| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6167 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Institui Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes no âmbito do comércio eletrônico e empréstimos consignado, e dá outras providências. |
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1 M t.1110. I CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEi N° é:// Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.16 7 Institui Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes no âmbito do comércio eletrônico e empréstimos consignados, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 110 Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes no comércio eletrônico e empréstimos consignados. Parágrafo único. A Campanha poderá orientar o público preferencialmente a partir do dia 1° de outubro de cada ano (Dia Internacional dos idosos) e terá duração de uma semana. Art. 2° A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. §1° A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a: I — navegação na internet; II — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico; e III — prevenir a ocorrência de golpes e abusos econômicos contra idosos por ocasião da contratação de empréstimos consignados, financiamentos, investimentos e seguros em geral, além de golpes financeiros comuns, tais como os aplicados por telefone, a emissão e o envio de cartões de crédito não solicitados e estelionatos, a fim de evitar prejuízos financeiros e constrangimentos aos idosos. § 2° A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a: I — evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e II — garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet. § 3° Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEi N Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.167 § 4° As Campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de 60 anos, neste Município. Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das • dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 cè ab ril de 2023 . ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal • Projeto de Lei n°017/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. <61(6 CÂMARA MUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA Divi,ão de Dorumentação e Arquivo VR EM DESTAQUE 0141,0 EM DONMICIPIO PE MIM REC.. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.167 Institui Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes no âmbito do comércio eletrônico e empréstimos consignados, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes no comércio eletrônico e empréstimos consignados. Parágrafo único.A Campanha poderá orientar o público preferencialmente a partir do dia 1' de outubro de cada ano (Dia Internacional dos Idosos) e terá duração de uma semana. Art. 2°A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. §1°A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a: I — navegação na internei: II — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico: e III — prevenir a ocorrência de golpes e abusos econômicos contra idosos por ocasião da contratação de empréstimos consignados, financiamentos, investimentos e seguros em geral, além de golpes financeiros comuns, tais como os aplicados por telefone, a emissão e o envio de I cartões de crédito não solicitados e estelionatos, a fim de evitar prejuízos financeiros e constrangimentos aos idosos. § 2'A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a: — evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e II — garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na Internet. § 3° Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos. § 4°As Campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais (indusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de 60 anos, neste Município. Art. 3°Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de abril de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal 13 de abril de 2023 - Edição N° 1936