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norma nº 5119/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5119 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DOM WALDYR CALHEIROS. PROMULGADA.
native_id770

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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONC»
Divisão de Documentação e Arquis
LEI MUNICIPAL Nº 5.119 ETs
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60
da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Memorial Dom Waldyr Calheiros.
Artigo 2º - O referido memorial tem por finalidade resgatar a memória do Bispo Emérito Dom Waldyr
Calheiros.
Artigo 3º - Caberá ao Memorial Dom Waldyr Calheiros realizar inventário, aquisição, documentação,
pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo.
Artigo 4º - À história de Dom Waldyr Calheiros, bem como a memória das suas atividades serão
sistematizadas pelo Memorial dentro das modernas técnicas de documentação museológica, que irá
reunir documentos, jornais, fotos e outros arquivos midiáticos, sejam eles impressos, manuscritos ou
datilografados, que contenham registros históricos de sua vida.
Artigo 5º - Serão atribuições do Memorial a promoção de atividades histórico-culturais, tais como:
I- seminários;
II - palestras;
HI - visitas guiadas;
IV - intercâmbio com escolas e instituições;
V - publicações;
VI - demais eventos que atendam aos objetivos do Memorial.
Artigo 6º - O estímulo à pesquisa sobre a história de Dom Waldyr far-se-á através da promoção de
concursos literários, artes plásticas, fotografias, teatro, audiovisual e cinema.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 8º - O Executivo poderá firmar convênios para equipar o Memorial, dando condições para o
correto armazenamento dos documentos, garantindo assim sua preservação.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 de dezembro de 2014.
"PUBLIÓADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPI(S-SR
Projeto de Lei nº 067/14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO LZZZ os
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza -.
DE SO | LL Joá
Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.119
EMENTA: DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DO MEMORIAL DOM
WALDYRCALHEIROS. :
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica -
Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Memorial Dom Waldyr Calheiros.
Artigo 2º - O referido memorial tem por finalidade resgatar a
memória do Bispo Emérito Dom Waldyr Calheiros.
Artigo 3º - Caberá ao Memorial Dom Waldyr Calheiros realizar
inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação,
preservação e divulgação do seu acervo.
Artigo 4º - A história de Dom Waldyr Calheiros, bem como a
memória das suas atividades serão sistematizadas pelo Memorial
dentro das modernas técnicas de documentação museológica,
que irá reunir documentos, jornais, fotos e outros arquivos
midiáticos, sejam eles impressos, manuscritos ou datilografados,
que contenham registros históricos de sua vida. d
Artigo 5º - Serão atribuições do Memorial a promoção de
Hl- palestras;
HI - visitas guiadas;
IV - intercâmbio com escolas e instituições;
V- publicações;
VI- demais eventos que atendam aos objetivos do Memorial.
Artigo 6º - O estímulo à pesquisa sobre a história de Dom
Waldyr far-se-á através da promoção de concursos literários,
artes plásticas, fotografias, teatro, audiovisual e cinema.
Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por
conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 8º - O Executivo poderá firmar convênios para equipar
o Memorial, dando condições para o correto armazenamento
dos documentos, garantindo assim sua preservação.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 de dezembro de 2014.
WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA
; Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Documentação e Arquivo
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ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1222 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 30 DE DEZEMBRO DE 2014

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