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norma nº 5438/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5438 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaDispõe sobre o marco temporal de transição para aplicação integral do Novo Regime de Licitações e Contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/221, e respectivos regulamentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° I FLS. 
(5-4 r 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.438 
Dispõe sobre o marco temporal de transição para a 
aplicação integral do Novo Regime de Licitações 
e Contratos sob a égide da Lei Federal n° 14.133, 
de 1° de abril de 2021, e respectivos 
regulamentos. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Esta Resolução fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito deste Poder Legislativo. 
Art. 2° Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 
31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis Federais n° 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e n° 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do 
sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do Edital, da 
decisão ou ratificação de dispensa de licitação sejam materializadas até 31/12/2023. 
§ 1° A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput 
deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela 
autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. 
§ 2° Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços 
firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma 
que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. 
Art. 3° O disposto no art. 2° se aplica às publicações de avisos ou atos de 
autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de 
licitação. 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. 
1 
Volta Redonda, 29 d março de 2023. 
Vice Preside 2° 1 esidente 
-1(20A4-0,4, 
1° Secretário 2° Secretário 
II 
PA LO ÉSAR L A CONRADO 
Presidente 
ROD LMEIDA VAIR D OLIVEI OURA 
CO NOVAES FILHO JOSÉ HUM O ALBERTASSI NIOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO N° FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.438 
Projeto de Resolução n° 005/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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