| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5434 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR em reunião com o Vice-Presidente da República Dr. Geraldo Alckmin, do dia 15 a 17/03/2023, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda/RJ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo • • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.434 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reunião com o Vice-Presidente da República Dr. Geraldo Alckmin, do dia 15 a 17 de março, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em reunião com o Vice-Presidente da República Dr. Geraldo Alckmin, do dia 15 a 17 de março para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação dos Vereadores Nilton Alves de Faria e Renan Teixeira e Cury. § 2° O custeio desta participação é de R$ 18.132,82 (Dezoito mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de R$ 9.066,41 (Nove mil, sessenta e seis reais e quarenta e um centavos). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I - transporte aéreo; II - hospedagem; III - alimentação; IV - transporte urbano. Artigo 2° - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando os mesmos dispensados da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias— Civil e 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção. 1 1° Secretário 2° Secretário ti DE ALMEIDA VAI VEIRA MOURA 1° Vice Pr idente 2° Vice Presidente ROD O NOVAES FILHO JOSÉ BERTO ALBERTA SI JÚNIOR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇ1 O N° 6 31 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.434 Art. 5° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. V,plta Redonda, 14 s e março de 2023. PA LO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Resolução n° 002/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2