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norma nº 5115/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5115 / 2014
Date 2014-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PROVIDAS DE PORTAS GIRATÓRIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ PROVIDÊNCIAS.- BANCOS
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 5.115
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE
ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
PROVIDAS DE PORTAS GIRATÓRIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - As agências bancárias, no município de Volta Redonda, providas de portas
giratórias, com sistema de bloqueio de passagem através de detectores de metais, ficam
obrigadas a instalar armários guarda-volumes em suas dependências.
Parágrafo único — O equipamento de que trata a presente Lei deverá ter dimensões suficientes
para portar bolsa feminina ou pasta, ser munido de tranca com chave individual e ser instalado
em local anterior à entrada principal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta exclusiva das
instituições bancárias.
Artigo 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades do Código de
Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais
cominações legais.
Artigo 4º - As instituições bancárias terão 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação para
d à instalar os equipamentos de que trata o artigo 1º.
6;
Artigo 5º - VETADO
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Volta
4
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
donda, 04 de dezembro de 2014.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei nº 012/14 LAG
Autor: Vereador Gemilson Eduardo VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº LL Zumo
DEM 4 Z2 12d,
1ra Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
o LEI MUNICIPAL Nº 5.115
-— —p = a)
Eq DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
ALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMI AS
BANCÁRIAS PROVIDAS DE PORTAS
NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ O AS
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a Lei:
1º- - As agências bancárias, no município de Volta
providas de portas giratórias, com sistema de bloqueio
através de detectores de metais, ficam obrigadas
armários guarda-volumes em suas dependências.
Gaara
dimensões suficientes para portar bolsa feminina ou
munido de tranca com chave individual e ser instalado
al anterior à entrada principal.
“ Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta exclusiva das instituições bancárias.
eis - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às
à Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11
de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais.
Artigo 4º - As instituições bancárias terão 120 (cento e vinte)
dias a contar da aintação para instalar os equipamentos de
que trata o artigo 1º. é Se
Artigo 5º- VETADO e xtaye Re
Artigo 6º - Esta ole em vigor ataca cu puicação.
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