| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5115 / 2014 |
| Date | 2014-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PROVIDAS DE PORTAS GIRATÓRIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ PROVIDÊNCIAS.- BANCOS |
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 5.115 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS PROVIDAS DE PORTAS GIRATÓRIAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - As agências bancárias, no município de Volta Redonda, providas de portas giratórias, com sistema de bloqueio de passagem através de detectores de metais, ficam obrigadas a instalar armários guarda-volumes em suas dependências. Parágrafo único — O equipamento de que trata a presente Lei deverá ter dimensões suficientes para portar bolsa feminina ou pasta, ser munido de tranca com chave individual e ser instalado em local anterior à entrada principal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta exclusiva das instituições bancárias. Artigo 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais. Artigo 4º - As instituições bancárias terão 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação para d à instalar os equipamentos de que trata o artigo 1º. 6; Artigo 5º - VETADO Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Volta 4 ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal donda, 04 de dezembro de 2014. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO Projeto de Lei nº 012/14 LAG Autor: Vereador Gemilson Eduardo VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" Nº LL Zumo DEM 4 Z2 12d, 1ra Municipal de Volta Redonda Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO o LEI MUNICIPAL Nº 5.115 -— —p = a) Eq DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ALAÇÃO DE ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMI AS BANCÁRIAS PROVIDAS DE PORTAS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ O AS PROVIDÊNCIAS. j o E a Lei: 1º- - As agências bancárias, no município de Volta providas de portas giratórias, com sistema de bloqueio através de detectores de metais, ficam obrigadas armários guarda-volumes em suas dependências. Gaara dimensões suficientes para portar bolsa feminina ou munido de tranca com chave individual e ser instalado al anterior à entrada principal. “ Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta exclusiva das instituições bancárias. eis - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às à Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais. Artigo 4º - As instituições bancárias terão 120 (cento e vinte) dias a contar da aintação para instalar os equipamentos de que trata o artigo 1º. é Se Artigo 5º- VETADO e xtaye Re Artigo 6º - Esta ole em vigor ataca cu puicação. ilha -) q je tn idi a = a E z O É ui [= - > - = o q mu [=] o feel = = - N - jo) - fo) - - < e Zz o õ = [ea «< pr [o] > uw Q 9 A o z po) = [o] [a] = “ o - (o) [S) < [o] [e he) o = N = YA az [] o. ad o & [a 5 x [e] 4 <