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norma nº 6149/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6149 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaCria a Campanha Permanente de alerta a cobrança ilegal de serviços em unidades médicas do Município - Golpe do Hospital.
native_id7768

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,........—........................—.—...............1 CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° / FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.149 
Cria a Campanha Permanente de alerta sobre a 
cobrança ilegal de serviços em unidades médicas 
do Município - Golpe do Hospital. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a Campanha Permanente de conscientização e alerta sobre a 
11111 cobrança ilegal de serviços em unidades médicas no Município. 
Art. 2° A Campanha terá como objetivos: 
I - combater os casos de estelionato com cobranças indevidas a pacientes e 
familiares; 
II - expor as penalidades previstas em lei para quem cometer esse tipo de crime; 
III - informar as vítimas de seus direitos; 
IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar vítimas desse 
tipo de crime; e 
• 
V- constranger a prática e incentivar a denúncia desses casos. 
Art. 4° A Campanha deverá ser exibida em todas as unidades hospitalares e 
através de cartilhas. 
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras 
esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 cè mar o de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 139/2022 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
YD EM DESTA UE 
• C9A11100FICRL 00 MUNICIPEODEVOLDS PODA 30 de março de 2023 - Edição N° 1931 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.149 
Cria a Campanha Permanente de alerta sobre a cobrança ilegal de serviços em unidades médicas do Município - Golpe do 
Hospital. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Munidpal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criada a Campanha Permanente de conscientização e alerta sobre a cobrança ilegal de serviços em unidades 
médicas no Município. 
Art. 2° A Campanha terá como objetivos: 
I - combater os casos de estelionato com cobranças indevidas a pacientes e familiares; 
II - expor as penalidades previstas em lei para quem cometer esse tipo de crime; 
III - informar as vítimas de seus direitos; 
IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar vítimas desse tipo de cri me;e 
V- constranger a prática e incentivar a denúncia desses casos. 
Art.4° A Campanha deverá ser exibida em todas as unidades hospitalares e através de cartilhas. 
Art.5° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior 
visibilidade à campanha. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 28 de março de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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