| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6153 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 1º e seu parágrafo único e o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.85/2021. - Absorvente higiênicos, estudantes, escolas. |
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Volta Redonda, 2 ^\:). PAULO CÉSAR L MA CONRADO Presidente arço de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisa() de Documentação e Arquivo LEi N /Ó Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.153 Modifica a redação do artigo 1° e seu parágrafo único e o artigo 2° da Lei Municipal n° 5.875/21. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Modifica o art. 1° e também seu Parágrafo Único, que passam a ter a seguinte redação: • "Art. 1° Fica instituído o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas municipais de Volta Redonda. Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes das escolas públicas municipais de Volta Redonda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar." Art. 2° Modifica o art. 2°, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° O Poder Executivo promoverá o fornecimento nas escolas públicas municipais e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Projeto de Lei n° 146/2022 Autoria: Vereador Paulo Roberto Costa Docca DEx/pfs. I 4 O O Lia tar a . o 2 . 1.11~1.1•1~~.~111 ...~191MMIMRIIIMME~~~0•~1~111•1~ _ CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS. L.ÇJ . I/ LEI MUNICIPAL N° 6.153 Modifica a redação do artigo 1° e seu paragrato unico e o artigo 2° da Lei Municipal n°5.875121. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Modifica o art. 1° e também seu Parágrafo Único, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituido o programa de fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas municipais de Volta Redonda. Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes das escolas públicas municipais de Volta Redonda, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2° Modifica o art. 2°, que passa a ter a seguinte redação: "Art.2°0 Poder Executivo promoverá °fornecimento nas escolas públicas municipais e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada as necessidades das estudantes." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de março de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO