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norma nº 6151/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6151 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaInstitui o Programa de Atenção e Apoio às mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Município de Volta Redonda
native_id7786

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Art. 4° Esta Lei entra em vigor n 
Volts Redonda, 
ata de sua publicação. 
março de 2023. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquiva 
LEI N° 
éJS 
FLS. 
à al 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.151 
Institui o Programa de Atenção e Apoio às 
Mulheres na Menopausa e Climatério no 
âmbito do Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Atenção e Apoio às Mulheres na 
Menopausa e Climatério no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° O Poder Executivo deverá ofertar serviços específicos para mulheres na 
menopausa ou em climatério, por meio de um programa de apoio com o objetivo de 
ofertar serviços específicos para mulheres em tal situação. 
Parágrafo único. Climatério é o período de transição em que a mulher passa 
da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa. Dessa forma, a menopausa (última 
mestruação) é um fato que ocorre durante o climatério. 
Art. 3° O Programa de apoio referido deve incluir: 
I - a divulgação de informações para mulheres na menopausa e climatério; 
II - a realização de exames diagnósticos; 
III - a disponibilização de reposição hormonal e outras medicações 
necessárias; 
IV - o atendimento psicológico; e 
V - o acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde. 
PA LO CÉSAR L A CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 142/2022 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
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O 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI No 
çfól 
FLS. 
.',/3 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.151 
Institui o Programa de Atençao eApolo as Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do 
Município de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Atenção e Apoio às Mulheres na Menopausa e Climatério 
no âmbito do Município de Volta Redonda. 
Art. 2° O Poder Executivo deverá ofertar serviços específicos para mulheres na menopausa 
ou em climatério, por meio de um programa de apoio com o objetivo de ofertar serviços específicos 
para mulheres em tal situação. 
Parágrafo único. Climatério é o período de transição em que a mulher passa da fase reprodu￾tiva para a fase de pós-menopausa. Dessa forma, a menopausa (última mastreação) é um fato que 
ocorre durante o climatério. 
Art. 300 Programa de apoio referido deve incluir: 
I - a divulgação de informações para mulheres na menopausa e dimatério; 
II - a realização de exames diagnósticos; 
III - a disponibilização de reposição hormonal e outras medicações necessárias; 
IV - o atendimento psicológico; e 
V - o acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de março de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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