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norma nº 5127/2015

Tipo Lei
Número / Ano 5127 / 2015
Date 2015-03-11
Ementa0BRIGA A INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id778

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INCONSTITUCIONAL
Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
No FLS
Exa sra
EMENTA: OBRIGA A INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS
DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
LEI MUNICIPAL Nº 5.127
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 881º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo à seguinte Lei:
Artigo 1º - Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros no Município
de Volta Redonda deverão ser equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo
regulador de temperatura,
Parágrafo único - As empresas de transporte coletivo deverão expor dentro dos coletivos,
selos de revisão do aparelho de ar condicionado, contendo informações sobre sua
manutenção, incluindo sua periodicidade.
Artigo 2º - A disponibilização deste equipamento será obrigatória em todos os veículos
adquiridos após a vigência desta Lei, que transitarem em itinerários que incluam trajetos
dentro do Município de Volta Redonda, independente da distância percorrida, esteja o veículo
com ou sem catraca ou roleta e independente da categoria ou nomenclatura que seja dada à
linha.
Artigo 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora:
1, recolhimento imediato do veículo, com proibição de circular até a satisfação da
exigência;
2. multa diária de até 5 (cinco) vezes o salário mínimo;
3. proibição de participar de licitação para prestação de serviço de transporte coletivo;
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
U
Volta Redonda, 11 dg março de 2015.
Projeto de Lei nº 076/14
Autor: Vereador Pedro Raymundo de Magalhães . ,
acb/. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOTA REDONDA EA DESTAQUE" LL SP”
DEL | 4Í 25

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