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norma nº 5436/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5436 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1155º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/BH, no período de 18 a 22/04/2023.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO Pf FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.436 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1155° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em Belo 
Horizonte/MG, no período de 18 a 22 de abril de 
2023. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1155° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento —
"Controle e Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais", em Belo Horizonte/MG, no 
período de 18 a 22 de abril de 2023. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 39.230,00 (trinta e nove mil, duzentos e 
trinta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.846,00 (sete mil, oitocentos 
e quarenta e seis reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 7' 
PAULË CÉSAR LI CONRADO 
rfreside te 
G-) 
lik RODRIGO CEZAR FURTADO DE • MEIDA 
1° Vice Presidente 2° Vice Pres 
/1 
S O NOVAES FILHO 
1° Secretário 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.436 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
de Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 4 de março de 2023. 
Projeto de Resolução n° 004/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
JOSÉ H i MBERTO ALBERT SSI JÚNIOR 
2° Secretário 
2 

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