| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5435 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1154º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15/04/2023 |
| native_id | 7700 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° 135 O Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.435 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1154° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de abril de 2023. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1154° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos "Atualização, Modernização e Reformulação da Lei Orgânica e Regimento Interno do Município", realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 11 a 15 de abril de 2023. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 40.210,00 (quarenta mil, duzentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.042,00 (oito mil e quarenta e dois reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 1° Secretário 2° Secretário PAU MA CONRADO nte RODRIGO CEZAR DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRA MOURA 1° Vice Pre ente 2° Vice Presidente 1 O NOVAES FILHO JOS HUMBERTO ALBERT SSI JÚNIOR CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. ,43c ' Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.435 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de março de 2023. Projeto de Resolução n° 003/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2