| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1963 |
| Date | 1963-07-30 |
| Ementa | Concede 30 dias de licença ao Vereador Luiz da Fonseca Guimarães. |
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Resolução nº 073 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA - RJ DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÃO Nº 75 Autor: Vereador Luiz da Fonseca Guimarães Ementa: - Concede Licença ao. Vereador Luiz da Fonseca Guimarães REMETIDO ÀS COMISSÕES: DATA FAVORÁVEL CONTRÁRIO Constituição, Justiça e Redação 28.06.65 | EMO no No Fin, Fiscal, Tom. de Cont. e Orç. é DE RR NÉ Obras e Serviços Públicos . . cc AM E Saúde, Educ. e Assist. Social... to tt hi Agric, Pecuária, Ind. e Comércio . . é 2 A a ni ua APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: Data O 3 a A DT! 1.03. Unanimidade Sim Votos Contra nn APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: Com Emendas? não Quantas O ” PROMULGAÇÃO EM: 03 7 07, 83. Pelo; — Presidente | | PUBLICAÇÃO EM :...... Lo Ps ' Jornal: N TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE RESOLUÇÕES: 1 | Folhas SM q Sessenta e um raia ste erereseeetero ) ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE..04. . ( quatro ) novembro 1985 amc. 4 0. e E uctado do RO ce Jangãro = “ é Ar SE NÉ Gs vo E õ Ra 74 VEREADOR LUIZ, DA FONSÊCA GUMARÃES. AUTOR 1: sN%. 9, Concede 30 dias de licença ao Vereador LUIZ DA FONSÊCA GUIMARÃES £: Sa (le aprosenteçãos,...25/6/63.. DORA lc Leitura 3/7763. urguiiinhado às GUIISSÕ Sa Data Favorável Contra COMISSÃO EXECUTIVA: - ce oroia docmimxx xxx 28/6/63, sim Enasgas o Fiscalização ração o Obras : emacs comme emmimemes : gic/Pocuásia 120/0 Coxórcão (ms cem ccommemuo tuuo/inúue e og929%/j0cial memo omessmmememãa comememesamo A 'ROV ADO vii 12 VOPAÇÃO: * Cat 3/63 mem a AMA ÓADOS (Sim, / JROVADO 1 28 VORAÇÃO: Votos CONBrA Epai 3/63 mm comem ereo TÊM ADO O Sim Votos contra vita Jo PRONULGAÇEOS 3 de julho de 1968... PDALIAÇÕOS nn mec ere meeea ems a e 8 iANSIRIZO NO MOX 28. REGLITROS DE bu OB OLACÃALS tg Processo contém. seis Fôlhas nucorados do 01 a 06 PST LEVANTAMENTO FOZ ANALIZADO A Setembro — / 1967 alheio da Secretaria: N <> [A S BAMARA spo ÉPREvaDdOo 2 É “ Lamas EVA cer. pal” de Lã ARE f va Estado do Rio de Janeiro a xmofé Dr Francisco Assis MACIEL da Silveira K ' DD.Pfesidente da Câmara MUnicipal de VOLTA REDONDA. Ra A 92. o 63 LIDO - Eme $..,.. DÓ ivP.. ee nad | LUIZ DA FONSECA GUIMARAÉS, vereador pelo o PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO, vem pelo presente, mui respeito- samente, requerer de Vossa Excelência, nos têrmos do artigo 3h item "B”! do Regimento Interno, licença de trinta dias(30) “o dias, a partir de 03 de julho de 1963, a fim de que possa - dar cumprimento as determinações internas do seu partido. o Termos em que P.Deferimento, ) Volta Redonda,25 de nho de e 1963 z“da oder Guifaraés - N Vereador pelo PDC y CÂMURA MUNICIPAL DE VOLTA REDGUDA Setor de Doctmentação e “rquivo [Loss ACC/ ace » ” Lomara Municipal de AA dono ce r O DE JANEIROGE A: | Os DRT TE ESTADO DO Ri MaMARA thus ' 1150 - En BS. 174 < em LER vateo - o”: m ndo LT OA SAS Se PARECER Su. COMISSÃO DE... Francisco A.Maciel Silveira- Pedro Raymundo Me - Naim J.eMenezes - PRESIDENTE RELATOR MEMBRO ASSUNTO : tácença so vereador Luiz da Fonseca Guimaraes - A Comissao Executiva, atendendo gs determinações da Le- gislaçao vigente e em especial as cominações do Regimento Inter- no em seu artigo 34 & 32, depois de verificar estar conforme o “a Pedido formulado pelo vereador Luiz da Fonseca Guimsraes, apresen: ta para considerações do Plenario, o seguinte PROJETO DE RESOBUÇÃO nº Ementa:- Concede 30 dias de licença ao vereador E) LUIZ DA FONSECA GUIMARÃES. A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta é eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO ze Artigo 1º :- Fica concedida , nos termos do artigo al; item “B" do Regimento Interno, licença de trinta dias ao vereador LUIZ * DA FONSECA GUIMARÃES DO PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO, a partir de 03 ãe julho de 1963. Artigo 2º :- Esta Resolução entra em vigor na data de sua - promulgaçao,revogando-se as disposições em contrario. rá ....... Sala Arara MD 19637, í Z o Lie ERC Assis clel dg/Silveira Presidente í Pedro Raymundo de Magalhass - Naim Lope 1 as Secretario , Ca MUNIPEL DE VOLIA REDGUOA meriação e / rauivo Seior de Corumeniação é (Mil «A x. Câmara Monica de Tie Rondo Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO nº 073/63 Ementa:- “Concede 50 dias de licença ao vereador LUIZ DA FONSECA GUIMARÃES" A Câmara Municipal de Volta Redonda decre ta e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: - Artigo 1º - Pica concedida, nos termos do artigo 34 item "B" do Regimento Interno, licença de trinta dias ao ve-/ reador LUIZ DA FONSECA GUIMARÃES do PARTIDO DEMOCRATA CRISTÃO, a partir de 03 de julho de 1963, Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na da- ta de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 03 de julho de 1963 a (Dr. PrancistolAssig ; ciel da Silveira) = Presiden: datil/vso Lomara Manicigal de Lis Ddenda Estado do Rio de Janeiro e , A PO ns 814/63 = TÊREO DE COMPROMISSO E POSSE & | Aos três dios do zês de JU.HO do ano de mil nom “vecentos é sessenta e tres, nesta Cidade de Volta Redonga, Esta do do Rio de Jençiro, no Palucio 17 de Julho, sede da GAARA hONICIPAS, compareceu o Senhor TITO O PAU-A, IO Suplente do « PARPINO DIMOCRATA CRISTÃO e perânte O Senhor Presidente do ig gislativo Hunicipal, proferiu O so.uinte juramento se"APIRHO Bi DOSCLPONHAR ÀS VUNÇÕES DE VERBADOR, SUSTLIZAR 6 PROSOVOR o QUARTO EH HIM COUDUR, À PE.ICIDADE PÚB.ICA”, sendo-lhe deferido o termo de compromisso e posse para exercer as funções de verea dor, enquanto perdurar o afastanento do titular vereador Luiz « da Fonseca Guimaraes, licencicdo por trínta dias nos ternos do artigo 3 átem "B" do Regimento Internos - “es ão vereador Suplente foi dado O presente terio - de posse, por mim, AKINDAR CiNDADU DA COSZA, Chefe da Gecretus riasiavrado e assinados Volta Redenda,03 de. julho de 1963 + ER “a “> eae | at? ANA . À de MacjeI-d8 Silveira + -. . CÂMoRA MUNICIPAL DE VOLTA “REDOR í ' . Setor de Documestação e Frquivo [203 [54 |-< -AG6/acc —