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norma nº 6168/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6168 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Combate à Intolerância Religiosa" no âmbito do Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas
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GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documenta0o e Arquivo 
LEI N° _,, 
6 M 
FLS. 
1)12 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.168 
Institui o "Dia Municipal do Combate à 
Intolerância Religiosa" no âmbito do 
Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Dia 
Municipal de Combate à Intolerância Religiosa", a ser comemorado anualmente no dia 
21 de Janeiro. 
Parágrafo único. A data ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial 
de Eventos do Município. 
Art. 2° O dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa terá por objetivo 
conscientizar a população do direito de liberdade de pensamento, e de consciência e de 
religião, através da disseminação de informações educativas, palestras, audiência 
pública, conferências e outras atividades, a fim de que a sociedade possa conhecer 
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate à intolerância religiosa. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a criar, organizar e implantar todas as 
ações necessárias a serem realizadas durante a semana que antecede este dia podendo 
firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas fisicas ou jurídicas, 
entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do Dia Municipal 
de Combate à Intolerância Religiosa. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 cb abril de 2023. 
A ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n°018/2023 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
CÁNIARAMUNICIF'AL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
4W GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.168 
Institui o "Dia Municipal do Combate á Intolerância Religiosa" no âmbito do Município de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o "Dia Municipal de Combate à 
Intolerância Religiosa", a ser comemorado anualmente no dia 21 de Janeiro. 
Parágrafo único. A data ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do 
Município. 
Art. 2° O dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa terá por objetivo conscientizar a 
população do direito de liberdade de pensamento, e de consciência e de religião, através da 
disseminação de informações educativas, palestras, audiência pública, conferências e outras 
atividades, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas 
de combate à intolerância religiosa. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações neces￾sárias a serem realizadas durante a semana que antecede este dia podendo firmar parcerias com 
iniciativas públicas ou privadas, pessoas fisicas ou jurídicas, entidades religiosas e universida￾des, para a realização e organização do Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 13 de abril de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
VR EM DESTAQUE 
DIÁRIO OACIAL PO MUNICIPIO PE VOLTA REDONDA 
13 de abril de 2023 - Edição N° 1936 

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