| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6149 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Cria a Campanha Permanente de alerta a cobrança ilegal de serviços em unidades médicas do Município - Golpe do Hospital. |
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,........—........................—.—...............1 CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° / FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.149 Cria a Campanha Permanente de alerta sobre a cobrança ilegal de serviços em unidades médicas do Município - Golpe do Hospital. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a Campanha Permanente de conscientização e alerta sobre a 11111 cobrança ilegal de serviços em unidades médicas no Município. Art. 2° A Campanha terá como objetivos: I - combater os casos de estelionato com cobranças indevidas a pacientes e familiares; II - expor as penalidades previstas em lei para quem cometer esse tipo de crime; III - informar as vítimas de seus direitos; IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar vítimas desse tipo de crime; e • V- constranger a prática e incentivar a denúncia desses casos. Art. 4° A Campanha deverá ser exibida em todas as unidades hospitalares e através de cartilhas. Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 cè mar o de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei no 139/2022 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo YD EM DESTA UE • C9A11100FICRL 00 MUNICIPEODEVOLDS PODA 30 de março de 2023 - Edição N° 1931 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.149 Cria a Campanha Permanente de alerta sobre a cobrança ilegal de serviços em unidades médicas do Município - Golpe do Hospital. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Munidpal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criada a Campanha Permanente de conscientização e alerta sobre a cobrança ilegal de serviços em unidades médicas no Município. Art. 2° A Campanha terá como objetivos: I - combater os casos de estelionato com cobranças indevidas a pacientes e familiares; II - expor as penalidades previstas em lei para quem cometer esse tipo de crime; III - informar as vítimas de seus direitos; IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar vítimas desse tipo de cri me;e V- constranger a prática e incentivar a denúncia desses casos. Art.4° A Campanha deverá ser exibida em todas as unidades hospitalares e através de cartilhas. Art.5° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de março de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal