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norma nº 6167/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6167 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaInstitui Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes no âmbito do comércio eletrônico e empréstimos consignado, e dá outras providências.
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1 
M t.1110. 
I 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEi N° 
é:// 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.16 7 
Institui Campanha Municipal de Orientação 
aos Idosos contra Fraudes e Golpes no âmbito 
do comércio eletrônico e empréstimos 
consignados, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
110 Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra 
Fraudes e Golpes no comércio eletrônico e empréstimos consignados. 
Parágrafo único. A Campanha poderá orientar o público preferencialmente a 
partir do dia 1° de outubro de cada ano (Dia Internacional dos idosos) e terá duração de 
uma semana. 
Art. 2° A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. 
§1° A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos 
inerentes a: 
I — navegação na internet; 
II — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico; e 
III — prevenir a ocorrência de golpes e abusos econômicos contra idosos por 
ocasião da contratação de empréstimos consignados, financiamentos, investimentos e 
seguros em geral, além de golpes financeiros comuns, tais como os aplicados por 
telefone, a emissão e o envio de cartões de crédito não solicitados e estelionatos, a fim 
de evitar prejuízos financeiros e constrangimentos aos idosos. 
§ 2° A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos 
métodos aptos a: 
I — evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e 
II — garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet. 
§ 3° Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de 
forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEi N 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.167 
§ 4° As Campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, 
espaços e canais (inclusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público 
maior de 60 anos, neste Município. 
Art. 3° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das • dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 cè ab ril de 2023 . 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
• 
Projeto de Lei n°017/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
<61(6 
CÂMARA MUNiCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divi,ão de Dorumentação e Arquivo 
VR EM DESTAQUE 
0141,0 
EM 
DONMICIPIO PE MIM REC.. 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.167 
Institui Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes no âmbito do 
comércio eletrônico e empréstimos consignados, e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e 
Golpes no comércio eletrônico e empréstimos consignados. 
Parágrafo único.A Campanha poderá orientar o público preferencialmente a partir do dia 1' de 
outubro de cada ano (Dia Internacional dos Idosos) e terá duração de uma semana. 
Art. 2°A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. 
§1°A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a: 
I — navegação na internei: 
II — aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico: e 
III — prevenir a ocorrência de golpes e abusos econômicos contra idosos por ocasião da 
contratação de empréstimos consignados, financiamentos, investimentos e seguros em geral, 
além de golpes financeiros comuns, tais como os aplicados por telefone, a emissão e o envio de I 
cartões de crédito não solicitados e estelionatos, a fim de evitar prejuízos financeiros e constran￾gimentos aos idosos. 
§ 2'A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a: 
— evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e 
II — garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na Internet. 
§ 3° Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, 
clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos. 
§ 4°As Campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e 
canais (indusive de radiodifusão) utilizados ou frequentados pelo público maior de 60 anos, neste Município. 
Art. 3°Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 de abril de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
13 de abril de 2023 - Edição N° 1936 

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