| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5128 / 2015 |
| Date | 2015-03-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1896/84. - CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 779 |
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INCONSTITUCIONAL Câmara Municipal de Volta Redonda —- RJ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REGONDA: Divisão de Documentação e Arquivo : Ea EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.896/84. LEI MUNICIPAL Nº 5.128 A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O caput do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.896/84 passa a vigorar com as seguintes alterações: . “Artigo 24 - O cadastro imobiliário fiscal será atualizado sempre que ocorrer em relação aos Ns imóveis inscritos, alteração relativa à propriedade, ao domínio útil ou à posse para o que é exigido um dos documentos:” a) — registro de imóvel; ou b) — escritura de compra e venda; ou c) - contrato particular de compra e venda; ou d) — título de posse, quando se tratar de programa habitacional governamental; ' e) — recibo de quitação do imóvel. Artigo 2º - O $ 1º do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.896/84 passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º - A atualização de que trata este artigo deve ser requerida pelo contribuinte interessado, mediante apresentação do modelo aprovado em regulamento, vedada a exigência de documento não previsto neste artigo”. l Artigo 3º - O $ 2º do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.896/84 passa a vigorar com a seguinte , redação, passando os atuais 88 2º,3º e 4º para $ 39,8 4ºe 85º. “8 2º- No caso de alteração nas características físicas do imóvel com aumento ou diminuição de área, planta assinada por profissional habilitado e devidamente aprovada pelo órgão competente do Município.” Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº .LZ3 5 DE LT 1 43 Aos Projeto de Lei nº 116/14 Autor: Ver, Pedro Raymundo de Magalhães acb/.