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norma nº 6153/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6153 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaModifica a redação do artigo 1º e seu parágrafo único e o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.85/2021. - Absorvente higiênicos, estudantes, escolas.
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Volta Redonda, 2 
^\:). PAULO CÉSAR L MA CONRADO 
Presidente 
arço de 2023. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisa() de Documentação e Arquivo 
LEi N 
/Ó 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.153 
Modifica a redação do artigo 1° e seu 
parágrafo único e o artigo 2° da Lei Municipal 
n° 5.875/21. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Modifica o art. 1° e também seu Parágrafo Único, que passam a ter a 
seguinte redação: 
•
"Art. 1° Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos 
nas escolas públicas municipais de Volta Redonda. 
Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no 
fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes das escolas públicas 
municipais de Volta Redonda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a 
evasão escolar." 
Art. 2° Modifica o art. 2°, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas 
municipais e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às 
necessidades das estudantes." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Projeto de Lei n° 146/2022 
Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca 
DEx/pfs. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. 
L.ÇJ . I/ 
LEI MUNICIPAL N° 6.153 
Modifica a redação do artigo 1° e seu paragrato unico e o artigo 2° da Lei Municipal n°5.875121. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Modifica o art. 1° e também seu Parágrafo Único, que passam a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituido o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas municipais de Volta Redonda. 
Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorven￾tes higiênicos para estudantes das escolas públicas municipais de Volta Redonda, visando à 
prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. 
Art. 2° Modifica o art. 2°, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art.2°0 Poder Executivo promoverá °fornecimento nas escolas públicas municipais e a distribui￾ção dos absorventes higiênicos em quantidade adequada as necessidades das estudantes." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de março de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 

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