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norma nº 5124/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5124 / 2015
Date 2015-01-14
EmentaCRIA CARGOS E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Volta Redond
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LEINº FLS
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EMENTA: CRIA CARGOS E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ATENDER O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº5.124
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Município de Volta Redonda os cargos para composição das
equipes multiprofissionais Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família e de
Agente de Combate de Endemias para exercício na Secretaria Municipal de Saúde, com
vencimentos, atribuições, requisitos e quantitativo definidos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos de que trata esta lei serão providos de acordo com
a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, com a alteração dada pela Lei 12.994, de 17 de junho
de 2014 e nas Portarias do Ministério da Saúde, nº 154, de 24.01.2008, nº 2488/2011 e
3.124/2012.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos, cujas atribuições, vencimentos, gratificações,
quantidade, requisitos para ocupação e jornada de trabalho constam dos Anexos 1 e II, que
fazem parte integrante desta lei:
I- Cargos do Programa Saúde da Família:
a) Agente Comunitário de Saúde - PSF
b) Médico - PSF
, o, a “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIC:
II — Cargos Núcleo de Apoio à Saúde da Família: : o
a) Professor de Educação Física - PSF VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" nAGE
b) Médico Psiquiatra - PSF DE Z2 1 OL 13018
III - Agente de Combate a Endemias — PSF
Artigo 3º - Os membros das equipes Saúde da Família, do Núcleo de Apoio à Saúde da
Família e Agentes de Combate a Endemias terão jornada diária de 08 (oito) horas e 40
(quarenta) horas semanais.
Artigo 4º - A investidura nos cargos dar-se-á através de aprovação prévia em processo
seletivo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e
concurso público para contratação dos demais membros das equipes de estratégia da saúde da
família, observando-se as características e as peculiaridades do cargo para os pré requisitos
estabelecidos na Legislação Federal.
Artigo 5º - O Edital do processo seletivo para provimento do cargo de Agente Comunitário de
Saúde deverá estabelecer a inscrição por área geográfica, previamente definida pela Secretaria
Municipal de Saúde, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, bem
como a legislação municipal vigente e a classificação dos aprovados será feita pela área
geográfica de residência do candidato, devendo a comprovação ser feita no ato de inscrição
ara O processo seletivo. A
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Câmara Municipal de Volta Redonda
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EA de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.124
Artigo 6º - Observado o devido processo legal e a ampla defesa, o Agente Comunitário de
Saúde terá seu vínculo automaticamente extinto na hipótese de apresentação de declaração
falsa de residência e, ainda:
I Por não mais residir na área geográfica em que atua e para a qual foi aprovado no
Processo Seletivo Público;
IH. Prática de falta grave, conforme legislação;
HI. Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da
legislação vigente;
IV. Insuficiência de desempenho, apurada de acordo com procedimento de avaliação
estabelecido em legislação municipal, que apreciará obrigatoriamente, os padrões e
peculiaridades exigidos para as atividades exercidas.
Parágrafo único — Semestralmente, ou a qualquer momento que lhe seja exigido,
o Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar sua residência para fins do exercício de
suas atividades, sendo-lhe obrigatória a comunicação imediata de mudança de residência
geográfico, independentemente do período estabelecido neste parágrafo.
Artigo 7º - Aplicam-se ao Agente Comunitário de Saúde as demais disposições da Emenda
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de
2014, no que couber, em especial, adotando as especificidades locais.
Artigo 8º - O Edital de processo seletivo para provimento dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agente de Combate a Endemias para atuação na Atenção Básica da Rede
Municipal de Saúde deverá estabelecer critérios em conformidade aos princípios e diretrizes
do SUS e da mesma forma para contratação através de concurso público dos demais membros
das equipes de estratégia da saúde da família.
Artigo 9º - Aplicam-se ao Agente de Combate a Endemias a Lei Federal nº 12.994 de 17 de
junho de 2014, no que couber, em especial, adotando as especificidades locais.
Artigo 10 - As gratificações previstas no Anexo II não se incorporam ao vencimento para
qualquer efeito legal, não incidindo contribuição previdenciária sobre as gratificações.
Parágrafo único - As Gratificações estabelecidas nos artigos anteriores não
poderão ser pagas de maneira cumulativa ao mesmo funcionário no exercício de função.
Artigo 11 - Perderão o direito ao recebimento da gratificação os ocupantes do cargo que:
a) se afastarem da atividade, exceto em caso de férias, licença gestante e licença
paternidade;
b) lotados nas equipes Saúde da Família que não cumpram a Portaria nº 2.488, de 21 de
Outubro de 2011 do Ministério da Saúde;
c) se afastarem para servir outros órgãos públicos com ou sem ônus para o Município.
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Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 14 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Volta Redonda, 14 de janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
Mensagem nº 028/14 á >
Autor: Prefeito Municipal ” NA
8) E)
EPA S/
ed aos?
LEI MUNICIPAL Nº 5
ANEXO I
CARGOS DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI MUNICIPAL: 4
1- NÍVEL FUNDAMENTAL
[1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do SUS.
- DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
Identificar indivíduos e famílias expostas à situação de risco;
Identificar áreas de risco;
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção
Básica;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
Responsabilizar-se pelo acolhimento dos usuários da UBSF;
Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas
pelas equipes;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe,
considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma
visita/família/mês;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à
UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde com ênfase na promoção da saúde, de >
prevenção das doenças e agravos por meio de visitas domiciliares e de ações “educ ivas” 0)
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individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade (por exemplo, combate à dengue,
malária, leishmaniose, entre outras).
Estar sempre bem informado e informar aos demais membros das equipes, principalmente a
respeito das situações de risco;
Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade, suas
necessidades, potencialidades e limites;
Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à
promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com
problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e
enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de
acordo com o planejamento da equipe.
Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de
risco;
Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da
Família;
Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando
as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;
Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase e todas demais doenças de cunho
epidemiológico;
Orientar e/ou mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental
para o controle de vetores, reservatórios de agentes causadores de doenças e animais
peçonhentos.
Realizar ações de controle da dengue de acordo com as diretrizes municipais em vigor de
incorporação das ações de controle da dengue na Estratégia de Saúde da Família.
Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela administração
para a execução de suas atividades e atribuições;
Desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às
atribuições acima.
Realizar ações na área da atenção e vigilância à saúde, voltadas para a promoção, proteção,
assistência e recuperação da saúde, baseadas no Princípio da Integralidade, definindo-se como
Integralidade o conjunto das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema, preservando a |
Ed
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autonomia das pessoas, na defesa de sua integridade física e moral, com igualdade da
assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Garantindo ainda, às pessoas
assistidas o direito à informação sobre sua saúde e divulgação de informações quanto ao
potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário.
Valorizar os diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, fomentando a
autonomia e o protagonismo destes sujeitos, identificando as necessidades sociais de saúde e
colaborando na mudança dos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalho, tendo
como foco as necessidades dos cidadãos e a produção de saúde, o trabalho em redes e em
equipes multiprofissionais, e a participação do controle social.
Notificar, de acordo com os prazos legais, todas as situações de notificação compulsória.
Notificar toda forma de violência: doméstica, sexual, e/ou outras interpessoais contra usuários
ou familiares de todas as faixas etárias assistidos pelos Serviços de Saúde. (Portaria MS nº
104, de 25 de janeiro de 2011, anexo I, item 25.).
Guardar sigilo sobre todas as questões de trabalho que envolvam aspectos éticos e morais
tanto dos usuários quanto da própria equipe.
Utilizar de forma adequada os equipamentos de proteção individual.
Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela administração
para a execução de suas atividades e atribuições.
Zelar pelo ambiente de trabalho, considerando as normas de bio-segurança e a ambiência dos
serviços de saúde.
Participar das ações de contingência, campanhas, convocações que se façam necessárias para
garantir a qualidade da atenção à saúde da população.
Participar das ações de capacitação conforme calendário estabelecido pelo gestor municipal,
visando a qualificação do processo de trabalho na saúde.
Participar das ações de integração com os diferentes setores do poder público e da sociedade,
considerando a complexidade do setor saúde.
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica;
Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela-—
população está exposta; a
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Promover a interação e integração com todas as ações executadas pela equipe Saúde da
Família com os demais integrantes da rede de saúde:
Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos
problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
Prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua
e racionalizada;
Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de
afeto de respeito;
Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação
indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da
situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas
e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade,
coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de
cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da
atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo
quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias,
coletividades e da própria comunidade;
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Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica;
Participar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de
doenças ou de outros casos de notificação compulsória;
Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe
(por ex: métodos de planejamento familiar; climatério; nutrição; saúde bucal; tabagismo;
doenças e agravos não transmissíveis; dependência química; práticas integrativas e
complementares; preservação do meio ambiente; dentre outros);
Participar das atividades de educação permanente nos diferentes aspectos da atenção e
vigilância à saúde (promoção, prevenção, assistência, reabilitação e gestão);
Promover a mobilização e a participação popular, buscando efetivar o controle social,
discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Gestores das
Unidades de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos 12 (doze) meses, anterior à data
de publicação do edital do processo seletivo público;
Haver concluído o ensino fundamental.
- VENCIMENTO:
R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais, definido na Lei Federal nº 12.994 de 17.06.2014) em
parcela única. NZ
- QUANTITATIVO: 280 (duzentos e oitenta) cargos
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LEINº j FLS
SL | SLI
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar atividades de
vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do ente federado, tais
como tarefas de controle e combate a animais sinantrópicos; tarefas auxiliares de controle de
zoonoses, dentre outras, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
- CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
12 - CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES :
Aplicar vacinas durante as campanhas e programas de combate à raiva animal;
Coletar, seguindo orientações recebidas, amostras de substâncias para exames, a fim de
subsidiar a identificação de zoonoses;
Aplicar inseticidas, biolarvicidas, raticidas e demais controladores de pragas em residências,
prédios públicos, córregos e valas, utilizando instrumentação e vestimentas próprias e
seguindo rigorosamente a instrução de aplicação a fim de controlar roedores, vetores e outros
animais que possam por em risco a saúde dos municipes;
Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos
animais segundo orientações preestabelecidas;
Participar de campanhas de orientação à população quanto aos cuidados básicos, quanto à
higiene do domicilio, do peridomicílio e dos animais domésticos, bem como orientar quanto à
prevenção de zoonoses:
Realizar visitas domiciliares, seguindo roteiro preestabelecido, para erradicação de pragas
urbanas;
Realizar atividades de controle de zoonoses e endemias que ponham em risco a saúde
individual ou coletiva da população;
Cadastrar todos os animais domésticos do município, informando imediatamente aos
superiores, a suspeita de animais portadores de zoonoses;
Executar outras atribuições afins;
Realizar ações na área da atenção e vigilância à saúde, voltadas para a promoção, proteção,
assistência e recuperação da saúde, baseadas no Princípio da Integralidade. Define-se
Integralidade como: conjunto das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema,
preservando a autonomia das pessoas, na defesa de sua integridade física e moral, com >
igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. ig ED
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Câmara Municipal de Volta Redond ERAS MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
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LEI MUNICIPAL Nº 5.124 . Ps Lá
ainda, às pessoas assistidas o direito à informação sobre sua saúde e divulgação de
informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Valorizar os diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, fomentando a
autonomia e o protagonismo destes sujeitos, identificando as necessidades sociais de saúde e
colaborando na mudança dos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalho, tendo
como foco as necessidades dos cidadãos e a produção de saúde, o trabalho em redes e em
equipes multiprofissionais, e a participação do controle social:
Notificar, de acordo com os prazos legais, todas as situações de notificação compulsória;
Notificar toda forma de violência: doméstica, sexual, e/ou outras interpessoais contra usuários
ou familiares de todas as faixas etárias assistidos pelos Serviços de Saúde. (Portaria MS nº
104, de 25 de janeiro de 2011, anexo I, item 25.):
Guardar sigilo sobre todas as questões de trabalho que envolvam aspectos éticos e morais
tanto dos usuários quanto da própria equipe;
Utilizar de forma adequada os equipamentos de proteção individual;
Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela administração
para a execução de suas atividades e atribuições:
Zelar pelo ambiente de trabalho, considerando as normas de bio-segurança e a ambiência dos
serviços de saúde;
Participar das ações de contingência, campanhas, convocações que se façam necessárias para
garantir a qualidade da atenção à saúde da população:
Participar das ações de capacitação conforme calendário estabelecido pelo gestor municipal,
visando a qualificação do processo de trabalho na saúde;
Participar das ações de integração com os diferentes setores do poder público e da sociedade,
considerando a complexidade do setor saúde.
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Haver concluído o ensino fundamental.
- VENCIMENTO (definido na Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014): R$ 1.014,00
(hum mil e quatorze reais)
- QUANTITATIVO: 120 (cento e vinte) rita
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- CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) HORAS SEMANAIS Ro ij)
II - NÍVEL SUPERIOR ( o n O Ng? Kid A
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LEIMUNICIPAL Nº S.u2z PRA RE
IL]. CARGO DE MÉDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar das
pessoas, das famílias e da comunidade, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS.
ATRIBUIÇÕES :
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira
idade;
Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria,
gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos;
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade
pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização
pelo acompanhamento do usuário;
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de
Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das
Unidades Saúde da Família;
Elaborar documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito,
protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de
notificação compulsória, material informativo e normativo;
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir habilitação); = Er
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Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Qu é
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LEI MUNICIPAL Nº 5.124
Realizar ações na área da atenção e vigilância à saúde, voltadas para a promoção, proteção,
assistência e recuperação da saúde, baseadas no Princípio da Integralidade. Define-se
Integralidade como: conjunto das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema,
preservando a autonomia das pessoas, na defesa de sua integridade física e moral, com
igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Garantindo
ainda, às pessoas assistidas o direito à informação sobre sua saúde e divulgação de
informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Valorizar os diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, fomentando a
autonomia e o protagonismo destes sujeitos, identificando as necessidades sociais de saúde e
colaborando na mudança dos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalho, tendo
como foco as necessidades dos cidadãos e a produção de saúde, o trabalho em redes e em
equipes multiprofissionais, e a participação do controle social;
Notificar, de acordo com os prazos legais, todas as situações de notificação compulsória;
Notificar toda forma de violência: doméstica, sexual, e/ou outras interpessoais contra usuários
ou familiares de todas as faixas etárias assistidos pelos Serviços de Saúde. (Portaria MS nº
104, de 25 de janeiro de 2011, anexo 1, item 25.);
Guardar sigilo sobre todas as questões de trabalho que envolvam aspectos éticos e morais
tanto dos usuários quanto da própria equipe;
Utilizar de forma adequada os equipamentos de proteção individual;
Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela administração
para a execução de suas atividades e atribuições;
Zelar pelo ambiente de trabalho, considerando as normas de bio-segurança e a ambiência dos
serviços de saúde;
Participar das ações de contingência, campanhas, convocações que se façam necessárias para
garantir a qualidade da atenção à saúde da população;
Participar das ações de capacitação conforme calendário estabelecido pelo gestor municipal,
visando a qualificação do processo de trabalho na saúde;
Participar das ações de integração com os diferentes setores do poder público e da sociedade,
considerando a complexidade do setor saúde;
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas “ * "a
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológica; Ul À
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Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela
população está exposta;
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Promover a interação e integração com todas as ações executadas pela equipe Saúde da
Família com os demais integrantes da rede de saúde;
Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos
problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
Prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua
e racionalizada;
Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de
afeto de respeito;
Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação
indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da
situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas
e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de
saúde e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros);
Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância à saúde;
Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade,
coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de
cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da
atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo
quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;
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Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde e doença dos indivíduos, das famílias,
coletividades e da própria comunidade;
Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das
ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis:
Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do
processo de trabalho;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica:
Participar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de
doenças ou de outros casos de notificação compulsória:
Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de
diferentes formações;
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe
(por ex: métodos de planejamento familiar; climatério; nutrição; saúde bucal; tabagismo;
doenças e agravos não transmissíveis; dependência química; práticas integrativas e
complementares; preservação do meio ambiente; dentre outros);
Participar das atividades de educação permanente nos diferentes aspectos da atenção e
vigilância à saúde (promoção, prevenção, assistência, reabilitação e gestão);
Promover a mobilização e a participação popular, buscando efetivar o controle social,
discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais;
Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Gestores e no
Conselho Municipal de Saúde;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- VENCIMENTO:
R$ 1.950,46 (hum mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
- QUANTITATIVO: 73 (setenta e três). A E,
RS
- CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. 2 a : E)
CH y,
1
Iva,
4
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA|
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS .
54204] 113 x
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver ações de Educação Permanente e apoiar as equipes
de Saúde da Família na condução do cuidado ao paciente. Fazer exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os transtornos
mentais, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o
bem-estar das pessoas, das famílias e da comunidade, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS.
LEI MUNICIPAL Nº 5.124
IL.2. CARGO DE MÉDICO (PSIQUIATRA)
ATRIBUIÇÕES
Realizar consultas médicas referenciadas a partir dos encaminhamentos dos médicos das
equipes de saúde da família;
Realizar consultas conjuntas com os profissionais das equipes;
Realizar orientação técnico-pedagógica às equipes de Saúde da Família adotadas em cada
uma das áreas cobertas, bem como o público prioritário a cada uma das ações;
De forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF acompanhando e
atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
Intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte,
cultura, trabalho, lazer, entre outras;
Meio de organização participativa com os Conselhos Locais de Saúde; os Conselhos de
Saúde. o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a
situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Atividades de Educação Permanente;
Periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento
dos usuários. realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a
responsabilidade compartilhada;
Realizar ações na área da atenção e vigilância à saúde, voltadas para a promoção, proteção,
assistência e recuperação da saúde, baseadas no Princípio da Integralidade, definindo-se
Integralidade como: conjunto das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema,
preservando a autonomia das pessoas, na defesa de sua integridade física e moral, com
igualdade da assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Garantindo
ainda, às pessoas assistidas o direito à informação sobre sua saúde e divulgação de
informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Valorizar os diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, fomentando a
autonomia e o protagonismo destes sujeitos, identificando as necessidades sociais de saúde e 1%
colaborando na mudança dos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalhoitendo
Câmara Municipal de Volta Redond
LEI MUNICIPAL Nº 5.124
como foco as necessidades dos cidadãos e a produção de saúde, o trabalho em redes e em
equipes multiprofissionais, e a participação do controle social;
Notificar, de acordo com os prazos legais, todas as situações de notificação compulsória;
Notificar toda forma de violência: doméstica, sexual, e/ou outras interpessoais contra usuários
ou familiares de todas as faixas etárias assistidos pelos Serviços de Saúde. (Portaria MS nº
104, de 25 de janeiro de 2011, anexo 1, item 25.);
Guardar sigilo sobre todas as questões de trabalho que envolvam aspectos éticos e morais
tanto dos usuários quanto da própria equipe;
Utilizar de forma adequada os equipamentos de proteção individual;
Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela administração
para a execução de suas atividades e atribuições;
Zelar pelo ambiente de trabalho, considerando as normas de bio-segurança e a ambiência dos
serviços de saúde;
Participar das ações de contingência, campanhas, convocações que se façam necessárias para
garantir a qualidade da atenção à saúde da população;
Participar das ações de capacitação conforme calendário estabelecido pelo gestor municipal,
visando a qualificação do processo de trabalho na saúde;
Participar das ações de integração com os diferentes setores do poder público e da sociedade,
considerando a complexidade do setor saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
VENCIMENTO:
R$ 1.950,46 (hum mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos)
QUANTITATIVO: 08 (oito)
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
I1.3. CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver ações de Educação Permanente e apoiar as equipes
de Saúde da Família na condução do cuidado aos usuários para promover a saúde e o bem-
estar das pessoas, das famílias e da comunidade, desenvolvidas em conformidade com ass
diretrizes do SUS. » TA
/ ia no é
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LEI MUNICIPAL Nº 5.124
ATRIBUIÇÕES:
Apoiar as USF para desenvolverem iniciativas que promovam as atividades físicas, controle
da obesidade e do tabagismo;
Desenvolver as ações de promoção da saúde com a clientela das USF;
Implementar as atividades das Academias da Saúde na área;
Adotadas em cada uma das áreas cobertas, bem como o público prioritário a cada uma das
ações;
De forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF acompanhando e
atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos;
Intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte,
cultura, trabalho, lazer, entre outras;
Meio de organização participativa com os Conselhos Locais de Saúde; os Conselhos de
Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a
situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos;
Atividades de Educação Permanente;
Periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento
dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a
responsabilidade compartilhada:
Realizar ações na área da atenção e vigilância à saúde, voltadas para a promoção, proteção,
assistência e recuperação da saúde, baseadas no Princípio da Integralidade, definindo-se como
Integralidade: conjunto das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema, preservando a
autonomia das pessoas, na defesa de sua integridade física e moral, com igualdade da
assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Garantindo ainda, às pessoas
assistidas o direito à informação sobre sua saúde e divulgação de informações quanto ao
potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Valorizar os diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde, fomentando a
autonomia e o protagonismo destes sujeitos, identificando as necessidades sociais de saúde e
colaborando na mudança dos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalho, tendo
como foco as necessidades dos cidadãos e a produção de saúde, o trabalho em redes e em
equipes multiprofissionais, e a participação do controle social;
Notificar, de acordo com os prazos legais, todas as situações de notificação compulsória;
Câmara Municipal de Volta Redonda —
LEI MUNICIPAL Nº 5.124
Eizd zo |
Notificar toda forma de violência: doméstica, sexual, e/ou outras interpessoais contra usuários
ou familiares de todas as faixas etárias assistidos pelos Serviços de Saúde. (Portaria MS nº
104, de 25 de janeiro de 2011, anexo I, item 25.);
Guardar sigilo sobre todas as questões de trabalho que envolvam aspectos éticos e morais
tanto dos usuários quanto da própria equipe;
Utilizar de forma adequada os equipamentos de proteção individual;
Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam oferecidos pela administração
para a execução de suas atividades e atribuições;
Zelar pelo ambiente de trabalho, considerando as normas de bio-segurança e a ambiência dos
serviços de saúde;
Participar das ações de contingência, campanhas, convocações que se façam necessárias para
garantir a qualidade da atenção à saúde da população;
Participar das ações de capacitação conforme calendário estabelecido pelo gestor municipal,
visando a qualificação do processo de trabalho na saúde;
Participar das ações de integração com os diferentes setores do poder público e da sociedade,
considerando a complexidade do setor saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
VENCIMENTO:
R$ 1.549,36 (hum mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos)
QUANTITATIVO: 08 (oito)
CARGA HORARIA: 40 (quarenta) horas semanais
(CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº5.124
era Nº Socumentação
GS LA] SAD ra
GRATIFICAÇÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 10 DESTA LEI MUNICIPAL:
ANEXO II
I- GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA I (GASF 1) - R$
5.340.00 (cinco mil, trezentos e quarenta reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e gestão do
processo de trabalho exercida pelos médicos na equipe Saúde da Família.
Il - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA II (GASF II) —
R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e gestão do
processo de trabalho exercida pelos Enfermeiros na equipe Saúde da Família.
WI - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA III e SAÚDE
BUCAL III (GASF III) — R$ 100,00 (cem reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e gestão do
processo de trabalho exercida pelos Técnicos de Enfermagem da equipe Saúde da Família,
Técnicos de Saúde Bucal e Auxiliares de Saúde Bucal das equipes de Saúde Bucal.
IV - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE DE NASF I (GNASF 1) — R$ 5.340,00
(cinco mil, trezentos e quarenta reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação, educação
permanente e gestão do processo de trabalho exercida pelos Médicos dos NASFs.
V - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE DE NASF II (GNASF II) — R$ 435,00
(quatrocentos e trinta e cinco reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação, educação
permanente e gestão do processo de trabalho exercida pelos profissionais de saúde de nível
superior (Psicólogo; Assistente Social; Educador Físico; Fisioterapeuta; Sanitarista; TO;
Nutricionista e outros que forem necessários) dos NASFs.
VI - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE DE SAD I (GSAD 1) — R$ 5.340,00
(cinco mil, trezentos e quarenta reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação, gestão do =
processo de trabalho e cuidados paliativos exercidas pelos Médicos do SAD.
Câmara Municipal de Volta Redonda — R
CAMARA MU.IICIPAL DE VOLTA REDOND)
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.124
VII - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE DE SAD II (GSAD II) - R$ 435,00
(quatrocentos e trinta e cinco reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação, gestão do
processo de trabalho e cuidados paliativos exercidas por Psicólogo; Assistente Social;
Fisioterapeuta; Nutricionista; Fonoaudiólogo do SAD.
VIII - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE SAD III (GSAD III) — R$ 100,00
(cem reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e gestão do
processo de trabalho e cuidados paliativos exercida pelos Técnicos de Enfermagem do SAD.
IX - GRATIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO EM EQUIPE DE SAÚDE BUCAL I (GSB 1) - R$
3.204,00 (três mil, duzentos e quatro reais)
Função relacionada às ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e gestão do
processo de trabalho exercida pelos Odontólogos na equipe Saúde Bucal.
X - GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
(UBS, UBSF, SAD e COCSs) (GCU) — R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Função relacionada à coordenação e administração do processo de trabalho das equipes e
unidades de saúde da Atenção Básica, exercida por profissional de saúde de nível superior.
XI - GRATIFICAÇÃO DE COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA NO DSN E DSS
(GCABN) (GCABS) - R$ 2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais)
Função relacionada à coordenação das ações de planejamento, atenção e vigilância em saúde
do conjunto de equipes da Atenção Básica de um mesmo Distrito Sanitário, exercida por
profissional de saúde de nível superior.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
22 de janeiro de 2015
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Carlos Roberto Paiva
Vice-Prefeito
Fernando Antônio Rodrigues de Almeida
Secretário Municipal de Governo
Carlos Macedo da Costa
Secretário Municipal de Administração
Lincoln Botelho da Cunha
Secretário Municipal de Planejamento
José Carlos de Abreu
Secretário Municipal de Fazenda
Marta Gama de Magalhães
Secretária Municipal de Saúde
Sebastião Faria de Souza
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Márcia Lygia Vieira Cury Inácio
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
Therezinha dos Santos Gonçalves Assumpção
Secretária Municipal de Educação
Rosâne Gonçalves Pinto Mendonça
Secretário Municipal de Cultura
Rejane Maria Campos
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
José de Alencar de Oliveira Ramos
Secretário Municipal de Obras
Edson Antônio André Glória
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Maria da Glória Borges Amorim
Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Arleuse Salotto Alves
Procurador Geral do Município
Carlos Amaro Chicarino de Carvalho
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Almir de Souza Rodrigues
Diretor - Presidente da CohabiVR
Paulo César Lopes Netto
Presidente da EPD/VR
José Luiz de Sá
Presidente da FEVRE
Marco Antônio Faria Marques
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Vitor Hugo Gonçalves de Oliveira
Presidente da Fundação Beatriz Gama
Juvenil Neves Teixeira
Paulo José Barenco Pinto
Diretor Presidente da SUSER
Paulo Cezar de Souza
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Haroldo Fernandes da Silva
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Luiz Carlos Rodrigues
Coordenador da Vigilância Sanitária edo
Programa Saúde do Trabalhador
Luiz Henrique Monteiro Barbosa
Guarda Municipal de Volta Redonda
Rodrigo Ibiapina Chiaradia
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Ricardo Ballarini
Assessor de Comunicação Social
EXPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque
Órgão Oficial do Município de Volta Redonda
Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Assessoria de Comunicação
Social da PMVR
Telefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061
Site/PMVR: www portalvr.com
Organização dos atos oficiais:
Sandra Mº Oliveira de Carvalho
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
Prefeitu
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.123
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À
REGULARIZAÇÃO FISCAL, CONCEDENDO BENEFÍCIO DOS
ENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o
Programa de Estimulo à Regularização Fiscal, concedendo
benefício dos encargos que recaem sobre os créditos de que é
titular, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em
divida ativa, lançados ou a lançar, ajuizados ou não, cujo fato
gerador ocorrida até 31/12/2013.
Parágrafo único — Entende-se por encargos que incidem
sobre o crédito o juro de mora, a multa e os honorários advocatícios.
Artigo 2º - Os débitos, tributários ou não, serão pagos à
vista ou parcelados, por inscrição municipal, cabendo ao
requerente/contribuinte indicar quais débitos serão incluidos no
Programa e parcelados da seguinte forma:
1 - À vista com redução de 100% (cem por cento) dos
encargos.
1 - Parcelado:
a) Ematé 12 (doze) meses, com redução de 90% (noventa
por cento) dos encargos;
b) Em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de
80% (oitenta por cento) dos encargos;
c) Ematé 36 (trinta e seis) meses, com redução de 70%
(setenta por cento) dos encargos;
d) Ematé 48 (quarenta e oito) meses, com redução de
60% (sessenta por cento) dos encargos;
e) Em até 60 (sessenta) meses, com redução de 50%
(cinquenta por cento) dos encargos.
Artigo 3º - Os Contribuintes com parcelamento em andamento
poderão optar aos beneficios desta Lei, exceto os incluídos no
Programa de Parcelamento Incentivado deferidos na forma das
Leis Municipais nº 4.144/06, 4.156/06, 4.381/07, 4.782/11, 4.985/
13e5. 111/14.
Parágrafo único — Os contribuintes que não adimpliram
com acordos anteriores de parcelamento firmados com o Município,
poderão optar pelo parcelamento na forma desta lei, com dispensa
do percentual previsto no $ 2º, do Artigo 158, da Lei Municipal nº
1896/84,
Artigo 4º - O contribuinte que optar pelos benefícios desta
lei deverá solicitá-los até 120 (cento e vinte) dias após sua
publicação, observando que:
- nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta
reais);
Hl- a adesão ao parcelamento dar- se-á com a assinatura do
Termo de Acardo e pagamento da primeira parcela que deverá
ocorrer em até 15 (quinze) dias após a comunicação do
deferimento;
N-o vencimento das demais ocorrerá nas datas subsequentes
ao vencimento da primeira parcela:
IV - o parcelamento será pago em parcelas mensais e
sucessivas e o não pagamento na data do vencimento acarretará
multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela
V-o valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada
ano pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA;
VI - o débito será atualizado até a data do deferimento do
parcelamento;
VII- o pedido de parcelamento importa em reconhecimento
dos débitos, devendo o contribuinte ou seu representante legal
declarar os débitos que deseja parcelar.
Artigo 5º - A Certidão de Divida Ativa ajuizada, que for inserida
no Termo de Acordo de Parcelamento disciplinado por esta Lei
será objeto de desistência da cobrança judicial, ficando a cargo
do contribuinte/requerente o pagamento de eventuais verbas de
sucumbências.
Parágrafo único - Em caso de inadimplemento do
parcelamento na forma do artigo 6º, a Certidão de Divida Ativa
será novamente ajuizada.
Artigo 6º - As inadimplências de 3 (três) parcelas
consecutivas ou não, implica na perda dos benefícios em relação
ao saldo da dívida, acarretando a exigibilidade do saido
remanescente com os devidos encargos legais, aplicando-se
as normas previstas na Lei Municipal nº 1.896/84.
81º- o disposto neste artigo aplica-se aos casos em que a
inadimplência exceder a 90 (noventa) dias, quando só restar 1
(uma) ou 2 (duas) parcelas vencidas.
82º- Em caso de inadimplemento do parcelamento na forma
do artigo 6º, a Certidão de Divida Ativa será novamente ajuizada
Artigo 7º - A opção pelo pagamento parcelado deverá ser
efetuada em requerimento próprio, protocolado no Protocolo Geral
do Município instruido com os seguintes documentos
1- cópias da Carteira de Identidade - RG, do Cadastro de
Pessoa Fisica - CPF e do comprovante de residência do
contribuinte:
H1- prova de que o signatário é representante legal do devedor,
acompanhado de cópia da Carteira de Identidade - RG, do Cadastro
de Pessoa Fisica - CPF e do comprovante de residência do
mesmo;
ll - se pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social
IV - quando o parcelamento for requerido por terceiros, nas
hipóteses de impossibilidade de requerimento pelo devedor, em
razão do falecimento ou desaparecimento da pessoa física
devedora ou nos casos em que o requerente fizer prova da
propriedade, mediante apresentação de Contrato ou Promessa
de Compra e outras situações não previstas, o pedido será
instruído com Termo de Assunção de Divida, tornando-se terceiro
requerente co-responsável:
V- no caso de denúncia espontânea dos valores referentes
ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
apresentar declaração contendo os valores da receita tributária
aliquota incidente e o imposto devido.
Artigo 8º - Os benefícios desta Lei não alcançam os créditos
referentes às multas por infrações de trânsito.
Artigo 9º - A adesão ao parcelamento regido por esta Lei
implica no reconhecimento expresso da dívida e a renúncia ao
direito de discutir, administrativa ou judicialmente, questões
referentes aos débitos parcelados, bem como a desistência
expressa no respectivo processo, quando existente.
Artigo 10 - O benefício ora concedido não dará direito à
restituição de qualquer importância que tenha sido recolhida aos
cofres do Município com os encargos legais até a data da
publicação desta Lei
Artigo 11 - Esta Lei será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo em até 30 (trinta) dias após sua publicação
Artigo 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 14 de janeiro de 2015.
Antônio Francisco Neto
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 5.124
EMENTA: CRIACARGOS E GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICOS
NAADMINISTRAÇÃO DIRETA PARAATENDER O PROGRAMA
SAÚDE DAFAMÍLIAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
22 de janeiro de 2015
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados no Município de Volta Redonda os
cargos para composição das equipes multiprofissionais Saúde
da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família e de Agente de
Combate de Endemias para exercício na Secretaria Municipal de
Saúde. com vencimentos, atribuições. requisitos e quantitativo
definidos no Anexo | desta Lei
Parágrafo único - Os cargos de que trata esta lei
serão providos de acordo com a Lei 11.350, de 05 de outubro de
2006, com a alteração dada pela Lei 12.994, de 17 de junho de
2014 e nas Portarias do Ministério da Saúde, nº 154, de
24.01.2008, nº 2488/2011 e 3.124/2012.
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos, cujas
atribuições, vencimentos, gratificações, quantidade, requisitos
para ocupação e jornada de trabalho constam dos Anexos | e II,
que fazem parte integrante desta lei:
|-Gargos do Programa Saúde da Familia:
a) — Agente Comunitário de Saúde - PSF
b) Médico-PSF
I|- Cargos Núcieo de Apoio à Saúde da Família:
a) Professor de Educação Física - PSF
b) Médico Psiquiatra - PSF
WII - Agente de Combate a Endemias — PSF
Artigo 3º - Os membros das equipes Saúde da Família, do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Agentes de Combate a
Endemias terão jornada diária de 08 (oito) horas e 40 (quarenta)
horas semanais.
Artigo 4º - A investidura nos cargos dar-se-á através de
aprovação prévia em processo seletivo para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e concurso
público para contratação dos demais membros das equipes de
estratégia da saúde da família, observando-se as caracteristicas
e as peculiaridades do cargo para os pré requisitos estabelecidos
na Legislação Federal.
Artigo 5º - O Edital do processo seletivo para provimento do
cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá estabelecer a
inscrição por área geográfica, previamente definida pela
Secretaria Municipal de Saúde, observados os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Saúde, bem como a legislação
municipal vigente e a classificação dos aprovados será feita
pela área geográfica de residência do candidato, devendo a
comprovação ser feita no ato de inscrição para o processo
seletivo.
Artigo 6º - Observado o devido processo legal e a ampla
defesa, o Agente Comunitário de Saúde terá seu vínculo
automaticamente extinto na hipótese de apresentação de
declaração falsa de residência e, ainda:
1 Pornãomais residir na área geográfica em que atua é
para a qual foi aprovado no Processo Seletivo Público;
IL — Prática de falta grave, conforme legislação;
il Necessidade de redução de quadro de pessoal, por
excesso de despesa, nos termos da legislação vigente:
IV. Insuficiência de desempenho, apurada de acordo com
procedimento de avaliação estabelecido em legislação municipal,
que apreciará obrigatoriamente, os padrões e peculiaridades
exigidos para as atividades exercidas.
Parágrafo único — Semestralmente, ou a qualquer momento
que lhe seja exigido, o Agente Comunitário de Saúde deverá
comprovar sua residência para fins do exercício de suas
atividades, sendo-lhe obrigatória a comunicação imediata de
mudança de residência geográfico. independentemente do período
estabelecido neste parágrafo.
Artigo 7º - Aplicam-se ao Agente Comunitário de Saúde as
demais disposições da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de
fevereiro de 2006 e da Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de
2014, no que couber, em especial, adotando as especificidades
locais.
Artigo 8º - O Edital de processo seletivo para provimento
dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate
a Endemias para atuação na Atenção Básica da Rede Municipal
de Saúde deverá estabelecer critérios em conformidade aos
princípios e diretrizes do SUS e da mesma forma para contratação
através de concurso público dos demais membros das equipes
de estratégia da saúde da família
Artigo 8º - Aplicam-se ao Agente de Combate a Endemias a
Lei Federal nº 12.994 de 17 de junho de 2014, no que couber, em
especial, adotando as especificidades locais.
Artigo 10 - As gratificações previstas no Anexo II não se
incorporam ao vencimento para qualquer efeito legal, não incidindo
contribuição previdenciária sobre as gratificações.
Parágrafo único - As Gratificações estabelecidas nos artigos
anteriores não poderão ser pagas de maneira cumulativa ao
mesmo funcionário no exercício de função.
Artigo 11 - Perderão o direito ao recebimento da gratificação
os ocupantes do cargo que:
a) se afastarem da atividade, exceto em caso de férias,
licença gestante e licença paternidade;
b) lotados nas squipes Saúde da Família que não cumpram a
Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011 do Ministério da
Saúde;
c) se afastarem para servir outros órgãos públicos com ou
sem ônus para o Município.
Artigo 12 - Não fazem jus ao recebimento da gratificação
de que trata esta Lei os ocupantes de cargos em comissão ou
designados para função de confiança.
Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução dessa
Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 14 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 14 de janeiro de 2015.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
ANEXO |
CARGOS DE QUE TRATA O
ARTIGO 1º DESTA LEI MUNICIPAL:
1- NÍVEL FUNDAMENTAL
11-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares
ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS.
- DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a micro área;
Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os
cadastros atualizados;
Identificar individuos e famílias expostas à situação de risco;
Identificar áreas de risco;
Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis;
Realizar ações e atividades, no nível de sua competência,
nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;
Responsabiizar-se pelo acolhimento dos usuários da UBSF
Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade
que possam ser potencializadas pelas equipes;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as familias e
individuos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios
de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como
referência a média de uma visita/familialmês;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe
de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as
caracteristicas e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de individuos e grupos sociais ou coletividade:
Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde com
ênfase na promoção da saúde, de prevenção das doenças e
agravos por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicilios e na comunidade (por
exemplo, combate à dengue, malária. leishmaniose, entre outras).
Estar sempre bem informado e informar aos demais membros
das equipes, principalmente a respeito das situações de risco;
Traduzir para a Equipe de Saúde da Família a dinâmica social
da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
Estar em contato permanente com as familias, desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção
das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas
de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades
do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar
de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades
implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo
com o planejamento da equipe.
Monitorar as famílias com crianças menores de 01 (um) ano,
consideradas em situação de risco;
Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças
de O (zero) a 5 (cinco) anos;
Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-
natal na Unidade de Saúde da Família,
Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-
uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil
para a realização de exames periódicos nas unidades de
referência;
Realizar busca ativa de casos como tuberculose, hanseníase
é todas demais doenças de cunho epidemiológico;
Orientar e/ou mobilizar a comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental para o controle de vetores
reservatórios de agentes causadores de doenças e animais
peçonhentos.
Realizar ações de controle da dengue de acordo com as
diretrizes municipais em vigor de incorporação das ações de
controle da dengue na Estratégia de Saúde da Familia.
Responsabilizar-se pelos equipamentos e meios que lhe sejam
oferecidos pela administração para a execução de suas atividades
eatribuições;
Desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de
Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Realizar ações na área da atenção e vigilância à saúde
voltadas para a promoção, proteção, assistência e recuperação
da saúde, baseadas no Princípio da Integralidade, definindo-se
como Integralidade o conjunto das ações e serviços preventivos
e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso, em

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