| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6168 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Combate à Intolerância Religiosa" no âmbito do Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas |
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GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documenta0o e Arquivo LEI N° _,, 6 M FLS. 1)12 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.168 Institui o "Dia Municipal do Combate à Intolerância Religiosa" no âmbito do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa", a ser comemorado anualmente no dia 21 de Janeiro. Parágrafo único. A data ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2° O dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa terá por objetivo conscientizar a população do direito de liberdade de pensamento, e de consciência e de religião, através da disseminação de informações educativas, palestras, audiência pública, conferências e outras atividades, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate à intolerância religiosa. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que antecede este dia podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas fisicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 cb abril de 2023. A ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n°018/2023 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. CÁNIARAMUNICIF'AL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo 4W GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.168 Institui o "Dia Municipal do Combate á Intolerância Religiosa" no âmbito do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o "Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa", a ser comemorado anualmente no dia 21 de Janeiro. Parágrafo único. A data ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2° O dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa terá por objetivo conscientizar a população do direito de liberdade de pensamento, e de consciência e de religião, através da disseminação de informações educativas, palestras, audiência pública, conferências e outras atividades, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate à intolerância religiosa. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que antecede este dia podendo firmar parcerias com iniciativas públicas ou privadas, pessoas fisicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 13 de abril de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal VR EM DESTAQUE DIÁRIO OACIAL PO MUNICIPIO PE VOLTA REDONDA 13 de abril de 2023 - Edição N° 1936