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norma nº 5117/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5117 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO À PONTE PRESIDENTE MÉDICI E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.218/73. - "PONTE DOM WALDYR CALHEIROS NOVAES" -
native_id768

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: CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Cuu2
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.117
EMENTA: DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À “PONTE PRESIDENTE MÉDICI” E
REVOGA A DELIBERAÇÃO MUNICIPAL Nº 1.218/73.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Ponte Dom Waldyr Calheiros Novaes” a ponte que liga o
bairro Aterrado ao bairro Niterói pela Avenida 7 de Setembro e Avenida Adeodato Pires e
sobre o Rio Paraíba do Sul.
Parágrafo único: A placa denominativa deverá conter os dizeres: “Ponte Dom Waldyr
Calheiros Novaes” - (Bispo Católico Brasileiro).
Artigo 2º - Fica revogada a deliberação nº 1.218 de 9 de novembro de 1973.
Artigo 3º - À forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, ficando o
Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 18 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 122/14
Autoria: Ver. José Jerônimo Teles Filho
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"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" LL
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Prefeitura Municipal de N
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.117
EMENTA: DÁ NOVADENOMINAÇÃO À “PONTE PRESIDENTE
MÉDICI E REVOGAADELIBERAÇÃO MUNICIPAL Nº 1.218/73.
a Se”
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono-
a seguinte Lei: a
“Artigo 1º- Passa a denominar-se “Ponte Dom Waldyr Calheiros
Novaes” a ponte que liga o bairro Aterrado ao bairro Niterói pela
Avenida 7 de Setembro e Avenida Adeodato Pires e sobre o Rio
Paraíba do Sul. =
Parágrafo único: A placa denominativa deverá os
dzampitaEonto Dom Waldyr Calheiros Novaes” - (Bispo Católico
Brasileiro). Es
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Artigo 2º - Fica revogada a deliberação nº 1.218 de 9 de
novembro de 1973.
Artigo 3º- A forma de execução da presente Lei constará de
seu regulamento. ú , e
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo autorizado
a proceder as alterações orçamentárias. af
“Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Volta Redonda, 18 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO]
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE VOLT
AMAR E VOLTAR 4
Divisão de Document Ema
ação e Arquivo)
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1221 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPI
pe) DE VOLTA REDONDA - 23 DE DEZEMBRO DE 2014

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