| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 13º Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), em Brasília/DF, no período de 19 a 23/07/2023. |
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r CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.440 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 13° Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), em Brasília/DF, no período de 19 a 23 de junho do corrente ano. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 13° Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), a realizar-se na Escola Superior do TCU — Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília/DF, no período de 19 a 23 de junho do corrente ano. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Ednilson Azevedo da Silva; § 2° O custeio desta participação é de R$ 7.159,00 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Passagem aérea; II - Alimentação; III- Hospedagem; e IV - Locomoção local. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador Ednilson Azevedo da Silva, mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente orçamento: 4.00.01031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 — Diárias-Civil 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção. 1 1° Vice Presid nte 2° Vice Presidente ROD CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO y I FLS . 'Ia ,a Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.440 Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, O de abril de 2023. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente NOVAES FILHO JOSÉ H O ALBERTASSI JÚNIOR 1° Secretário 2 Secretário Projeto de Resolução no 007/2023 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2