| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5119 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MEMORIAL DOM WALDYR CALHEIROS. PROMULGADA. |
| native_id | 770 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONC» Divisão de Documentação e Arquis LEI MUNICIPAL Nº 5.119 ETs A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Memorial Dom Waldyr Calheiros. Artigo 2º - O referido memorial tem por finalidade resgatar a memória do Bispo Emérito Dom Waldyr Calheiros. Artigo 3º - Caberá ao Memorial Dom Waldyr Calheiros realizar inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo. Artigo 4º - À história de Dom Waldyr Calheiros, bem como a memória das suas atividades serão sistematizadas pelo Memorial dentro das modernas técnicas de documentação museológica, que irá reunir documentos, jornais, fotos e outros arquivos midiáticos, sejam eles impressos, manuscritos ou datilografados, que contenham registros históricos de sua vida. Artigo 5º - Serão atribuições do Memorial a promoção de atividades histórico-culturais, tais como: I- seminários; II - palestras; HI - visitas guiadas; IV - intercâmbio com escolas e instituições; V - publicações; VI - demais eventos que atendam aos objetivos do Memorial. Artigo 6º - O estímulo à pesquisa sobre a história de Dom Waldyr far-se-á através da promoção de concursos literários, artes plásticas, fotografias, teatro, audiovisual e cinema. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Artigo 8º - O Executivo poderá firmar convênios para equipar o Memorial, dando condições para o correto armazenamento dos documentos, garantindo assim sua preservação. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de dezembro de 2014. "PUBLIÓADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPI(S-SR Projeto de Lei nº 067/14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO LZZZ os Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza -. DE SO | LL Joá Câmara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.119 EMENTA: DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DO MEMORIAL DOM WALDYRCALHEIROS. : A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica - Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Memorial Dom Waldyr Calheiros. Artigo 2º - O referido memorial tem por finalidade resgatar a memória do Bispo Emérito Dom Waldyr Calheiros. Artigo 3º - Caberá ao Memorial Dom Waldyr Calheiros realizar inventário, aquisição, documentação, pesquisa, conservação, preservação e divulgação do seu acervo. Artigo 4º - A história de Dom Waldyr Calheiros, bem como a memória das suas atividades serão sistematizadas pelo Memorial dentro das modernas técnicas de documentação museológica, que irá reunir documentos, jornais, fotos e outros arquivos midiáticos, sejam eles impressos, manuscritos ou datilografados, que contenham registros históricos de sua vida. d Artigo 5º - Serão atribuições do Memorial a promoção de Hl- palestras; HI - visitas guiadas; IV - intercâmbio com escolas e instituições; V- publicações; VI- demais eventos que atendam aos objetivos do Memorial. Artigo 6º - O estímulo à pesquisa sobre a história de Dom Waldyr far-se-á através da promoção de concursos literários, artes plásticas, fotografias, teatro, audiovisual e cinema. Artigo 7º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Artigo 8º - O Executivo poderá firmar convênios para equipar o Memorial, dando condições para o correto armazenamento dos documentos, garantindo assim sua preservação. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de dezembro de 2014. WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA ; Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Documentação e Arquivo isão de Div uu E = n o! b: = a E a pa = ui 3 « E ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1222 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 30 DE DEZEMBRO DE 2014