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norma nº 5435/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5435 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1154º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15/04/2023
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
135 O 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.435 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1154° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no 
período de 11 a 15 de abril de 2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1154° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos "Atualização, Modernização e Reformulação da Lei 
Orgânica e Regimento Interno do Município", realizado pela Qualificar Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de abril de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 40.210,00 (quarenta mil, duzentos e dez 
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.042,00 (oito mil e quarenta e dois 
reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1° Secretário 2° Secretário 
PAU MA CONRADO 
nte 
RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRA MOURA 
1° Vice Pre ente 2° Vice Presidente 
1 
O NOVAES FILHO JOS HUMBERTO ALBERT SSI JÚNIOR 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
,43c ' 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.435 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de março de 2023. 
Projeto de Resolução n° 003/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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