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norma nº 6148/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6148 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaDispõe sobre o restabelecimento de horário integral na Capela Mortuária Municipal e dá outras providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
6: 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.148 
Dispõe sobre o restabelecimento de horário 
integral na Capela Mortuária Municipal e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica restabelecido o funcionamento em horário integral na Capela 
Mortuária Municipal, funcionando 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, diariamente. 
• Parágrafo único. Entende-se como horário integral todo o serviço de recepção do 
corpo do falecido, acompanhamento presencial de parentes e amigos do mesmo, orações de 
corpo presente e outros serviços que permitam o acompanhamento 24 (vinte e quatro) horas 
dos procedimentos funerários. 
Art. 2° O ambiente da Capela Mortuária e dos velórios será monitorado também 
24 (vinte e quatro) horas por câmeras de segurança com gravação de imagens em diversos 
ambientes e ângulos de visão dos mesmos, conectadas ao Sistema On-Line Integrado 
Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volt edonda, 27 s e arço de 2023. 
PA .TLO CÉSAR LI A CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 134/2022 
Autoria: Vereador Vair de Oliveira Moura 
DEx/pfs. 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.148 
Dispõe sobre o restabelecimento de horário integral na Capela Mortuária Municipal e dá outras , 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica restabelecido o funcionamento em horário integral na Capela Mortuária Municipal, 
funcionando 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, diariamente. 
Parágrafo único. Entende-se como horário integral todo o serviço de recepção do corpo do 
falecido, acompanhamento presendal de parentes e amigos do mesmo, orações de corpo presen￾te e outros serviços que permitam o acompanhamento 24 (vinte e quatro) horas dos procedimen￾tos funerários. 
Art. 2° O ambiente da Capela Mortuária e dos velórios será monitorado também 24 (vinte e 
quatro) horas por câmeras de segurança com gravação de imagens em diversos ambientes e 
ângulos de visão dos mesmos, conectadas ao Sistema On-Line Integrado Municipal. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 27 de março de 2023. 
PAULO CÉSAR LJMACONRADO 
Presidente 
EC
, AMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divsão cie i Documentação e Arquivo 
Lá i No 

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