| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5127 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | 0BRIGA A INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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INCONSTITUCIONAL Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA No FLS Exa sra EMENTA: OBRIGA A INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LEI MUNICIPAL Nº 5.127 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 881º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo à seguinte Lei: Artigo 1º - Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros no Município de Volta Redonda deverão ser equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura, Parágrafo único - As empresas de transporte coletivo deverão expor dentro dos coletivos, selos de revisão do aparelho de ar condicionado, contendo informações sobre sua manutenção, incluindo sua periodicidade. Artigo 2º - A disponibilização deste equipamento será obrigatória em todos os veículos adquiridos após a vigência desta Lei, que transitarem em itinerários que incluam trajetos dentro do Município de Volta Redonda, independente da distância percorrida, esteja o veículo com ou sem catraca ou roleta e independente da categoria ou nomenclatura que seja dada à linha. Artigo 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora: 1, recolhimento imediato do veículo, com proibição de circular até a satisfação da exigência; 2. multa diária de até 5 (cinco) vezes o salário mínimo; 3. proibição de participar de licitação para prestação de serviço de transporte coletivo; Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. U Volta Redonda, 11 dg março de 2015. Projeto de Lei nº 076/14 Autor: Vereador Pedro Raymundo de Magalhães . , acb/. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOTA REDONDA EA DESTAQUE" LL SP” DEL | 4Í 25