| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6145 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Concede gratuidade de transporte público nos dias da realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). - Ônibus. |
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CAMARA MUNICIPAL. DE VaTA REDee Divisão de Documentação e Arqui.v,...: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.145 Concede gratuidade de transporte público nos dias da realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedida a gratuidade no transporte público coletivo, no âmbito do Município de Volta Redonda, nos dias da realização das provas do ENEM. Parágrafo único. A gratuidade para a realização das provas deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. Art. 2° A gratuidade do transporte público deverá abranger o trajeto de ida e volta aos locais das provas. Art. 3° Fica vedada a redução da frota dos ônibus no dia da realização das provas. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário, autorizando eventual compensação de dívida. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de março de 2023. TONIO FRANCIS O NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 019/2023 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. 1 MIRRYWIWANIN,: GAMARA MUNICIPAL DE votTA ivisão de Documentação e ,A;-q vo o ra O O tN o ítr o lY O O o z o 1 o o o ce O r, • 0 ò. Cd rt. X O 4 Concede gratuidade de transporte público nos dias da realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedida a gratuidade no transporte público coletivo, no âmbito do Município de Volta Redonda, nos dias da realização das provas do ENEM. Parágrafo único. A gratuidade para a realização das provas deverá ser regulamentada por Decreto Municipal. Art. 2° A gratuidade do transporte público deverá abranger o trajeto de ida e volta aos locais das provas. Art. 3° Fica vedada a redução da frota dos ônibus no dia da realização das provas. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário, autorizando eventual compensação de divida. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de março de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal