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norma nº 5437/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5437 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaInstitui a Medalha de Honra ao Mérito a(o) servidor(a) público da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito do município, e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° -3, FLS. Di j 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.437 
Institui a Medalha de Honra ao Mérito a (o) 
servidor (a) público (a) da Administração Direta, 
Autarquias e Fundações, no âmbito do município, 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, 
inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda a Medalha de 
Honra ao Mérito, concedida a(o) servidor(a) público(a) da Administração Direta, 
Autarquias e Fundações, pelos serviços prestados ao longo dos anos na Administração 
Pública. 
Art. 2° A medalha será concedida anualmente a 21 (vinte e um) servidores (as) 
indicados pelos parlamentares da Casa Legislativa. 
§1° A proposição apresentada deverá ser acompanhada de um histórico do(a) 
servidor(a) evidenciando a justa homenagem. 
§2° A homenagem será realizada no plenário da Câmara Municipal, em uma 
Sessão Solene, sempre na segunda quinzena do mês de outubro. 
Art. 3° A medalha terá o Brasão Oficial do Município de Volta Redonda, 
acrescido do ano de sua edição com os dizeres: "Medalha de Honra ao Mérito ao Servidor 
Público Municipal". A medalha será banhada em ouro, com diâmetro de 5,0 cm, sustentada 
por um laço de fita nas cores correspondentes a do Município. 
Art. 4° Para se obter a Medalha de honra ao Mérito o(a) servidor (a) público (a), 
será necessário que o Projeto de Resolução receba o apoio por escrito da maioria absoluta 
dos Vereadores que compõem a Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O processo será realizado em votação única, com a exigência da 
aprovação da maioria absoluta dos Membros da Câmara Municipal, em votação nominal. 
Art. 5° A Câmara Municipal de Volta Redonda fará o registro das concessões num 
livro próprio, sempre com anuência da Mesa Diretora. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° 
,i37( 
FLS. 
2° Vice Presidente 
(7, 
I I 
i/9,// 
1° Secretário 
II 
O NOVAES FILHO JOSÉ EITO ALBERTASSI JÚNIOR 
2° Secretário 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.437 
Parágrafo único. Os inscritos deverão estar em ordem cronológica, o nome dos 
agraciados, do autor do projeto de resolução e a data da entrega da medalha, com as 
respectivas assinaturas apostas pelos servidores que receberão as homenagens. 
Art. 6° As despesas decorrentes dessa Resolução deverão correr por conta de 
dotação orçamentária própria. 
Art. 7° Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições contrário. 
Redon s á, 22 de arço de 2023. 
OO CE LIMA CON 
Pr idente 
o-- 
GO CEZ F 
1° Vic Presidente 
E ALMEI 
Projeto de Resolução n° 091/2022 
Autoria: Antônio Régio Gonçalves Dias 
DEx/pfs. 
2 

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