| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5437 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Institui a Medalha de Honra ao Mérito a(o) servidor(a) público da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito do município, e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° -3, FLS. Di j Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.437 Institui a Medalha de Honra ao Mérito a (o) servidor (a) público (a) da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito do município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda a Medalha de Honra ao Mérito, concedida a(o) servidor(a) público(a) da Administração Direta, Autarquias e Fundações, pelos serviços prestados ao longo dos anos na Administração Pública. Art. 2° A medalha será concedida anualmente a 21 (vinte e um) servidores (as) indicados pelos parlamentares da Casa Legislativa. §1° A proposição apresentada deverá ser acompanhada de um histórico do(a) servidor(a) evidenciando a justa homenagem. §2° A homenagem será realizada no plenário da Câmara Municipal, em uma Sessão Solene, sempre na segunda quinzena do mês de outubro. Art. 3° A medalha terá o Brasão Oficial do Município de Volta Redonda, acrescido do ano de sua edição com os dizeres: "Medalha de Honra ao Mérito ao Servidor Público Municipal". A medalha será banhada em ouro, com diâmetro de 5,0 cm, sustentada por um laço de fita nas cores correspondentes a do Município. Art. 4° Para se obter a Medalha de honra ao Mérito o(a) servidor (a) público (a), será necessário que o Projeto de Resolução receba o apoio por escrito da maioria absoluta dos Vereadores que compõem a Câmara Municipal. Parágrafo único. O processo será realizado em votação única, com a exigência da aprovação da maioria absoluta dos Membros da Câmara Municipal, em votação nominal. Art. 5° A Câmara Municipal de Volta Redonda fará o registro das concessões num livro próprio, sempre com anuência da Mesa Diretora. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° ,i37( FLS. 2° Vice Presidente (7, I I i/9,// 1° Secretário II O NOVAES FILHO JOSÉ EITO ALBERTASSI JÚNIOR 2° Secretário Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.437 Parágrafo único. Os inscritos deverão estar em ordem cronológica, o nome dos agraciados, do autor do projeto de resolução e a data da entrega da medalha, com as respectivas assinaturas apostas pelos servidores que receberão as homenagens. Art. 6° As despesas decorrentes dessa Resolução deverão correr por conta de dotação orçamentária própria. Art. 7° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8° Revogam-se as disposições contrário. Redon s á, 22 de arço de 2023. OO CE LIMA CON Pr idente o-- GO CEZ F 1° Vic Presidente E ALMEI Projeto de Resolução n° 091/2022 Autoria: Antônio Régio Gonçalves Dias DEx/pfs. 2