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norma nº 5434/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5434 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaEstabelece a participação da CMVR em reunião com o Vice-Presidente da República Dr. Geraldo Alckmin, do dia 15 a 17/03/2023, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda/RJ
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
• 
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.434 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda em reunião com o Vice-Presidente 
da República Dr. Geraldo Alckmin, do dia 15 a 17 
de março, para tratar de assuntos do interesse do 
Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em reunião com o 
Vice-Presidente da República Dr. Geraldo Alckmin, do dia 15 a 17 de março para tratar de 
assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação dos Vereadores Nilton 
Alves de Faria e Renan Teixeira e Cury. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 18.132,82 (Dezoito mil, cento e trinta e 
dois reais e oitenta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 
9.066,41 (Nove mil, sessenta e seis reais e quarenta e um centavos). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I - transporte aéreo; 
II - hospedagem; 
III - alimentação; 
IV - transporte urbano. 
Artigo 2° - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta 
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da 
prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 —
Diárias— Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com 
Locomoção. 
1 
1° Secretário 2° Secretário 
ti 
DE ALMEIDA VAI VEIRA MOURA 
1° Vice Pr idente 2° Vice Presidente 
ROD 
O NOVAES FILHO JOSÉ BERTO ALBERTA SI JÚNIOR 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇ1 O N° 
6 31 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.434 
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
V,plta Redonda, 14 s e março de 2023. 
PA LO CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Resolução n° 002/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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