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norma nº 6145/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6145 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaConcede gratuidade de transporte público nos dias da realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). - Ônibus.
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CAMARA MUNICIPAL. DE VaTA REDee 
Divisão de Documentação e Arqui.v,...: 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.145 
Concede gratuidade de transporte público nos 
dias da realização de provas do Exame 
Nacional do Ensino Médio (ENEM). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedida a gratuidade no transporte público coletivo, no âmbito 
do Município de Volta Redonda, nos dias da realização das provas do ENEM. 
Parágrafo único. A gratuidade para a realização das provas deverá ser 
regulamentada por Decreto Municipal. 
Art. 2° A gratuidade do transporte público deverá abranger o trajeto de ida e 
volta aos locais das provas. 
Art. 3° Fica vedada a redução da frota dos ônibus no dia da realização das 
provas. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário, autorizando eventual 
compensação de dívida. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de março de 2023. 
TONIO FRANCIS O NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 019/2023 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
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Concede gratuidade de transporte público nos dias da realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedida a gratuidade no transporte público coletivo, no âmbito do Município de Volta Redonda, nos dias da 
realização das provas do ENEM. 
Parágrafo único. A gratuidade para a realização das provas deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. 
Art. 2° A gratuidade do transporte público deverá abranger o trajeto de ida e volta aos locais das provas. 
Art. 3° Fica vedada a redução da frota dos ônibus no dia da realização das provas. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplemen￾tadas caso necessário, autorizando eventual compensação de divida. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de março de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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