| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5438 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o marco temporal de transição para aplicação integral do Novo Regime de Licitações e Contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/221, e respectivos regulamentos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° I FLS. (5-4 r Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.438 Dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do Novo Regime de Licitações e Contratos sob a égide da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e respectivos regulamentos. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Esta Resolução fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito deste Poder Legislativo. Art. 2° Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis Federais n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e n° 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que a publicação do Edital, da decisão ou ratificação de dispensa de licitação sejam materializadas até 31/12/2023. § 1° A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023. § 2° Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências. Art. 3° O disposto no art. 2° se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. 1 Volta Redonda, 29 d março de 2023. Vice Preside 2° 1 esidente -1(20A4-0,4, 1° Secretário 2° Secretário II PA LO ÉSAR L A CONRADO Presidente ROD LMEIDA VAIR D OLIVEI OURA CO NOVAES FILHO JOSÉ HUM O ALBERTASSI NIOR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.438 Projeto de Resolução n° 005/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2