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norma nº 6146/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6146 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAltera o artigo 79 da Lei Municipal nº 1.896, de 16/07/1984, Código Tributário Municipal. -Isenção, Associação de Moradores - FAM/VR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N7 
á./4 
FLS. 
dJ 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.146 
Altera o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, 
de 16 de julho de 1984, Código Tributário 
Municipal. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 
1984, Código Tributário Municipal, Título III, Capítulo I - das Disposições 
Preliminares, com a composição do texto passando a ter seguinte redação: 
"Art. 79 Estão isentos do pagamento das taxas: a União, os Estados, os 
Municípios, as Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, os 
Partidos Políticos e suas fundações, as Entidades Sindicais de Trabalhadores, as 
Instituições Filantrópicas de Educação e Assistência Social subvencionadas pelo 
Município, os Templos de qualquer culto e as Associações de Moradores filiadas à 
Federação das Associações de Moradores de Volta Redonda — FAM/VR." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 2 de março de 2023. 
PAUL CÉSAR CÉSAR L A CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 149/2022 
Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias 
DEx/pfs. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.146 
Altera o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984, Código Tributário Municipal. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1 e 8° do Artigo 
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984, Código Tributário 
Municipal, Título III, Capítulo I - das Disposições Preliminares, com a composição do texto passando 
a ter seguinte redação: 
"Art. 79 Estão isentos do pagamento das taxas: a União, os Estados, os Municípios, as Autarquias 
e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, os Partidos Políticos e suas fundações, as 
Entidades Sindicais de Trabalhadores, as instituições Filantrópicas de Educação e Assistência 
Social subvencionadas pelo Município, os Templos de qualquerculto e asAssociações de Morado￾res filiadas à Federação das Associações de Moradores de Volta Redonda — FAMNR." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 22 de março de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
FLS. 
oJ t. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentaçio e Arquivo 
LEI No 
614 

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