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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 73/1963

Tipo Resolução
Número / Ano 73 / 1963
Date 1963-07-30
EmentaConcede 30 dias de licença ao Vereador Luiz da Fonseca Guimarães.
native_id7642

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Resolução nº 073
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÃO Nº 75
Autor: Vereador Luiz da Fonseca Guimarães
Ementa: - Concede Licença ao. Vereador Luiz da Fonseca Guimarães
REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO
Constituição, Justiça e Redação 28.06.65 | EMO no No
Fin, Fiscal, Tom. de Cont. e Orç. é DE RR NÉ
Obras e Serviços Públicos . . cc AM E
Saúde, Educ. e Assist. Social... to tt hi
Agric, Pecuária, Ind. e Comércio . . é 2 A a ni ua
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
Data O 3 a A DT! 1.03. Unanimidade Sim Votos Contra nn
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:
Com Emendas? não Quantas O ”
PROMULGAÇÃO EM: 03 7 07, 83. Pelo; — Presidente | |
PUBLICAÇÃO EM :...... Lo Ps ' Jornal:
N
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES:
1
| Folhas SM q Sessenta e um raia ste erereseeetero )
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE..04. . ( quatro )
novembro 1985
amc.
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E uctado do RO ce Jangãro = “
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Ar SE NÉ
Gs vo E õ Ra 74
VEREADOR LUIZ, DA FONSÊCA GUMARÃES.
AUTOR
1: sN%. 9, Concede 30 dias de licença ao Vereador LUIZ DA FONSÊCA GUIMARÃES
£: Sa (le aprosenteçãos,...25/6/63.. DORA lc Leitura 3/7763.
urguiiinhado às GUIISSÕ Sa Data Favorável Contra
COMISSÃO EXECUTIVA: -
ce oroia docmimxx xxx 28/6/63, sim
Enasgas o Fiscalização
ração o Obras : emacs comme emmimemes
: gic/Pocuásia 120/0 Coxórcão (ms cem ccommemuo
tuuo/inúue e og929%/j0cial memo omessmmememãa comememesamo
A 'ROV ADO vii 12 VOPAÇÃO:
* Cat 3/63 mem a AMA ÓADOS (Sim,
/ JROVADO 1 28 VORAÇÃO:
Votos CONBrA
Epai 3/63 mm comem ereo TÊM ADO O Sim Votos contra
vita Jo PRONULGAÇEOS 3 de julho de 1968...
PDALIAÇÕOS nn mec ere meeea ems a e
8 iANSIRIZO NO MOX 28. REGLITROS DE bu OB OLACÃALS
tg Processo contém. seis Fôlhas nucorados do 01 a 06
PST LEVANTAMENTO FOZ ANALIZADO A Setembro — / 1967
alheio da Secretaria:
N
<>
[A
S
BAMARA spo
ÉPREvaDdOo
2 É “ Lamas EVA cer. pal” de Lã ARE
f va Estado do Rio de Janeiro
a
xmofé Dr Francisco Assis MACIEL da Silveira
K ' DD.Pfesidente da Câmara MUnicipal de
VOLTA REDONDA.
Ra A 92. o 63 LIDO - Eme $..,.. DÓ ivP..
ee nad
| LUIZ DA FONSECA GUIMARAÉS, vereador pelo
o PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO, vem pelo presente, mui respeito-
samente, requerer de Vossa Excelência, nos têrmos do artigo
3h item "B”! do Regimento Interno, licença de trinta dias(30)
“o dias, a partir de 03 de julho de 1963, a fim de que possa -
dar cumprimento as determinações internas do seu partido.
o Termos em que
P.Deferimento,
) Volta Redonda,25 de nho de e 1963
z“da oder Guifaraés -
N Vereador pelo PDC
y
CÂMURA MUNICIPAL DE VOLTA REDGUDA
Setor de Doctmentação e “rquivo
[Loss
ACC/ ace »

” Lomara Municipal de AA dono ce
r O DE JANEIROGE A: | Os DRT TE
ESTADO DO Ri MaMARA thus
' 1150 - En BS. 174 < em LER vateo
- o”: m ndo LT OA SAS
Se PARECER Su.
COMISSÃO DE...
Francisco A.Maciel Silveira- Pedro Raymundo Me - Naim J.eMenezes -
PRESIDENTE RELATOR MEMBRO
ASSUNTO : tácença so vereador Luiz da Fonseca Guimaraes
- A Comissao Executiva, atendendo gs determinações da Le-
gislaçao vigente e em especial as cominações do Regimento Inter-
no em seu artigo 34 & 32, depois de verificar estar conforme o
“a Pedido formulado pelo vereador Luiz da Fonseca Guimsraes, apresen:
ta para considerações do Plenario, o seguinte
PROJETO DE RESOBUÇÃO nº
Ementa:- Concede 30 dias de licença ao vereador
E) LUIZ DA FONSECA GUIMARÃES.
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta é eu
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO ze
Artigo 1º :- Fica concedida , nos termos do artigo al; item
“B" do Regimento Interno, licença de trinta dias ao vereador LUIZ
* DA FONSECA GUIMARÃES DO PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO, a partir de 03
ãe julho de 1963.
Artigo 2º :- Esta Resolução entra em vigor na data de sua -
promulgaçao,revogando-se as disposições em contrario.
rá
.......
Sala Arara MD 19637, í Z o
Lie ERC Assis clel dg/Silveira
Presidente
í Pedro Raymundo de Magalhass - Naim Lope
1 as
Secretario ,
Ca MUNIPEL DE VOLIA REDGUOA
meriação e / rauivo
Seior de Corumeniação é (Mil
«A
x.
Câmara Monica de Tie Rondo
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO nº 073/63
Ementa:- “Concede 50 dias de licença ao vereador LUIZ
DA FONSECA GUIMARÃES"
A Câmara Municipal de Volta Redonda decre
ta e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: -
Artigo 1º - Pica concedida, nos termos do artigo
34 item "B" do Regimento Interno, licença de trinta dias ao ve-/
reador LUIZ DA FONSECA GUIMARÃES do PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO, a
partir de 03 de julho de 1963,
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na da-
ta de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 03 de julho de 1963
a
(Dr. PrancistolAssig ; ciel da Silveira)
= Presiden:
datil/vso
Lomara Manicigal de Lis Ddenda
Estado do Rio de Janeiro
e , A PO ns 814/63
= TÊREO DE COMPROMISSO E POSSE &
| Aos três dios do zês de JU.HO do ano de mil nom
“vecentos é sessenta e tres, nesta Cidade de Volta Redonga, Esta
do do Rio de Jençiro, no Palucio 17 de Julho, sede da GAARA
hONICIPAS, compareceu o Senhor TITO O PAU-A, IO Suplente do «
PARPINO DIMOCRATA CRISTÃO e perânte O Senhor Presidente do ig
gislativo Hunicipal, proferiu O so.uinte juramento se"APIRHO
Bi DOSCLPONHAR ÀS VUNÇÕES DE VERBADOR, SUSTLIZAR 6 PROSOVOR o
QUARTO EH HIM COUDUR, À PE.ICIDADE PÚB.ICA”, sendo-lhe deferido
o termo de compromisso e posse para exercer as funções de verea
dor, enquanto perdurar o afastanento do titular vereador Luiz «
da Fonseca Guimaraes, licencicdo por trínta dias nos ternos do
artigo 3 átem "B" do Regimento Internos -
“es ão vereador Suplente foi dado O presente terio -
de posse, por mim, AKINDAR CiNDADU DA COSZA, Chefe da Gecretus
riasiavrado e assinados
Volta Redenda,03 de. julho de 1963
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ANA
. À de MacjeI-d8 Silveira
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-. . CÂMoRA MUNICIPAL DE VOLTA “REDOR
í ' . Setor de Documestação e Frquivo
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