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norma nº 6144/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6144 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaCria o Programa Censo de Inclusão Autista. - Autismo.
native_id7710

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CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.144 
Cria o Programa Censo de Inclusão de 
Autistas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Autistas, com os 
seguintes objetivos: 
I - identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com 
• Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
II - criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e 
III - direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA. 
Art. 2° Para a consecução dos objetivos do Programa criado nesta Lei serão 
realizados censos para a obtenção de dados, como o nível de suporte do TEA, 
quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. 
Art. 3° Com os dados obtidos por meio dos Censos do Programa criado nesta 
Lei será elaborado o Cadastro de Inclusão e acompanhamento. 
Volta Redonda, 21 de março de 2023. 
ONIO FRANCISC 1 NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n°148/2022 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA R.EDON 
Divisão de Documentação e Arquivo 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.144 
Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Autistas, com os seguintes objetivos: 
I - identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com Transtorno do Espectro All tista (TEA); 
II - criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e 
III - direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA. 
Art. 2° Para a consecução dos objetivos do Programa criado nesta Lei serão realizados censos para a obtenção de dados, como 
o nível de suporte do TEA, quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. 
Art. 3° Com os dados obtidos por meio dos Censos do Programa criado nesta Lei será elaborado o Cadastro de Inclusão e 
acompanhamento. 
Volta Redonda, 21 de março de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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