses particu-
“| lares, no vereador JOSÉ VARVUES SILÕES, clcito pelo PSP, a par-
Aa. tir de 22 Ge neverbro do ano em curso.
*
Artigo 2º - Esta Resolucão entra em vigor /
ncota dota, revogando-se as dignosicões em contrario.
4
. Souza Clínico)
4 2.
1º tecrctaria
N »
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Nac iaróeiro Guimarães)
E 28 Secrotério Dn ,
é Fodesaa HUNCIPA DE VOLTA REDIMOA
dutil/voo | Setor de Documenarão e F ruivo
— [4 ce6 [23 |-+—

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