| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5439 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR em reunião com os Deputados Federais Reimont Luiz Otoni - PT e Daniel Soranz - PSD, de 10 a 13 de abril, para tratar assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. |
| native_id | 7790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. &/4 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.439 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reunião com os Deputados Federais Reimont Luiz Otoni — PT e Daniel Soranz — PSD, de 10 a 13 de abril, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em reunião com os Deputados Federais Reimont Luiz Otoni e Daniel Soranz, do dia 10 ao dia 13 de abril para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nas dependências da Câmara dos Deputados em Brasília/DF. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. § 2° O custeio desta participação é de R$ 7.761,00 (Sete mil, setecentos e sessenta e um reais), cabendo ao participante este valor. § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I - transporte aéreo; II - hospedagem; III - transporte urbano; IV — alimentação. Artigo 2° - O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e IV do § 3° do artigo 1°. Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção e 01.31.1101.6037.3.3.9.0.14.00.00.00 DiáriasPessoal Civil. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO N° FLS. DE ALMEIDA 1° Vice Preside te 2° Vice Presidente RO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.439 Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 31 rço de 2023. PA LO CÉSAR L CONRAD Presidente O NOVAES FILHO JOS UMBERTO ALBER ASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário Projeto de Resolução n° 006/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLU ÃO N° 5.439 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reunião com os Deputados Federais Reimont Luiz Otoni — PT e Daniel Soranz — PSD, de 10 a 13 de abril, para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, em Brasília/DF. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo em reunião com os Deputados Federais Reimont Luiz Otoni e Daniel Soranz, do dia 10 ao dia 13 de abril para tratar de assuntos do interesse do Município de Volta Redonda, nas dependências da Câmara dos Deputados em Brasilia/DF. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira. § 2° 0 custeio desta participação é de R$ 7.761,00 (Sete mil, setecentos e sessenta e um reais), cabendo ao participante este valor. § 3° 0 custeio compreenderá as despesas com: - transporte aéreo; II - hospedagem; III -transporte urbano; 1V—alimentação. Artigo 2°- O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e IV do § 3' do artigo 1°. Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção e 01.31.1101.6037.3.3.9.0.14.00.00.00 Diárias-Pessoal Civil. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 31 de março de 2023. PAULO CÉSAR UMACONRADO Presidente RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA VAIR DE OLIVEIRA MOURA 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente FRANCISCO NOVAES FILHO JOSÉ HUMBERTOALBERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2° Secretário 41