| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5117 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À PONTE PRESIDENTE MÉDICI E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.218/73. - "PONTE DOM WALDYR CALHEIROS NOVAES" - |
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: CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Cuu2 Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5.117 EMENTA: DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À “PONTE PRESIDENTE MÉDICI” E REVOGA A DELIBERAÇÃO MUNICIPAL Nº 1.218/73. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Ponte Dom Waldyr Calheiros Novaes” a ponte que liga o bairro Aterrado ao bairro Niterói pela Avenida 7 de Setembro e Avenida Adeodato Pires e sobre o Rio Paraíba do Sul. Parágrafo único: A placa denominativa deverá conter os dizeres: “Ponte Dom Waldyr Calheiros Novaes” - (Bispo Católico Brasileiro). Artigo 2º - Fica revogada a deliberação nº 1.218 de 9 de novembro de 1973. Artigo 3º - À forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de dezembro de 2014. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 122/14 Autoria: Ver. José Jerônimo Teles Filho h ' : "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" LL DE LIZ) LL ]Z0L4 Prefeitura Municipal de N Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 5.117 EMENTA: DÁ NOVADENOMINAÇÃO À “PONTE PRESIDENTE MÉDICI E REVOGAADELIBERAÇÃO MUNICIPAL Nº 1.218/73. a Se” ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono- a seguinte Lei: a “Artigo 1º- Passa a denominar-se “Ponte Dom Waldyr Calheiros Novaes” a ponte que liga o bairro Aterrado ao bairro Niterói pela Avenida 7 de Setembro e Avenida Adeodato Pires e sobre o Rio Paraíba do Sul. = Parágrafo único: A placa denominativa deverá os dzampitaEonto Dom Waldyr Calheiros Novaes” - (Bispo Católico Brasileiro). Es Na! E Artigo 2º - Fica revogada a deliberação nº 1.218 de 9 de novembro de 1973. Artigo 3º- A forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento. ú , e Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias. af “Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. - Volta Redonda, 18 de dezembro de 2014. ANTÔNIO] Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLT AMAR E VOLTAR 4 Divisão de Document Ema ação e Arquivo) VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1221 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPI pe) DE VOLTA REDONDA - 23 DE DEZEMBRO DE 2014