| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6146 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Altera o artigo 79 da Lei Municipal nº 1.896, de 16/07/1984, Código Tributário Municipal. -Isenção, Associação de Moradores - FAM/VR. |
| native_id | 7729 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N7 á./4 FLS. dJ Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.146 Altera o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984, Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984, Código Tributário Municipal, Título III, Capítulo I - das Disposições Preliminares, com a composição do texto passando a ter seguinte redação: "Art. 79 Estão isentos do pagamento das taxas: a União, os Estados, os Municípios, as Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, os Partidos Políticos e suas fundações, as Entidades Sindicais de Trabalhadores, as Instituições Filantrópicas de Educação e Assistência Social subvencionadas pelo Município, os Templos de qualquer culto e as Associações de Moradores filiadas à Federação das Associações de Moradores de Volta Redonda — FAM/VR." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 2 de março de 2023. PAUL CÉSAR CÉSAR L A CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 149/2022 Autoria: Vereador Antônio Régio Gonçalves Dias DEx/pfs. CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.146 Altera o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984, Código Tributário Municipal. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1 e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 79 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984, Código Tributário Municipal, Título III, Capítulo I - das Disposições Preliminares, com a composição do texto passando a ter seguinte redação: "Art. 79 Estão isentos do pagamento das taxas: a União, os Estados, os Municípios, as Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, os Partidos Políticos e suas fundações, as Entidades Sindicais de Trabalhadores, as instituições Filantrópicas de Educação e Assistência Social subvencionadas pelo Município, os Templos de qualquerculto e asAssociações de Moradores filiadas à Federação das Associações de Moradores de Volta Redonda — FAMNR." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de março de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente FLS. oJ t. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentaçio e Arquivo LEI No 614