| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6151 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Institui o Programa de Atenção e Apoio às mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Município de Volta Redonda |
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor n Volts Redonda, ata de sua publicação. março de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquiva LEI N° éJS FLS. à al Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.151 Institui o Programa de Atenção e Apoio às Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Atenção e Apoio às Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Município de Volta Redonda. Art. 2° O Poder Executivo deverá ofertar serviços específicos para mulheres na menopausa ou em climatério, por meio de um programa de apoio com o objetivo de ofertar serviços específicos para mulheres em tal situação. Parágrafo único. Climatério é o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa. Dessa forma, a menopausa (última mestruação) é um fato que ocorre durante o climatério. Art. 3° O Programa de apoio referido deve incluir: I - a divulgação de informações para mulheres na menopausa e climatério; II - a realização de exames diagnósticos; III - a disponibilização de reposição hormonal e outras medicações necessárias; IV - o atendimento psicológico; e V - o acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde. PA LO CÉSAR L A CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 142/2022 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. 02 4 w • o o o , 4 s • j o o O z u 2 o o , CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI No çfól FLS. .',/3 CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.151 Institui o Programa de Atençao eApolo as Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Município de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Atenção e Apoio às Mulheres na Menopausa e Climatério no âmbito do Município de Volta Redonda. Art. 2° O Poder Executivo deverá ofertar serviços específicos para mulheres na menopausa ou em climatério, por meio de um programa de apoio com o objetivo de ofertar serviços específicos para mulheres em tal situação. Parágrafo único. Climatério é o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa. Dessa forma, a menopausa (última mastreação) é um fato que ocorre durante o climatério. Art. 300 Programa de apoio referido deve incluir: I - a divulgação de informações para mulheres na menopausa e dimatério; II - a realização de exames diagnósticos; III - a disponibilização de reposição hormonal e outras medicações necessárias; IV - o atendimento psicológico; e V - o acompanhamento por equipe multiprofissional de saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de março de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente