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norma nº 5440/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 5440 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 13º Encontro Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), em Brasília/DF, no período de 19 a 23/07/2023.
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r CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.440 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 13° Encontro Nacional do 
Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), em 
Brasília/DF, no período de 19 a 23 de junho do 
corrente ano. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 13° Encontro 
Nacional do Grupo Interlegis de Tecnologia (EnGITEC), a realizar-se na Escola Superior 
do TCU — Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília/DF, no período de 19 a 23 de junho do 
corrente ano. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Ednilson 
Azevedo da Silva; 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 7.159,00 (sete mil, cento e cinquenta e 
nove reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Passagem aérea; 
II - Alimentação; 
III- Hospedagem; e 
IV - Locomoção local. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador Ednilson Azevedo da Silva, mediante recibo, ficando o mesmo 
dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do vigente orçamento: 4.00.01031.0001.2.127.3.3.9.0.14.00.00 —
Diárias-Civil 4.00.01.031.0001.2.127.3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com 
Locomoção. 
1 
1° Vice Presid nte 2° Vice Presidente 
ROD 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO y I FLS . 'Ia ,a 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.440 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, O de abril de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
NOVAES FILHO JOSÉ H O ALBERTASSI JÚNIOR 
1° Secretário 2 Secretário 
Projeto de Resolução no 007/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 

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